Guaresi & Milléo Advogados Associados

Guaresi & Milléo Advogados Associados "O primeiro advogado foi o primeiro homem que, com a influência da razão e da palavra, defendeu os seus semelhantes contra a injustiça, a violência e a fraude.

"Rui Barbosa, em “Novos Discursos e Conferências".

As ações trabalhistas representam um fenômeno recorrente no cotidiano corporativo e constituem um desafio estratégico pa...
11/05/2026

As ações trabalhistas representam um fenômeno recorrente no cotidiano corporativo e constituem um desafio estratégico para muitas empresas. Além de implicarem custos financeiros consideráveis, esses processos podem comprometer a imagem institucional e afetar a confiança de colaboradores, parceiros e clientes. Identificar e compreender as principais causas que motivam essas demandas judiciais é fundamental não apenas para a mitigação de riscos, mas também para o desenvolvimento de políticas internas mais eficientes, capazes de fomentar um ambiente de trabalho ético, seguro e equitativo.

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Neste Dia das Mães, valorizamos histórias de cuidado, dedicação e inspiração que impactam gerações. Prestamos nossa home...
10/05/2026

Neste Dia das Mães, valorizamos histórias de cuidado, dedicação e inspiração que impactam gerações. Prestamos nossa homenagem a todas as mães na sua tão merecida data!

Feliz Dia das Mães!

O governo detalhou como funcionará o split payment, novo sistema da reforma tributária que vai recolher automaticamente ...
06/05/2026

O governo detalhou como funcionará o split payment, novo sistema da reforma tributária que vai recolher automaticamente os impostos no momento da compra. Em vez de a empresa receber o valor total e pagar tributos depois, o dinheiro já será dividido: uma parte vai para o vendedor e outra diretamente para o governo.

No início, o modelo será implantado de forma gradual, valendo apenas para meios como Pix, boleto e transferências. Cartões e vouchers entram depois. O sistema não taxa transferências entre pessoas físicas nem cria imposto sobre o Pix, a tributação continua ligada à emissão da nota fiscal, como hoje.

A reforma substitui quatro tributos por dois, o CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). O cálculo do imposto poderá ser feito de duas formas:
• Padrão: usa dados da nota fiscal para calcular o valor exato.
• Simplificado: aplica uma estimativa quando não houver informações completas.

O modelo também prevê correções rápidas em caso de erro (devolução ou cobrança complementar), cobrança proporcional em compras parceladas e implementação gradual e inicialmente opcional, com foco em adaptação das empresas.

No futuro, o sistema deve se tornar obrigatório e abranger todos os meios de pagamento e tipos de venda, incluindo consumidores finais. O objetivo é simplificar a cobrança, reduzir sonegação e aumentar a transparência, dentro do novo modelo de IVA (CBS + IBS), que começa a ser testado em 2026 e entra em vigor em 2027. Também estão previstas medidas sociais, como cashback de impostos para famílias de baixa renda.

Uma cláusula contratual é uma disposição destinada a estabelecer regras, condições e obrigações entre as partes. Sua red...
30/04/2026

Uma cláusula contratual é uma disposição destinada a estabelecer regras, condições e obrigações entre as partes. Sua redação deve ser clara, objetiva e precisa, a fim de evitar ambiguidades ou interpretações conflitantes. Em termos práticos, as cláusulas representam os pontos de consenso firmados entre os envolvidos, organizados em seções específicas do contrato. Cada uma delas delimita aspectos essenciais do acordo, estruturando de forma sistemática aquilo que foi negociado.

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A Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiram antecipar o prazo de adesão ao Simples Nacional para s...
28/04/2026

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiram antecipar o prazo de adesão ao Simples Nacional para setembro de 2026, em vez de janeiro como normalmente ocorre. Essa mudança vale para o ano de 2027 e foi feita para facilitar a transição da reforma tributária, que cria os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Na prática, as empresas do Simples vão precisar escolher com antecedência se permanecem no regime e também poderão optar, de forma excepcional, por recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027, sem sair do Simples.

O objetivo da medida é dar mais tempo de planejamento para empresas e governo durante a implementação do novo sistema tributário, mas especialistas apontam que isso também aumenta a complexidade e exige decisões mais rápidas dos contribuintes.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se a compensação de créditos tributários reconhecidos judic...
23/04/2026

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se a compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente precisa apenas ser iniciada ou também concluída dentro do prazo de cinco anos previsto no Código Tributário Nacional. O tribunal selecionou recursos para fixar uma tese vinculante e suspendeu processos sobre o tema.

A discussão é relevante porque pode impactar tanto o governo quanto os contribuintes. Para a Fazenda Nacional, essas compensações representam forte pressão no orçamento. Já para as empresas, uma decisão favorável ao Fisco pode limitar o uso dos créditos, já que a compensação ocorre mês a mês, conforme débitos existentes, podendo impedir o aproveitamento total dentro do prazo.

