07/02/2022
Desde a aprovação da vacina contra COVID-19 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), surgiram questionamentos em relação às consequências dos pais ou responsáveis que não desejem vacinar as crianças sob sua incumbência.
Em nota divulgada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a instituição defende a vacinação e destaca que a recusa na vacinação pode gerar a incidência de multa aos responsáveis ou mesmo a suspensão do poder familiar. Essa situação se torna ainda mais complexa nos casos envolvendo pais que, divorciados ou ao menos separados de fato, divergem sobre a necessidade de vacinação.
Em razão de sua complexidade, o tema pode ser objeto de ação judicial, no qual será debatido se o direito à saúde das crianças previsto no art. 227 da Constituição impõe a necessidade de que pais ou responsáveis promovam a vacinação contra a pandemia atual. Caso assim se entenda, a previsão contida no art. 129 do Estatuto da Criança e Adolescente dispõe que pode ser aplicada sanção de 3 a 20 salários mínimos, além da possibilidade de perda da guarda e do poder familiar.