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Entrando na brincadeira . Já sinto saudade de um tempo que está passando muito rápido. Minha Maravilhosa filha Sarinha !
30/08/2026

Entrando na brincadeira . Já sinto saudade de um tempo que está passando muito rápido. Minha Maravilhosa filha Sarinha !

Você sabia que, além do pagamento em dinheiro, existe a possibilidade de remunerar seus funcionários com o pagamento de ...
28/06/2026

Você sabia que, além do pagamento em dinheiro, existe a possibilidade de remunerar seus funcionários com o pagamento de salário in natura?

Além do pagamento em espécie, que os funcionários recebem normalmente de forma quinzenal ou mensal, o empregador poderá efetuar o pagamento em utilidades ou prestações in natura.

Algumas possibilidades são alimentação, habitação, vestuário, transporte, entre outras parcelas.

Quando essas prestações forem fornecidas com habitualidade pelo empregador, como contraprestação pelo trabalho prestado, serão consideradas como salário utilidade.

Cabe salientar que, em caso algum, será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou dr**as nocivas.

Portanto, as utilidades que o empregador fornecer habitualmente ao empregado serão consideradas como salário in natura, que pode ser incluído como parte do salário do funcionário.

Lembrando que o salário do empregado não pode ser pago integralmente com utilidades.

Você, empregador, já conhecia essas formas de pagamento também aos seus empregados?

Essa é uma ótima maneira de valorizá-los e fortalecer o vínculo com o time.

Compartilhe este post com seus amigos empresários e ajude a divulgar esse conhecimento!

Em recente caso, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) anulou pedido de demissão de funcionária grávida à época.Por se t...
28/06/2026

Em recente caso, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) anulou pedido de demissão de funcionária grávida à época.

Por se tratar de pessoa com direito à estabilidade, a anulação ocorreu pela rescisão contratual não ter sido homologada por órgão competente.

A vendedora relatou que foi forçada a se demitir durante a gestação. Na época, ela sofreu assédio de um cliente da empresa.

Na ação, a ex-funcionária solicitou a anulação da demissão e que o direito de estabilidade fosse reconhecido.

Alegou, também, que o pedido havia procedido incorretamente, por conta da não homologação sindical.

Inicialmente, o juízo da Vara do Trabalho de São Paulo negou os pedidos e a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho.

A argumentação foi de que a Constituição protege gestantes somente de demissões feitas pelos empregadores.

Portanto, não caberia o artigo 500 da CLT, aplicável apenas a empregados com estabilidade por tempo de serviço.

No entanto, o juízo superior reconheceu que a homologação independe de tempo de trabalho.

Assim, a dispensa foi anulada e os pedidos da mulher serão julgados novamente.

Para acompanhar mais casos como esse, siga o nosso perfil!

Em caso de dúvidas, busque auxílio jurídico especializado na área!

Você sabe como proceder em caso de cobrança indevida?Continue lendo, pois vamos te explicar!O Código de Defesa do Consum...
02/06/2026

Você sabe como proceder em caso de cobrança indevida?

Continue lendo, pois vamos te explicar!

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.

Esse direito é válido, salvo em hipótese de engano justificável, que deverá ser comprovado pelo fornecedor.

Caso isso ocorra com você, é preciso seguir alguns passos:

1 – Procure a empresa:

Primeiramente, entre em contato com a empresa responsável pela cobrança e apresente a comprovação do pagamento do maior.

2 – Solicite o reembolso do valor pago indevidamente:

Lembre-se de informar que você tem direito à repetição do indébito em dobro.

3 – Guarde toda a documentação:

Inclua comprovantes de pagamento, extratos bancários e correspondências.

Isso é essencial para demonstrar o efetivo pagamento, sendo insuficiente a simples cobrança indevida.

4 – Procure um advogado:

Se a empresa não resolver o problema amigavelmente, procure um advogado especializado em direito do consumidor.

Foi cobrado indevidamente e realizou o pagamento?

