Lucena, Luna e Zanini Advogados Associados

Lucena, Luna e Zanini Advogados Associados Somos profissionais capacitados, em busca da satisfação dos nosso clientes, com comprometimento e

Somos profissionais capacitados, em busca da satisfação dos nosso clientes, com comprometimento e um trabalho de qualidade.

01/11/2018

A nova norma vale, inclusive, para a interposição de recursos.

01/11/2018

O plenário do STF referendou nesta quarta-feira, 31, decisão liminar da ministra Cármen Lúcia, que reafirmou a livre manifestação de ideias em universidades. A decisão se deu por unanimidade. Confira como foi o julgamento: https://bit.ly/2Jxpst8

01/11/2018

Imóvel passado para o nome dos filhos antes do divórcio para beneficiar um dos cônjuges deve ter seu usufruto partilhado com o outro.

Se não for possível dividir o uso do imóvel ou o aluguel, quem continuar residindo no local deve pagar metade do valor do aluguel ao ex-cônjuge. Conheça o caso: http://bzz.ms/1LiB

ilustração de uma casa partida ao meio e dois bonequinhos, cada um segurando um pedaço da casa. Acima, o texto: "A CASA É NOSSA. Imóvel passado para filhos antes do divórcio por má fé deve ser de usufruto dos ex-cônjuges".

LOAS - Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. Beneficiários: Pessoas idosas, com mais de 65 anos de id...
30/08/2017

LOAS - Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. Beneficiários: Pessoas idosas, com mais de 65 anos de idade, e as pessoas com deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo) que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família.

A concessão de aposentadoria por idade urbana e de tempo de contribuição de forma diferenciada para as pessoas portadora...
29/08/2017

A concessão de aposentadoria por idade urbana e de tempo de contribuição de forma diferenciada para as pessoas portadoras de deficiência.

Tem direito à aposentadoria rural por idade o trabalhador rural que completar 60 (sessenta) anos se homem, ou 55 (cinque...
28/08/2017

Tem direito à aposentadoria rural por idade o trabalhador rural que completar 60 (sessenta) anos se homem, ou 55 (cinquenta) anos se mulher, no valor de um salário mínimo vigente a época da data do requerimento.

A aposentadoria por idade é devida ao segurado do INSS que cumprida a carência exigida (180 meses), completar 65 anos de...
28/08/2017

A aposentadoria por idade é devida ao segurado do INSS que cumprida a carência exigida (180 meses), completar 65 anos de idade (homem) ou 60 anos de idade (mulher).

A aposentadoria especial é uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição, com redução do tempo necessário à ina...
25/08/2017

A aposentadoria especial é uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição, com redução do tempo necessário à inativação, concedida em razão do exercício de atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física. É um benefício previdenciário de que se presta a reparar financeiramente o trabalhador sujeito a condições de trabalho inadequadas.

O salário-família é um benefício previdenciário pago, mensalmente, ao trabalhador de baixa renda que esteja contribuindo...
23/08/2017

O salário-família é um benefício previdenciário pago, mensalmente, ao trabalhador de baixa renda que esteja contribuindo com o INSS na condição de empregado (incluindo o doméstico) e de trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados de até 14 anos de idade, ou inválidos (qualquer idade).

Procure seus direitos!!
23/08/2017

Procure seus direitos!!

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado, homem ou mulher, que falecer, aposentado ou não. Tam...
23/08/2017

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado, homem ou mulher, que falecer, aposentado ou não. Também pode ser solicitada em caso de desaparecimento, e o segurado tiver sua morte presumida declarada judicialmente.

O auxílio-reclusão é devido, nas mesmas condições de pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolh...
22/08/2017

O auxílio-reclusão é devido, nas mesmas condições de pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria.

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