29/07/2026
Um inquérito policial não pode se transformar em uma investigação sem fim.
No julgamento do AgRg no RHC 226.102/GO, a 6ª Turma do STJ reconheceu que a manutenção indefinida de uma pessoa na condição de investigada, sem conclusão das apurações e sem diligências atuais realmente imprescindíveis, configura constrangimento ilegal.
A complexidade do caso pode justificar cautela e tempo razoável para investigação. O que ela não autoriza é a perpetuação do inquérito sem avanço concreto.
No caso analisado, o resultado foi o trancamento da investigação.
A duração razoável do processo também se aplica à fase investigativa. Permanecer por anos sob suspeita, sem definição, produz consequências jurídicas, pessoais e profissionais que não podem ser ignoradas.
STJ — AgRg no RHC 226.102/GO
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
6ª Turma — DJEN 11/05/2026