10/08/2026
Foi sancionada a Lei nº 15.479/2026, que estabelece novos mecanismos para tornar mais efetivo e seguro o pagamento da pensão alimentícia.
A legislação possibilita que, mediante determinação judicial, os valores da pensão sejam transferidos automaticamente da conta do devedor para a conta do beneficiário, nas datas fixadas para pagamento.
Caso não exista saldo suficiente, poderão ser adotadas medidas destinadas à indisponibilidade de ativos financeiros, observados os limites da obrigação alimentar.
A medida não se restringe aos trabalhadores assalariados, podendo alcançar também autônomos, empresários, MEIs e outras formas de obtenção de renda.
📅 Atenção: embora sancionada em 29 de julho de 2026 e publicada em 30 de julho de 2026, a nova sistemática entrará em vigor em 30 de julho de 2027.
A chamada “Pix Pensão” busca conferir maior regularidade e efetividade ao cumprimento das obrigações alimentares, especialmente quando destinadas à manutenção de crianças e adolescentes.
InformaçãoJurídica BatistaAdvogados Lei15479 Pensão Justiça