Ambrozine & Zamprogno Advocacia

Ambrozine & Zamprogno Advocacia Áreas de Atuação

Cível e Consumidor
Previdenciário (Aposentadorias, Auxílio-doença, Pensão por Morte...)

Trabalhista
Família e Sucessões
Defesa em Multas de Trânsito Um dos objetivos do escritório tem sido o de oferecer serviços jurídicos de alta qualidade, experiencia e responsabilidade, com um profundo compromisso nas necessidades nossos clientes. Zelamos pela eficiência dos processos empregados e garantimos as condições necessárias para responder com agilidade, segurança, precisão a problemas complexos e efetividade desejada.

19/09/2021

Caso Mariana

01/02/2021

Colatina em Ação

30/01/2021

Colatina em Ação

18/01/2021

Se o buraco em via pública foi o causador do acidente, quem paga essa conta e todos os seus prejuízos deve ser o ente responsável pela via.

Em vias urbanas, a ação judicial deve ser movida contra a prefeitura; nas rodovias estaduais, contra o estado; e nas rodovias federais, contra a União. Os tribunais brasileiros têm decidido amplamente pelo dever do poder público em indenizar com base na Constituição Federal, no Código Civil e no próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

➡️ Constituição Federal: o Art. 37, § 6º diz que “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

📘 Código Civil: em seu Art. 43: “As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo”.

🛑 Código de Trânsito Brasileiro: O inciso 3º, do Artigo 1º, do CTB, determina que os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

07/01/2021

Já pagou por Serviço de Valor Adicionado sem saber o que era? Se você não contratou aplicativos pagos de jogos e horóscopos, por exemplo, essa cobrança é indevida e você pode recorrer! Saiba como: http://bit.ly/2QLyiIj

04/01/2021

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) condenou uma empresa de call center a pagar indenização por danos morais a um homem que foi importunado com 80 ligações para cobrar dívida de outra ...

11/09/2020

Operadora é condenada a indenizar consumidor por golpe do WhatsApp clonado 10/09/2020 10h16 A Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná condenou empresa de telefonia em indenização por danos materiais no valor de R$ 6.500,00 e por danos morais no valor de R$ 15.000,00, em função...

o aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, nas condições previstas em lei, pod...
11/06/2019

o aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, nas condições previstas em lei, poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º salário (artigo 45 da Lei nº 8.213/1991).

Nesse caso, o segurado passará por uma nova avaliação médico-pericial do INSS e caso o benefício seja cessado por óbito, o valor não será incorporado à pensão deixada aos dependentes;

15/04/2019
20/03/2019

As duas vagas gratuitas no transporte interestadual para idosos com renda inferior a dois salários mínimos é garantida pelo Estatuto do Idoso. Para a Primeira Turma do STJ, as taxas de pedágio e uso de terminais rodoviários estão inclusas no benefício.

Segundo o colegiado, a resolução da ANTT que exclui essas taxas da gratuidade do transporte extrapola o poder regulamentar. Sobre o equilíbrio econômico-financeiro das empresas, o relator destacou que as vagas gratuitas não interferem no valor do pedágio, que será sempre o mesmo. Saiba mais: http://bzz.ms/1LAq

ilustração de um ônibus e um casal de idosos com malas nas mãos. Acima, o texto: "É GRÁTIS! Idoso que não paga viagem em ônibus interestadual também não paga taxas de pedágio e embarque"

Endereço

Rua Geraldo Pereira, 71, Ed. Paulo Zanotelli, 1º Andar, Sala 104, Centro
Colatina, ES
29700130

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Ambrozine & Zamprogno Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Ambrozine & Zamprogno Advocacia:

Compartilhar