Busque ajuda de um especialista para cobrar seus direitos!

Você sabia que quem trabalha em condições insalubres pode ter o direito de se aposentar mais cedo?O trabalho insalubre e...
01/06/2026

Você sabia que quem trabalha em condições insalubres pode ter o direito de se aposentar mais cedo?

O trabalho insalubre expõe os trabalhadores a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruídos excessivos e condições físicas adversas.

Para compensar esses riscos, a legislação previdenciária brasileira prevê a possibilidade de aposentadoria especial.

Diferentemente da aposentadoria comum, a especial permite que o trabalhador se aposente com menos tempo de contribuição, levando em consideração o risco ao qual esteve exposto.

O tempo necessário de contribuição varia conforme o grau de insalubridade:

-> 25 anos de contribuição para atividades com risco baixo;

-> 20 anos para risco médio;

-> 15 anos para risco alto.

Para solicitar a aposentadoria especial, é essencial apresentar provas das condições insalubres em que trabalhou.

Alguns documentos que fazem essa comprovação são o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), além de registros de contrato de trabalho.

Quer saber se já pode solicitar sua aposentadoria?

Procure auxílio jurídico especializado!

Empresa deve indenizar funcionários por coagi-los a votar em candidato político.Um dos sócios da empresa utilizava seu p...
27/05/2026

Empresa deve indenizar funcionários por coagi-los a votar em candidato político.

Um dos sócios da empresa utilizava seu poder hierárquico para coagir seus funcionários a votarem em um determinado candidato.

O sócio prometia um bônus de R$ 150 aos funcionários, caso o candidato fosse eleito.

Em contrapartida, ameaçava os trabalhadores de serem dispensados em caso de derrota.

Diante de uma denúncia, o Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu inquérito contra a empresa por assédio eleitoral.

Em meio à investigação do inquérito, foi descoberto que um funcionário havia sido dispensado por discordar da ordem do sócio.

Em acordo feito por meio de conciliação entre a empresa e o MPT, foi definido que a empresa deverá pagar aos seus funcionários R$ 15 mil por dano moral, em decorrência ao assédio eleitoral.

Além da indenização, a ré comprometeu-se a adotar medidas preventivas contra assédio eleitoral dentro de seu regulamento interno.

Caso haja descumprimento das obrigações, a empresa haverá de pagar multa de R$ 10 mil por cada infração, mais R$ 5 mil por trabalhador afetado.

O que achou da decisão?

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Direitos Trabalhistas : um patrimônio irrenunciável do trabalhador !
26/05/2026

Direitos Trabalhistas : um patrimônio irrenunciável do trabalhador !

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC-LOAS) é o benefício assistencial pago pel...
21/05/2026

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC-LOAS) é o benefício assistencial pago pelo INSS à pessoa com deficiência ou idoso maior de 65 anos.

Para receber o benefício, a pessoa deve atender a dois critérios:

-> Ser pessoa com deficiência ou idoso maior de 65 anos;

-> Ser economicamente hipossuficiente.
-> Pessoa autista cadastrada no CADÚnico.

De acordo com a lei brasileira, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência.

Portanto, tem direito à respectiva proteção legal.

Para que a pessoa autista tenha direito ao benefício, deve comprovar o seu diagnóstico clínico.

Isso é feito por meio de documentos médicos, como atestados, laudos, declarações e eventuais prescrições de medicamentos.

A hipossuficiência financeira, por sua vez, é caracterizada quando a pessoa não tem condições de prover seu próprio sustento, ou de que sua família o sustente.

Para fazer jus ao benefício, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

Essa comprovação também se dará por meio de documentos, como comprovantes de rendimentos, ou da ausência deles, declarações de imposto de renda etc.

A solicitação é feita junto ao INSS, por meio do aplicativo Meu INSS, ou em uma de suas agências físicas distribuídas pelo país.

Em caso de indeferimento do pedido , é possível questionar a decisão do INSS junto à Justiça !

Gostou de entender mais sobre esse direito?

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