30/01/2024
A decisão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região foi ratificada no caso do processo 1001040-20.2021.5.02.0701, confirmando a legitimidade dos descontos salariais aplicados a um técnico de informática devido a danos em veículo corporativo e infrações de trânsito.
Apesar das alegações do empregado em negar as multas, ele não apresentou documentação de respaldo, enquanto a empresa fundamentou os prejuízos com registros assinados pelo trabalhador.
A empresa evidenciou que o técnico consentiu com os descontos ao assinar o contrato, em conformidade com o artigo 462 da CLT. O desembargador-relator ressaltou a ausência de contestações sobre vícios de consentimento nas assinaturas do autor.