Geovane Silveira Advogado

Geovane Silveira Advogado Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil - Unibrasil. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraná.

Desde a aprovação da vacina contra COVID-19 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), surgiram questioname...
07/02/2022

Desde a aprovação da vacina contra COVID-19 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), surgiram questionamentos em relação às consequências dos pais ou responsáveis que não desejem vacinar as crianças sob sua incumbência.

Em nota divulgada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a instituição defende a vacinação e destaca que a recusa na vacinação pode gerar a incidência de multa aos responsáveis ou mesmo a suspensão do poder familiar. Essa situação se torna ainda mais complexa nos casos envolvendo pais que, divorciados ou ao menos separados de fato, divergem sobre a necessidade de vacinação.

Em razão de sua complexidade, o tema pode ser objeto de ação judicial, no qual será debatido se o direito à saúde das crianças previsto no art. 227 da Constituição impõe a necessidade de que pais ou responsáveis promovam a vacinação contra a pandemia atual. Caso assim se entenda, a previsão contida no art. 129 do Estatuto da Criança e Adolescente dispõe que pode ser aplicada sanção de 3 a 20 salários mínimos, além da possibilidade de perda da guarda e do poder familiar.


O racismo está matando pessoas pela injustiça, preconceito e discriminação. Está na hora de agir, de mostrar que não pre...
02/06/2020

O racismo está matando pessoas pela injustiça, preconceito e discriminação. Está na hora de agir, de mostrar que não precisa ser negro para combater todos os tipos de violência racial.

A OAB Nacional ressalta que o racismo é crime, inafiançável e imprescritível, e que a injúria racial está prevista no artigo 140 do Código Penal.

A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná consolidou o posicionamento de que competente à instituição bancári...
01/06/2020

A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná consolidou o posicionamento de que competente à instituição bancária o dever de enviar os boletos para pagamentos de acordos extrajudiciais. Na decisão colegiada, o tribunal entendeu que constitui falha na prestação dos serviços a omissão no envio do documentos, passível de reparação por danos morais. No caso analisado, como houve inscrição da consumidora nos órgãos de proteção ao crédito, a indenização foi arbitrada em R$ 5.000,00 reais.

29/05/2020

Apresentação da minha nova modalidade de comunicação. Espero que gostem.

Com o avanço da pandemia, a Medida Provisória 936/20, que autoriza que empresas façam a redução da jornada de trabalho c...
28/05/2020

Com o avanço da pandemia, a Medida Provisória 936/20, que autoriza que empresas façam a redução da jornada de trabalho com a redução proporcional de salário ou a suspensão do contrato de trabalho durante o estado de calamidade pública devido à pandemia da COVID19, foi prorrogada por 60 dias. Neste período o Congresso Nacional deve analisar o texto..

20/05/2020

Registro da primeira sessão por videoconferência da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná realizada ontem (19).

Em artigo publicado no Jornal GGN, os advogados Geovane Silveira e Alisson Lucena analisam a possibilidade de responsabi...
06/05/2020

Em artigo publicado no Jornal GGN, os advogados Geovane Silveira e Alisson Lucena analisam a possibilidade de responsabilização dos agentes públicos pelo uso das redes sociais. O estudo aborda o caso do Ministro da Educação, Abraham Weintraub, que veiculou publicação no Twitter em que tece insinuações de que a China poderia se beneficiar dos efeitos nefastos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Além da eventual responsabilização penal que é objeto de investigação pela Procuradoria-Geral da República, os advogados analisam a possibilidade de o agente público responder por ato de improbidade administrativa em violação aos princípios da administração pública.

Acesse o material completo: https://t.co/vjD912itNI?amp=1

A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que o iFood e o Rappi paguem auxílio financeiro de ao menos um salário mín...
07/04/2020

A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que o iFood e o Rappi paguem auxílio financeiro de ao menos um salário mínimo a todos os entregadores diagnosticados, sob suspeita ou que integram o grupo de risco do novo coronavírus.

A liminar atende pedido do Ministério Público do Trabalho e determina multa diária de R$ 50 mil por descumprimento - o dinheiro será revertido para medidas de combate ao Covid-19 da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). A decisão do juiz Elizio Luiz Perez, da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, tem abrangência nacional.


Os moradores de edifícios residenciais que estiverem em isolamento por suspeita ou confirmação de contágio para a Covid-...
06/04/2020

Os moradores de edifícios residenciais que estiverem em isolamento por suspeita ou confirmação de contágio para a Covid-19 devem comunicar esse fato ao síndico. Este, por sua vez, tem o dever deve informar, nos termos do artigo 1348, inciso II do Código Civil, os demais moradores sobre a existência de casos confirmados ou suspeitos no local. Essa informação deve ser repassada de maneira genérica sem detalhar os condôminos que estejam em isolamento.

Além disso, síndico pode aplicar multa ao morador com suspeita ou contaminado que estiver circulando pelo edifício sem necessidade imediata. Caso não haja previsão de multa no regimento, pode haver convocação de reunião por videoconferência para deliberar sobre a alteração da legislação interna com a imposição de penalidade por descumprimento as normas de vigilância sanitária. Entretanto, não existe previsão legal para impor confinamento aos condôminos que apresentarem sintomas da doença.

Em artigo publicado no site Jus Navegandi, o advogado Geovane Silveira analisa as decisões judiciais e os decretos de go...
03/04/2020

Em artigo publicado no site Jus Navegandi, o advogado Geovane Silveira analisa as decisões judiciais e os decretos de governadores e prefeitos que restringem o exercício da liberdade de culto em sua dimensão coletiva. O conflito ganhou destaque após o Presidente da República elencar as entidades religiosas como atividades essenciais em meio à pandemia do novo coronavírus. No texto, o sócio do GS Advogado explica a dimensão da liberdade religiosa dentro do ordenamento jurídico e a possibilidade de restrição quando estiver em conflito com outros direitos fundamentais, como é o caso da saúde pública e a dignidade da pessoa humana.

Acesse a íntegra do texto: https://bit.ly/3dPFFZs

O Ministério da Saúde publicou portaria determinando o cadastro de profissionais de 14 categorias da área da saúde para ...
02/04/2020

O Ministério da Saúde publicou portaria determinando o cadastro de profissionais de 14 categorias da área da saúde para realizar capacitação, em caráter emergencial, para trabalhar pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no combate ao novo coronavírus (Sars-Cov-2).

A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (2).
Médicos, enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais, profissionais de educação física e até veterinários foram convocados.

A possibilidade de o Ministério da Saúde requisitar profissionais, garantido o pagamento posterior, está prevista na lei 13.979/2020, que trada das medidas a serem adotadas durante a emergência de saúde pública causada pelo novo coronavírus.


Medida Provisória assinada hoje pelo presidente Jair Bolsonaro desobriga escolas públicas e particulares de todo Brasil ...
01/04/2020

Medida Provisória assinada hoje pelo presidente Jair Bolsonaro desobriga escolas públicas e particulares de todo Brasil de cumprirem os 200 dias letivos previstos no calendário escolar de 2020. A ação decorre do período de paralisação das aulas devido a epidemia do novo coronavírus.

De acordo com a MP, “o estabelecimento de ensino de educação básica f**a dispensado, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar”. No entanto, condiciona que a carga horária mínima, que é de 800 horas anuais, deve ser cumprida.

A medida, assinada também pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, permite que, na educação básica, sejam consideradas atividades não presenciais para compor a carga horária mínima de horas aulas.

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Colombo, PR

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