Rafaela Bento - Advocacia e Consultoria Jurídica

Rafaela Bento - Advocacia e Consultoria Jurídica Advocacia e Consultoria Jurídica nas áreas cíveis, trabalhista e previdenciário

Uma resposta pode resolver uma dúvida, mas o conhecimento adquirido acompanha todas as decisões seguintes.Portanto, a ad...
18/08/2026

Uma resposta pode resolver uma dúvida, mas o conhecimento adquirido acompanha todas as decisões seguintes.

Portanto, a advocacia que eu defendo é aquela que traz clareza, facilidade no entendimento e segurança. Porque a complexidade da legislação não deve impedir que as pessoas compreendam seus direitos.

Pelo contrário, o cliente deve conhecer os riscos, entender as possibilidades e ter clareza sobre as consequências de cada caminho, não é verdade?!

Afinal, o cliente deve compreender e assumir as consequências da decisão que está tomando, acompanhado de uma boa orientação jurídica.

Comprou uma empresa e descobriu uma dívida trabalhista que nem sabia que existia? Pois é: em regra, o problema agora é s...
14/08/2026

Comprou uma empresa e descobriu uma dívida trabalhista que nem sabia que existia? Pois é: em regra, o problema agora é seu.

A resposta direta é: sim, quem compra a empresa responde pelas dívidas trabalhistas anteriores à aquisição, mesmo que o contrato de trabalho tenha sido extinto antes da venda e mesmo que a dívida só apareça depois, o que implica que o sucessor assume as obrigações trabalhistas da empresa sucedida.

Isso não é “letra fria da lei” solta no ar. É consequência de um princípio estruturante do Direito do Trabalho: o da continuidade da empresa como empregadora, previsto nos artigos 10 e 448 da CLT. Para a Justiça do Trabalho, quem responde pelos créditos do trabalhador é a empresa como unidade econômica, não importa quem seja o sócio, o titular ou a razão social do momento.

Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o art. 448-A da CLT tornou essa regra ainda mais explícita: a empresa sucessora (quem compra) responde pelas obrigações trabalhistas, inclusive as anteriores à transferência.
A empresa sucedida (quem vendeu) só entra na jogada, respondendo solidária ou subsidiariamente, se ficar comprovada fraude na sucessão, como um negócio estruturado propositalmente para blindar patrimônio e escapar de passivo trabalhista.

Portanto, não é necessário que o trabalhador tenha prestado serviços à sucessora para que haja sucessão trabalhista. Basta que ele tenha trabalhado para o empreendimento que foi transferido. O trabalho já foi incorporado ao patrimônio da empresa sucedida e, com a venda, a responsabilidade acompanha o negócio.

Por isso, operações de compra e venda, cisão ou incorporação exigem due diligence trabalhista séria e cláusulas bem estruturadas para alocar riscos.

Na prática, isso significa que due diligence trabalhista não é burocracia: é proteção patrimonial.

Meu dia 05/08. 💖✨Sou uma pessoa que ama fazer aniversário e, principalmente, muito grata à Deus por me permitir comemora...
08/08/2026

Meu dia 05/08. 💖✨

Sou uma pessoa que ama fazer aniversário e, principalmente, muito grata à Deus por me permitir comemorar com saúde.

Grata pela minha família, meus amigos, meu trabalho e ser cercada de pessoas boas! Que eu possa comemorar essa data por muitos anos, até ficar uma senhorinha, cheia de saúde!

Obrigada à todos pelas felicitações, mensagens e muito carinho recebido! 💖

Alguns recortes do mês de Julho.Tivemos muito trabalho, eventos, cursos, lazer e descanso ✨Que o próximo mês seja tão pr...
01/08/2026

Alguns recortes do mês de Julho.

Tivemos muito trabalho, eventos, cursos, lazer e descanso ✨

Que o próximo mês seja tão produtivo e iluminado quanto este! Peço proteção, saúde, trabalho e dedicação ✨

Pode vir, agosto! Meu mês, mais um ano de vida 🙏🏼✨💖

20/07/2026

Há uma crença generalizada de que o empregado que trabalha em condição insalubre e/ou recebe o respectivo adicional tem direito à aposentadoria especial, automaticamente. Mas isso não é verdade!

O adicional de insalubridade e a aposentadoria especial são direitos que partem do mesmo ambiente: o trabalho em condições nocivas, mas seguem caminhos jurídicos diferentes.

O adicional de insalubridade corresponde a um direito trabalhista, previsto na CLT e na NR 15, quando houver a efetiva exposição a agentes nocivos, com a devida medição e constatado através do Laudo Técnico.

Por sua vez, a aposentadoria especial é um direito previdenciário, que determina uma compensação pelo desgaste resultante do tempo de serviço prestado em condições nocivas à sua saúde, e está regulamentada na legislação previdenciária (Decreto 3.048/99, Lei 8.213/91, EC 103/2019), onde o trabalhador precisa comprovar, além do tempo de trabalho, a devida exposição aos agentes nocivos.

Muitas atividades podem ensejar tanto o direito ao adicional de insalubridade como a aposentadoria especial, mas não todas.

Logo, conclui-se que nem sempre uma atividade considerada insalubre poderá gerar direito à aposentadoria especial, e nem sempre a aposentadoria especial terá origem em uma atividade insalubre.

Portanto, insalubridade e atividade especial não são a mesma coisa. Isso porque, o recebimento de adicional de insalubridade, por si só, não garante o reconhecimento do tempo especial para fins previdenciários.

