Alkmim - Advocacia

Alkmim - Advocacia Atendimento nas áreas Criminal, Civil, Trabalhista, entre outras. Plantão 24h para casos criminais (delegacias, quarteis, fóruns, tribunais e outros)

27/02/2023
26/11/2022

Para a Quarta Turma do STJ, o fato de o devedor não residir no único imóvel de sua propriedade, que ainda está em fase de construção, por si só, não impede sua classificação como bem de família.

De acordo com o relator, desde que não estejam configuradas as exceções à impenhorabilidade estabelecidas nos artigos 3º e 4º da Lei 8.009/1990, o imóvel deve ser considerado antecipadamente como bem de família, pois se trata de único imóvel de propriedade do casal, onde pretende fixar sua residência. Entenda o caso: http://kli.cx/i3vn

foto de uma casa em construção. Acima o texto "Impenhorável. Imóvel em construção pode ser considerado bem de família"

13/11/2022

Os artigos 1.694 a 1.710 do Código de Processo Civil regulamentam o pagamento de pensão alimentícia.

01/11/2022

Vamos estudar SEMPRE! 💙⚖️👏🏻

26/08/2022

Você pode se inscrever gratuitamente no curso "Assédio Moral e Sexual no Trabalho". Faça seu cadastro na plataforma Saberes e acesse o curso: saberes.senado.leg.br.

Assédio Moral é toda e qualquer conduta abusiva que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho. Ele pode envolver posições hierárquicas e também pode acontecer entre colegas de trabalho. Para denunciar é preciso reunir provas e procurar a justiça do trabalho. Em casos de assédio coletivo, o Ministério Público do Trabalho deve ser acionado.

26/08/2022
25/08/2022

ATENÇÃO! A lei diz ainda que "sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide."

27/07/2022

Juíza considerou irrazoável a penalidade aplicada ao condômino após um incidente com outro animal.

Inf. 666, STJ. Tráfico de dr**as. Flagrante. Violação de domicílio. Tema 280/STF. Denúncia anônima. Fuga isolada do susp...
17/07/2022

Inf. 666, STJ. Tráfico de dr**as. Flagrante. Violação de domicílio. Tema 280/STF. Denúncia anônima. Fuga isolada do suspeito. Ausência de justa causa. Nulidade das provas.

A existência de denúncia anônima da prática de tráfico de dr**as somada à fuga do acusado ao avistar a polícia, por si sós, não configuram fundadas razoes a autorizar o ingresso policial no domicílio do acusado sem o seu consentimento ou sem determinação judicial, pois há uma precariedade de informações.

29/06/2022

Os chamados alimentos gravídicos são aqueles devidos à mulher na constância de sua gravidez. De acordo com a Lei n. 11.804/08, esses alimentos compreendem "os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes". A Lei beneficia aqueles que não estão amparados pelo casamento, desde que haja provas ou fortes indícios de paternidade, e ainda estabelece que os custos devem ser divididos entre as partes, na proporção dos recursos de cada um.

27/06/2022

🐱 MAUS-TRATOS A ANIMAIS É CRIME! 🐶

Está na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998): "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos."

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, podendo ser aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Alguns estados têm delegacias especializadas na investigação de crimes contra animais, mas o boletim de ocorrência pode ser feito em qualquer delegacia.

Endereço

Avenida Araguaia, N° 1. 285, Sala 101
Cláudio, MG
35530-000

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