Prof. Dr. Antônio Vicente Vieira

Prof. Dr. Antônio Vicente Vieira Advocacia e Assessoria Jurídica Página destinada a informes e curiosidades jurídicas, bem como publicações de própria autoria. Conferencista.

Buscando divulgar notícias diversas de interesse geral. Professor Dr. Antônio Vicente Vieira, possui graduação em Filosofia pela Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Lavras (1974), graduação em Pedagogia pela Faculdade Dom Bosco de Filosofia Ciências e Letras (1976), graduação em Direito pela Faculdade de Direito Conselheiro Lafaiete (1978) e doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais - Univ

ersidad del Museo Social Argentino (ARG) (2005).Doutorando em Direito Penal pela Universidade de Buenos Aires - UBA - Argentina. Membro do Tribunal Internacional de Conciliación y Arbitraje del Mercosur. Foi Professor convidado pela Universid Del Museu Social Argentino, em Buenos Aires, no curso de Doutorado em Direito. Foi professor também na Universidade Presidente Antônio Carlos de Barbacena. Diversos artigos publicados. Docente por 25 anos na Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete. Conta com o apoio da estagiária Letícia Souza, que está cursando o 10º período do curso de Direito na Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete.

19/01/2026
19/01/2026
16/12/2025

Foto histórica. Reunião dos ex-presidentes da 73 ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Congonhas, com as funcionárias Luciana e Sônia.

13/12/2025
13/12/2025

⚖️ Planos de saúde não podem limitar tratamento prescrito por médicos, reforça decisão do TJRN

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) reafirmou que o Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS) tem caráter exemplificativo. Isso significa que as operadoras de planos de saúde não podem negar tratamentos prescritos por médicos, mesmo que não estejam listados no rol da ANS.

O caso julgado tratava de um recurso movido por um plano de saúde que recusava cobertura de um tratamento pelo método Pediasuit, alegando ausência de previsão contratual e caracterizando o procedimento como experimental. O pedido foi rejeitado.

O tribunal manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Natal, que havia determinado que a operadora custeasse o tratamento, com cinco sessões por semana, conforme prescrição médica, priorizando a rede credenciada e, se indisponível, a rede particular.

📌 O método Pediasuit é indicado para pacientes com déficit cognitivo ou motor, sequelas de AVC, atraso no desenvolvimento, lesões neurológicas e ortopédicas ou síndrome de Down. O tratamento é intensivo e inclui exercícios específicos para reabilitação. O produto utilizado no tratamento possui registro válido na ANVISA, o que afasta a alegação de que seria uma terapia experimental.

Segundo o relator, desembargador Amílcar Maia, o tratamento registrado pela ANVISA já passou por avaliações de eficácia, qualidade e segurança.

💬 O julgamento reforçou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que os planos podem definir quais doenças cobrem, mas não podem limitar os tratamentos prescritos.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva já havia decidido em 2022 que é abusiva qualquer cláusula que restrinja tratamento prescrito para doenças cobertas pelo contrato.

13/12/2025

🚨 ALERTA IMPORTANTE PARA QUEM TEM DINHEIRO NA CONTA! 🚨

“1. Nos termos da pacífica jurisprudência do colendo STJ, consoante o disposto no art. 833, inc. X, do CPC, é impenhorável a quantia de até 40 salários-mínimos mantida em papel-moeda, conta corrente, caderneta de poupança ou em fundo de investimentos, cuja impenhorabilidade deve ser presumida, cabendo ao credor demonstrar a má-fé, o abuso de direito ou a fraude para que se excepcione a regra e se admita a penhora. Precedentes.”

Acórdão 1867420, 07121020720248070000, Relator(a): MAURICIO SILVA MIRANDA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 22/5/2024, publicado no DJE: 6/6/2024.

Mesmo com dívidas, a Justiça decidiu que valores de até 40 salários mínimos na sua conta não podem ser penhorados! 💥

💳 Isso vale tanto para conta corrente quanto para poupança, e foi reforçado pelo TJDFT no julgamento do processo 0719602-36.2023.8.07.0000.

🛡️ A regra protege o mínimo necessário à dignidade do devedor e só pode ser quebrada se houver má-fé, fraude ou abuso comprovado.

📚 E não é conversa fiada: o próprio site do TJDFT publicou a jurisprudência sobre isso.

👉 Marque um amigo que vive com medo de ter o dinheiro bloqueado!
👉 Compartilhe com quem precisa dessa informação pra ontem!

Execução Jurisprudência Tribunal Processo Sentença Advocacia Financeiro Bancário Civil Conta Salário Recurso

13/12/2025
13/12/2025
13/11/2025

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, em casamentos ou uniões estáveis com regime de comunhão (parcial ou universal de bens), o patrimônio construído durante a convivência com o devedor pode ser alcançado pela Justiça para garantir o pagamento de pensão alimentícia.

Mesmo que o bem esteja em nome da atual companheira, se tiver sido adquirido durante a união, pode ser usado para quitar dívidas com filhos de relacionamentos anteriores.

A decisão levanta debates importantes sobre responsabilidade parental, direitos da criança e tentativas de ocultação de patrimônio.

A decisão ocorre no julgamento do Recurso Especial 1.830.735/RS e reforça que, nesses regimes de compartilhamento, o patrimônio construído em conjunto responde pelas dívidas, inclusive as de natureza alimentar.

Endereço

Rua Isabelinha, Nº91
Congonhas, MG
36414-040

Horário de Funcionamento

Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+55987066606

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Prof. Dr. Antônio Vicente Vieira posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Prof. Dr. Antônio Vicente Vieira:

Compartilhar