13/01/2022
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um trabalhador que faleceu.
É importante mencionar que, este benefício, vale para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era.
Nossa legislação dividem os dependentes em ordem de prioridade. Vejamos:
PRIMEIRA CLASSE (I):
1) Cônjuge;
2) Companheiro(a);
3) Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Para esses acima, a dependência econômica é presumida, ou seja, não é necessário comprová-la.
4) Menor sob guarda, enteado e menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado, comprovando dependência econômica;
SEGUNDA CLASSE (II):
5) Pais, comprovando dependência econômica;
TERCEIRA CLASSE (III):
6) Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Dessa forma, uma classe de dependentes exclui a outra, ou seja, a existência de dependentes da classe I, exclui o direito dos dependentes das classes II e III, por exemplo.