03/03/2022
O STF julgou procedente a revisão da vida toda! Essa ação serve para inserir no cálculo dos benefícios os valores dos períodos trabalhados antes de 1994, que até então não contavam no calculo dos benefícios. Muitos aposentados/pensionistas terão direito a essa ação, mas só poderão ingressar com o pedido, quem teve o benefício iniciado a partir de março de 2012, respeitando a regra da decadência dos últimos 10 anos! Se você se aposentou após 2012, entre em contato para mais informações!
Natália Cristiane Alves
OAB/MG 208.183