20/08/2026
Recebeu um imóvel na herança — e junto com ele veio uma dívida de IPTU de anos. Você é obrigado a pagar?
O que a lei diz:
O IPTU é um tributo que acompanha o imóvel — não a pessoa. Isso signif**a que, em regra, quem adquire um imóvel com dívida de IPTU pode responder por ela — inclusive o herdeiro.
Mas existe uma distinção importante:
Durante o inventário, as dívidas do espólio — incluindo IPTU — são de responsabilidade do espólio, não do herdeiro individualmente. Após a partilha e a transferência do imóvel para o nome do herdeiro, a responsabilidade tributária passa para ele.
O que o herdeiro pode fazer:
Antes de aceitar o bem: verif**ar todas as dívidas do imóvel — IPTU, condomínio, financiamento. Calcular se o valor do bem supera as dívidas. Se não superar, é possível renunciar à herança — mas a renúncia precisa ser feita antes de qualquer ato de aceitação.
Renuncia parcial não existe:
Você não pode aceitar o imóvel e recusar a dívida. A renúncia é total — você abre mão de toda a herança, não só do bem problemático.
Negociação com o município:
Dívidas de IPTU podem ser negociadas — parcelamento, desconto de multa e juros em programas de regularização. Vale verif**ar antes de decidir pela renúncia.