Todo contrato parece perfeito. Até o dia em que você precisa dele de verdade.E é sempre nesse dia que o modelo baixado n...
14/07/2026

Todo contrato parece perfeito. Até o dia em que você precisa dele de verdade.

E é sempre nesse dia que o modelo baixado na internet mostra a que veio: a cláusula que não se aplica ao seu negócio, o escopo que não delimita nada e o “como isso termina”, que ninguém se preocupou em prever.

Eu vejo isso toda semana. Por isso reuni no carrossel os 5 erros de contrato mais comuns e como evitar cada um:

1️⃣ Confiar no modelo pronto da internet
2️⃣ Escopo vago (não dizer o que NÃO entra)
3️⃣ Esquecer de prever como o contrato termina
4️⃣ Cláusulas genéricas que ignoram o seu risco
5️⃣ Assinar e esquecer o contrato na gaveta

O que amarra todos eles é uma coisa só: um contrato genérico foi feito pra uma empresa genérica. A sua tem um ramo, um risco e uma operação que nenhum modelo da internet conhece.

Contrato bom não é o que você acha na primeira busca do Google. É o que nasce da sua realidade e te protege ANTES de o problema existir. Para isso que existe a assessoria jurídica preventiva, e ela te custa uma fração do que resolver depois.

Me conta, você já fechou algum negócio importante usando um modelo pronto da internet e, depois, deu algum problema?

Existe uma diferença muito clara entre empresas que crescem de forma sustentável e empresas que vivem apagando incêndios...
10/07/2026

Existe uma diferença muito clara entre empresas que crescem de forma sustentável e empresas que vivem apagando incêndios.

E essa diferença, na maioria das vezes, não está no faturamento, no número de colaboradores ou na estrutura da empresa. Está na postura e no olhar do empresário.

Há empresários que entendem que organização, contratos, documentos internos, processos bem definidos e prevenção jurídica são investimentos na segurança do negócio.
Outros acreditam que isso pode esperar. Que só precisarão de um advogado quando surgir um processo.

O problema é que a Justiça do Trabalho não analisa o porte da empresa antes de condenar. Ela não reduz uma indenização porque a empresa é pequena, ela não deixa de aplicar uma multa porque o empresário estava começando.
Ela analisa os fatos, as provas, o cumprimento da legislação e as decisões que foram tomadas durante a relação de trabalho.

E um único erro pode custar muito mais do que anos de investimento em organização preventiva.

Empresas bem estruturadas não são aquelas que nunca enfrentam problemas. São aquelas que tomam decisões conscientes, documentam seus processos e reduzem significativamente os riscos antes que eles se transformem em passivos.

No final, a diferença não está no tamanho da empresa.

Está no olhar do empresário que escolhe administrar o presente ou apenas reagir aos problemas quando eles já chegaram.

08/07/2026

Muitos empresários acreditam que basta chamar alguém de “representante comercial” para afastar o vínculo de emprego. E é justamente aí que começam muitos problemas.

A representação comercial possui legislação própria, regras específicas e características que a diferenciam da relação de emprego. Quando a contratação é feita sem observar esses requisitos, utilizando contratos genéricos ou modelos prontos da internet, o risco de uma futura discussão judicial aumenta consideravelmente.

E, na Justiça do Trabalho, o que realmente será analisado não é o nome dado ao contrato, mas a forma como essa relação foi construída e executada na prática.

Por isso, mais importante do que contratar um representante comercial é estruturar essa contratação de forma juridicamente segura, com um contrato compatível com a legislação, cláusulas adequadas e uma rotina empresarial alinhada ao modelo de negócio adotado.

A prevenção começa muito antes de uma ação trabalhista. Ela começa na forma como a empresa documenta suas relações.

Sua empresa possui representantes comerciais? Vale a pena revisar se o contrato realmente protege o seu negócio ou apenas transmite uma falsa sensação de segurança.

06/07/2026

O empregado não avisa que vai processar a empresa. Mas ele começa ter algumas atitudes:

1️⃣ Começa a pedir tudo por escrito.
Antes resolvia no corredor. Agora quer confirmação por WhatsApp, e-mail, mensagem formal. Não é organização. Criando rastro. Ele quer prova futura, não clareza presente.

2️⃣ Para de conversar pessoalmente.
Evita reunião sem registro. Prefere mensagem documentada. A informalidade desaparece porque ele sabe que conversa sem papel não servirá para ação trabalhista.

3️⃣ Pergunta sobre situações que nunca perguntou antes.
Quer saber de banco de horas, adicional, estabilidade, férias proporcionais. Quando o discurso muda para cálculo de verba, geralmente a decisão interna já foi tomada.

4️⃣ Tira print e foto de tudo.
Registro de escala, controle de ponto, lista de plantão, materiais que utiliza, fotos do setor. Não é curiosidade. É preparação. Quem fotografa está se preparando para pedir.

5️⃣ Começa a faltar e justificar tudo.
Cada ausência vira atestado, cada atraso vira justificativa formal. Ele está criando histórico defensivo para sustentar narrativa futura.

6️⃣ F**a mais frio e distante da gestão.
Reduz conversa, evita proximidade, elimina qualquer vínculo emocional. Quando a relação vira puramente formal, normalmente a estratégia já começou.

Funcionário não anuncia processo, ele constrói.

Se a sua empresa não documenta melhor do que ele, você já entrou no jogo perdendo.

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Rua Voluntários Da Pátria, 26/Sala 103, Centro
Cocal, SC
88845000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 18:00
Terça-feira 08:30 - 18:00
Quarta-feira 08:30 - 18:00
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