Atualmente, contribuintes defendem que basta iniciar a compensação em até cinco anos e continuar até esgotar os créditos. Porém, decisões recentes indicam que o prazo pode valer também para a conclusão, evitando que o direito se torne ilimitado e desestimulando o adiamento do uso dos valores, que são corrigidos pela taxa Selic.

Assim, o STJ vai definir se o prazo quinquenal se aplica apenas ao início ou a todo o processo de compensação, além de esclarecer como o pedido administrativo interfere nessa contagem.

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a demissão por justa causa de uma auxiliar de prod...
21/04/2026

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a demissão por justa causa de uma auxiliar de produção que exercia outra atividade profissional durante o horário em que deveria trabalhar na fábrica. A decisão confirmou a sentença da juíza de primeira instância, que já havia negado o pedido da trabalhadora de receber verbas rescisórias por dispensa sem justa causa.

A empresa alegou que a funcionária vinha demonstrando desinteresse no emprego, com faltas frequentes, e que chegou a apresentar atestados médicos falsos. Além disso, afirmou que ela passou a trabalhar em uma academia em horários coincidentes com sua jornada na fábrica.

Como prova, foram apresentados vídeos publicados no Instagram que mostravam a empregada atuando na academia em dias em que estava afastada por licença médica. A juíza também considerou o histórico de ausências injustificadas e punições anteriores.

Para a Justiça, ficou caracterizado ato de improbidade, ou seja, conduta desonesta que prejudica o empregador. O relator do caso reforçou que as provas indicaram que a trabalhadora priorizava outra atividade em detrimento de suas obrigações contratuais, justificando a manutenção da justa causa.

O agronegócio brasileiro é um dos pilares da economia nacional, mas também está entre os setores mais expostos a riscos ...
16/04/2026

O agronegócio brasileiro é um dos pilares da economia nacional, mas também está entre os setores mais expostos a riscos como, súbitas mudanças climáticas, oscilações cambiais, variações de preços internacionais e instabilidade no custo do crédito. Nesse cenário, o endividamento bancário dos produtores rurais tornou-se uma realidade recorrente, especialmente em períodos de frustração de safra ou queda abrupta de receita. A combinação entre financiamento de custeio, aquisição de insumos a prazo, investimentos em maquinário e renegociações sucessivas pode transformar uma dificuldade momentânea em um passivo de difícil administração

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Sócios da Guaresi e Milléo Advogados Associados, Sérgio Guaresi do Santo e Mauri João Galeli participam de   com Gilbert...
14/04/2026

Sócios da Guaresi e Milléo Advogados Associados, Sérgio Guaresi do Santo e Mauri João Galeli participam de com Gilberto Tomazoni, CEO global da JBS.

O juiz do Trabalho Rodrigo Dias Pereira negou o pedido de reintegração de um trabalhador que processou a Nissan do Brasi...
14/04/2026

O juiz do Trabalho Rodrigo Dias Pereira negou o pedido de reintegração de um trabalhador que processou a Nissan do Brasil Automóveis, alegando dispensa discriminatória por motivo de saúde.

Segundo a decisão, a empresa comprovou que a demissão ocorreu por baixa performance e comportamento inadequado, e não por condição de saúde. Um dos fatores considerados foi uma postagem do próprio trabalhador durante o treinamento, em que ele tirou uma foto com legenda reclamando do trabalho.

O juiz destacou que, embora em casos de doença grave caiba à empresa provar que não houve discriminação, neste caso isso foi demonstrado. Também foi apontado que o trabalhador descumpriu regras, como o uso indevido do celular durante o treinamento.

Com isso, a Justiça anulou a decisão anterior que previa reintegração e rejeitou todos os pedidos do trabalhador, incluindo indenizações e pagamento de salários.

A Justiça Federal de Jataí (GO) decidiu a favor de produtores rurais em uma ação contra a Caixa Econômica Federal, ao re...
09/04/2026

A Justiça Federal de Jataí (GO) decidiu a favor de produtores rurais em uma ação contra a Caixa Econômica Federal, ao reconhecer que foi irregular a tentativa de transformar um financiamento rural do PRONAMP em crédito bancário comum com juros mais elevados. O banco havia renegociado a dívida aplicando taxa de 15,95% ao ano com capitalização mensal, em substituição aos 8% ao ano originalmente contratados, o que elevou significativamente o valor cobrado.

Na sentença, o juiz entendeu que não houve novação da dívida, ou seja, não se criou uma nova obrigação porque permaneceram os mesmos sujeitos, a mesma finalidade (atividade rural) e as mesmas garantias. Por isso, a operação continuou sendo considerada crédito rural, submetida às regras obrigatórias do Manual de Crédito Rural, que não podem ser afastadas por acordo entre as partes.

Com esse entendimento, o magistrado declarou inválido o aditivo contratual que aumentou os encargos e determinou a readequação da dívida aos termos originais, com juros de 8% ao ano. A Caixa também foi condenada a pagar custas processuais e honorários advocatícios.

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