28/09/2026
🏥 PROFISSIONAL DA SAÚDE: O EPI NÃO EXCLUI, POR SI SÓ, O TEMPO ESPECIAL.
Seu PPP informa que o equipamento de proteção é eficaz? Isso não encerra a análise do seu direito.
No Tema 383, a Turma Nacional de Uniformização definiu situações em que essa informação não impede o reconhecimento do trabalho especial em hospitais, como a atuação habitual:
• em procedimentos geradores de aerossóis, como intubação e aspiração de vias aéreas;
• no atendimento de urgência ou emergência em setores críticos;
• em alas destinadas a pacientes com suspeita ou confirmação de doenças infectocontagiosas.
⚠️ A decisão não garante aposentadoria automática a todo profissional da saúde. É necessário comprovar as atividades realizadas, a exposição e os demais requisitos do benefício.
Nos demais casos de exposição hospitalar a agentes biológicos, a eficácia do EPI pode ser contestada, mas exige fundamentação específica.
📄 Confira se o seu PPP descreve corretamente suas tarefas e o setor em que você trabalhou.
Salve esta informação e compartilhe com quem trabalha na saúde.
Ramadan Paro Advogados Associados
Ramadan & Paro Advogados
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual.
Fonte: CJF — Tema 383/TNU, divulgado em 25/09/2026.