23/09/2026
A 3ª Turma do TST manteve decisão que reconheceu como discriminatória a dispensa de uma auxiliar administrativa diagnosticada com transtorno afetivo bipolar.
A trabalhadora foi demitida apenas um dia após retornar de afastamento pelo INSS, sem que a empresa apresentasse justificativa legítima para a dispensa.
O TST aplicou o entendimento do Tema 254: em casos de doença grave que possa gerar estigma ou preconceito, a dispensa sem motivo legítimo é presumidamente discriminatória.
No caso, foram mantidos o pagamento em dobro do período correspondente e a indenização por danos morais de R$ 10 mil.
Fonte: TST – 22/09/2026
Processo: AIRR-0010590-20.2018.5.15.0145
Juliano Ferraz
Aline Ferraz
Colla Venier Antônio
Venier Antônio Colla
Luís Alberto Zwiezynski