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🚨 Nova lei pro comércio muda a escala de feriados e domingos a partir de 1º de março!Se você trabalha no comércio, fique...
16/02/2026

🚨 Nova lei pro comércio muda a escala de feriados e domingos a partir de 1º de março!

Se você trabalha no comércio, fique atento: a empresa não pode mais te escalar nesses dias sem previsão em Convenção Coletiva (CCT).

Nada de acordo de boca ou só contrato. Agora é com sindicato na mesa!

Tem que garantir folga compensatória ou pagamento correto.
Sem CCT, a empresa pode estar cometendo irregularidade!
E o mais importante: fique em cima do sindicato, para ele não negociar teu direito por qualquer migalha pro patrão.

Compartilhe com colegas do comércio e não deixe ninguém ser enganado

ATENÇÃO, TRABALHADORDESCANSO NÃO É PLANTÃOReceber mensagens, ligações e cobranças do trabalho fora do horário, à noite o...
09/02/2026

ATENÇÃO, TRABALHADOR

DESCANSO NÃO É PLANTÃO

Receber mensagens, ligações e cobranças do trabalho fora do horário, à noite ou nos finais de semana é mais comum do que deveria.

Muitos trabalhadores se sentem obrigados a responder por medo de represálias, mesmo estando em seu momento de descanso. Você já passou por isso? Saiba que o tempo de descanso é um direito, e invadi-lo de forma constante é ilegal e pode gerar horas extras ou indenização.

REBAIXAMENTO DE FUNÇÃO E CORTE DE SALÁRIO

Ser rebaixado de função, ter tarefas retiradas ou sofrer redução salarial sem concordância e sem justificativa legal é uma situação humilhante e abusiva. Isso geralmente acontece como forma de punição ou pressão para o trabalhador pedir demissão.

Já viveu ou conhece alguém que vive isso? Essa prática é proibida, pois altera o contrato de trabalho de forma prejudicial ao empregado.

POR QUE ESSAS SITUAÇÕES ESTÃO ERRADAS?

A lei protege o descanso, a dignidade e a estabilidade financeira do trabalhador. O empregador não pode ultrapassar limites, nem modificar funções ou salários de forma unilateral. Quando isso acontece, o trabalhador pode buscar seus direitos e até pedir a rescisão indireta do contrato. Informação é proteção!

Catadores de lixo, garis e trabalhadores na coleta/separação de resíduos urbanos têm direito ao adicional de insalubrida...
02/02/2026

Catadores de lixo, garis e trabalhadores na coleta/separação de resíduos urbanos têm direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40% sobre o salário mínimo) devido à exposição a agentes biológicos. Esse direito é garantido pelo Anexo 14 da NR-15 da CLT, pois o contato constante com lixo orgânico e reciclável representa alto risco à saúde.

🚨Agora é lei: quem trabalha de moto tem direito aoadicional de periculosidade!Se você é motoboy, entregador, mototaxista...
27/01/2026

🚨Agora é lei: quem trabalha de moto tem direito ao
adicional de periculosidade!

Se você é motoboy, entregador, mototaxista ou usa motocicleta como ferramenta de trabalho em via pública, preste atenção:
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE n° 2.021/2025, que aprova o novo Anexo V da NR-16 - Atividades Perigosas com Motocicletas. Essa norma define de forma clara quando o trabalho com moto é considerado perigoso e garante o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base para quem exerce a função nessa condição.

Quando começa a valer?

As regras entram em vigor a partir de 3 de abril de 2026 - ou seja, as empresas terão que se adequar e pagar o adicional para quem se enquadrar nas condições previstas.

Quem tem direito?

Quem utiliza a motocicleta como ferramenta de trabalho em
vias públicas, em atividades habituais.

Exemplos:

• Motoboy e motofretista;
• Mototaxista;
• Entregadores de app;
• Vendedor externo ou técnico que dirige moto como parte do serviço.

X Quem NÃO tem direito:

• Quem só usa a moto para ir e voltar do trabalho;
• Quem trafega apenas em áreas privadas ou condomínios;
• Uso eventual ou sem habitualidade.

Como funciona o adicional?

O adicional de 30% incide sobre o salário-base (sem contar comissões, bônus ou prêmios) e deve ser comprovado por laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho - conforme a própria NR-16 atualizada.

Essa mudança encerra anos de discussão jurídica e garante mais segurança e proteção aos profissionais que enfrentam riscos diários nas ruas.

O disposto vale para qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive em veículo de propriedade do trabalhador.Mas, aten...
21/01/2026

O disposto vale para qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive em veículo de propriedade do trabalhador.

Mas, atenção: isso não quer dizer que o empregador tem responsabilidade civil pelo acidente, porém deve garantir o acesso aos direitos previdenciários ao trabalhador.

Assédio moral é uma conduta abusiva, sistemática e reiterada (gestos, palavras, atitudes) que expõe um trabalhador a sit...
20/01/2026

Assédio moral é uma conduta abusiva, sistemática e reiterada (gestos, palavras, atitudes) que expõe um trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras e degradantes, visando ferir sua dignidade, integridade psíquica ou física, minando sua autoestima e estabilidade emocional. Caracteriza-se pela repetição e pelo impacto negativo no ambiente de trabalho, com exemplos como sobrecarga de tarefas, críticas públicas, isolamento ou atribuição de erros imaginários, podendo gerar sérios problemas de saúde mental e física.

Endereço

Clevelândia, PR
85530-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
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Sexta-feira 08:00 - 18:00

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