15/08/2026
A isenção de IPVA para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é prevista na legislação do Estado da Bahia. Atualmente, o benefício alcança veículos dentro dos requisitos legais, com limite de valor de até R$ 120 mil no preço de venda ao consumidor.
E há um ponto importante: embora a legislação faça referência à propriedade do veículo pela pessoa com TEA, o Judiciário baiano já reconheceu a possibilidade de concessão do benefício quando o veículo está registrado em nome dos pais, desde que demonstrado que ele é utilizado em benefício da criança, especialmente para garantir seu deslocamento e acesso a terapias.
Ou seja: o fato de o carro estar no nome do pai ou da mãe não necessariamente afasta o direito à isenção.
Cada caso deve ser analisado de acordo com os requisitos legais e as circunstâncias concretas.
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