17/11/2021
*VOCÊ SABIA QUE PODE FAZER UMA AÇÃO REVISIONAL CONTRA OS JUROS ABUSIVOS DOS BANCOS MESMO APÓS A QUITAÇÃO?*
O prazo prescricional para as ações revisionais de contrato bancário, nas quais se pede o reconhecimento da existência de cláusulas contratuais abusivas e a consequente restituição das quantias pagas a maior, é vintenário (sob a égide do Código Civil de 1916) ou decenal (na vigência do Código Civil de 2002) – AgInt no AREsp 1.678.611/PR, DJe 23/11/2020.
Sendo assim, *É POSSIVEL REVISIONAR CONTRATOS DE FINANCIAMENTOS ENCERRADOS HÁ 10 ANOS, A PARTIR DA DATA DA QUITAÇÃO, BEM COMO CONTRATOS EM ANDAMENTO*. Para análise, basta o contrato de financiamento, que pode ser solicitado junto ao banco/financeira contratante.
Em caso de duvidas, procure a orientação de um advogado especialista na área e veja se você tem direito.