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FIM DA ESCALA 6x1: O SENADO APROVOU! E AGORA?Uma mudança importante para os trabalhadores brasileiros avançou: em 14 de ...
15/10/2026

FIM DA ESCALA 6x1: O SENADO APROVOU! E AGORA?

Uma mudança importante para os trabalhadores brasileiros avançou: em 14 de outubro, o Senado aprovou, em dois turnos, a PEC 221/2019, que prevê o fim da escala 6x1.

O que a proposta prevê?

Dois dias de descanso remunerado por semana,
preferencialmente aos domingos em um deles.

Redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas.
Manutenção dos salários, sem redução em razão da
diminuição da jornada.

Quando começa a valer?

Atenção: apesar da aprovação no Senado, a proposta ainda depende de promulgação pelo Congresso Nacional. Portanto, não significa que todos os trabalhadores já tenham direito imediato à nova escala.

A transição prevista é gradual:

• 42 horas semanais após dois meses da promulgação;
• 40 horas semanais após um ano.

Por que isso importa?

A mudança pode representar mais tempo para descanso, família, estudos e vida pessoal. Mas é fundamental acompanhar a conclusão do processo legislativo para saber quando as novas regras passarão a valer.

Fonte: Senado Federal - PEC 221/2019.

Você trabalha na escala 6x1? O que dois dias de descanso
por semana mudariam na sua vida?

🚨 Nova lei pro comércio muda a escala de feriados e domingos a partir de 1º de março!Se você trabalha no comércio, fique...
16/02/2026

🚨 Nova lei pro comércio muda a escala de feriados e domingos a partir de 1º de março!

Se você trabalha no comércio, fique atento: a empresa não pode mais te escalar nesses dias sem previsão em Convenção Coletiva (CCT).

Nada de acordo de boca ou só contrato. Agora é com sindicato na mesa!

Tem que garantir folga compensatória ou pagamento correto.
Sem CCT, a empresa pode estar cometendo irregularidade!
E o mais importante: fique em cima do sindicato, para ele não negociar teu direito por qualquer migalha pro patrão.

Compartilhe com colegas do comércio e não deixe ninguém ser enganado

ATENÇÃO, TRABALHADORDESCANSO NÃO É PLANTÃOReceber mensagens, ligações e cobranças do trabalho fora do horário, à noite o...
09/02/2026

ATENÇÃO, TRABALHADOR

DESCANSO NÃO É PLANTÃO

Receber mensagens, ligações e cobranças do trabalho fora do horário, à noite ou nos finais de semana é mais comum do que deveria.

Muitos trabalhadores se sentem obrigados a responder por medo de represálias, mesmo estando em seu momento de descanso. Você já passou por isso? Saiba que o tempo de descanso é um direito, e invadi-lo de forma constante é ilegal e pode gerar horas extras ou indenização.

REBAIXAMENTO DE FUNÇÃO E CORTE DE SALÁRIO

Ser rebaixado de função, ter tarefas retiradas ou sofrer redução salarial sem concordância e sem justificativa legal é uma situação humilhante e abusiva. Isso geralmente acontece como forma de punição ou pressão para o trabalhador pedir demissão.

Já viveu ou conhece alguém que vive isso? Essa prática é proibida, pois altera o contrato de trabalho de forma prejudicial ao empregado.

POR QUE ESSAS SITUAÇÕES ESTÃO ERRADAS?

A lei protege o descanso, a dignidade e a estabilidade financeira do trabalhador. O empregador não pode ultrapassar limites, nem modificar funções ou salários de forma unilateral. Quando isso acontece, o trabalhador pode buscar seus direitos e até pedir a rescisão indireta do contrato. Informação é proteção!

Catadores de lixo, garis e trabalhadores na coleta/separação de resíduos urbanos têm direito ao adicional de insalubrida...
02/02/2026

Catadores de lixo, garis e trabalhadores na coleta/separação de resíduos urbanos têm direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40% sobre o salário mínimo) devido à exposição a agentes biológicos. Esse direito é garantido pelo Anexo 14 da NR-15 da CLT, pois o contato constante com lixo orgânico e reciclável representa alto risco à saúde.

🚨Agora é lei: quem trabalha de moto tem direito aoadicional de periculosidade!Se você é motoboy, entregador, mototaxista...
27/01/2026

🚨Agora é lei: quem trabalha de moto tem direito ao
adicional de periculosidade!

Se você é motoboy, entregador, mototaxista ou usa motocicleta como ferramenta de trabalho em via pública, preste atenção:
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE n° 2.021/2025, que aprova o novo Anexo V da NR-16 - Atividades Perigosas com Motocicletas. Essa norma define de forma clara quando o trabalho com moto é considerado perigoso e garante o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base para quem exerce a função nessa condição.

Quando começa a valer?

As regras entram em vigor a partir de 3 de abril de 2026 - ou seja, as empresas terão que se adequar e pagar o adicional para quem se enquadrar nas condições previstas.

Quem tem direito?

Quem utiliza a motocicleta como ferramenta de trabalho em
vias públicas, em atividades habituais.

Exemplos:

• Motoboy e motofretista;
• Mototaxista;
• Entregadores de app;
• Vendedor externo ou técnico que dirige moto como parte do serviço.

X Quem NÃO tem direito:

• Quem só usa a moto para ir e voltar do trabalho;
• Quem trafega apenas em áreas privadas ou condomínios;
• Uso eventual ou sem habitualidade.

Como funciona o adicional?

O adicional de 30% incide sobre o salário-base (sem contar comissões, bônus ou prêmios) e deve ser comprovado por laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho - conforme a própria NR-16 atualizada.

Essa mudança encerra anos de discussão jurídica e garante mais segurança e proteção aos profissionais que enfrentam riscos diários nas ruas.

O disposto vale para qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive em veículo de propriedade do trabalhador.Mas, aten...
21/01/2026

O disposto vale para qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive em veículo de propriedade do trabalhador.

Mas, atenção: isso não quer dizer que o empregador tem responsabilidade civil pelo acidente, porém deve garantir o acesso aos direitos previdenciários ao trabalhador.

Assédio moral é uma conduta abusiva, sistemática e reiterada (gestos, palavras, atitudes) que expõe um trabalhador a sit...
20/01/2026

Assédio moral é uma conduta abusiva, sistemática e reiterada (gestos, palavras, atitudes) que expõe um trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras e degradantes, visando ferir sua dignidade, integridade psíquica ou física, minando sua autoestima e estabilidade emocional. Caracteriza-se pela repetição e pelo impacto negativo no ambiente de trabalho, com exemplos como sobrecarga de tarefas, críticas públicas, isolamento ou atribuição de erros imaginários, podendo gerar sérios problemas de saúde mental e física.

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85530-000

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Terça-feira 08:00 - 18:00
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