11/04/2020
SOCORRRO AO AGRICULTOR
PUBLICADA A RESOLUÇÃO N° 4.802/2020 DO BANCO CENTRAL.
Não obstante a ausência das dívidas agrícolas no rol de possíveis prorrogações anteriormente anunciadas pelos Banco Central e Febrapan, o agricultor diante de uma safra signif**ativamente atingida pela estiagem, além dos entraves causados pela pandemia do Coronavírus que inevitavelmente atingirão o agronegócio, visualizava tais adiamentos como única medida posta.
No entanto, após a sanção da “MP do Agro”, através da Lei n° 13.986.2020, a qual terá abordagem intrínseca e específ**a nesta página, restou publicada no dia 09 a Resolução n° 4.802/2020, que dispõe sobre medidas emergenciais para os agricultores do estado.
A medida prevê algumas situações positivas e emergenciais necessárias aos agricultores de aproximadamente 300 municípios do estado do RS, que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública entre 01 de janeiro de 2020 até a data da publicação, ou seja, abrange também os produtores e cooperativas afetados pelo Coronavírus. Abaixo alguns destaques para enfrentamento da crise:
- renegociação das dívidas de custeio, podendo ser parcelados em até 07 anos;
- prorrogação das dívidas de investimentos para depois da última parcela do contrato;
- abertura de linhas de créditos para cooperativas de até R$ 65 milhões por tomador, com prazo de até 04 anos para pagamento
- prorrogação de dívidas de custeio e investimento de todos os produtores até o dia 15 de agosto de 2020;
- crédito emergencial de R$ 20 mil para produtores do PRONAF e R$ 40 mil para produtores PRONAMP que trabalham com culturas de hortifrútis, flores, leite, pesca e aquicultura, com taxa de juros de 6% ao ano, 12 meses de carência e prazo de pagamento em até 03 anos.
Portanto, são medidas razoáveis em benefício dos pequenos e médios agricultores, apesar de manter os juros anteriormente praticados. Também o que se espera agora é o bom senso das instituições financeiras nas referidas negociações, sem dificultar o acesso dos agricultores as referidas medidas de socorro, uma vez que possuem liberdade de negociação.
Estamos à disposição para elucidar eventuais dúvidas.