30/09/2026
Ezequiel Ribeiro Advogados
Pedi demissão. Eu perco meu FGTS?
Não! Isso é um mito.
Quando o trabalhador pede demissão, o saldo do FGTS continua na conta vinculada e segue rendendo normalmente.
O que muda é que, em regra, quem pede demissão: não recebe a multa de 40% do FGTS;
não pode sacar o FGTS imediatamente por causa da rescisão; mas pode ter acesso ao saldo em outras situações previstas em lei.
Por isso, antes de pedir demissão, é importante verificar se existem problemas cometidos pela empresa.
Em alguns casos, essas situações podem permitir uma rescisão indireta, que pode garantir direitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa, conforme o caso.
Antes de tomar uma decisão, procure orientação jurídica para analisar a sua situação.