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15/09/2026

Festa do Rubi! ❤️Celebrando o dia do advogado!
31/08/2026

Festa do Rubi! ❤️
Celebrando o dia do advogado!

 Nossa equipe celebra e agradece aos clientes a confiança! Nosso obrigado por todas as felicitações!
11/08/2026


Nossa equipe celebra e agradece aos clientes a confiança! Nosso obrigado por todas as felicitações!

11/08/2026

Feliz dia do advogado a todos os colegas e amigos que exercem a profissão com idoneidade e paixão.

Boa semana para todos! Passando, com um pouquinho de atraso,  para desejar a todos os pais e amigos felicidades.Aproveit...
10/08/2026

Boa semana para todos! Passando, com um pouquinho de atraso, para desejar a todos os pais e amigos felicidades.

Aproveitando também para destacar que no ano de 2025, o Brasil registrou o segundo maior percentual de certidões de nascimento sem o nome do pai dos últimos dez anos. Os dados são de levantamento exclusivo feito pelo R7 Planalto, com base no Portal da Transparência do Registro Civil.

Ao todo, foram 172 mil bebês registrados sem o nome paterno em um total de 2,4 milhões de nascimentos. Ou seja, 6,9% das crianças que nasceram no Brasil no ano passado apresentaram essa lacuna em suas certidões — o mesmo percentual verificado em 2024.

O ano de 2023 lidera o ranking: na ocasião, 7,02% dos documentos não tiveram o registro paterno. Por outro lado, o ápice do reconhecimento de filiação ocorreu em 2017, quando apenas 3,3% das certidões omitiram a identificação do pai.

Essa questão deve ser tratada pelas famílias, pois também passa pela questão de educação. Educar nossos filhos para terem uma vida sexual saudável e segura, evitando a gravidez indesejada; conversar abertamente sobre a questão, dirimindo tabus; ensiná-los a assumir suas responsabilidades em todas as esferas, em especial, em atenção e sustento dos filhos; educar para o amor, como forma de promover um mundo mais justo e digno, reconhecendo que a família é um alicerce da sociedade e merece ser respeitada e valorizada, efetivamente.

 Há 20 anos, a Lei Maria da Penha mudou a história do Brasil. Ela rompeu o silêncio, reconheceu a violência doméstica co...
07/08/2026



Há 20 anos, a Lei Maria da Penha mudou a história do Brasil. Ela rompeu o silêncio, reconheceu a violência doméstica como uma violação dos direitos humanos e afirmou que nenhuma mulher deve enfrentar essa realidade sozinha.

Essa conquista nasceu da luta das mulheres, dos movimentos feministas e da coragem de quem transformou a própria dor em mobilização por justiça. É uma das leis mais importantes do nosso país, mas sua existência, por si só, não basta.

Enquanto tantas mulheres ainda vivem sob ameaça, somos chamados a fortalecer a rede de proteção, ampliar o acesso à justiça, garantir autonomia econômica e enfrentar a cultura machista que naturaliza a violência.

Celebrar os 20 anos da Lei Maria da Penha é renovar um compromisso: o de construir um Brasil onde todas as mulheres possam viver com dignidade, liberdade e sem medo. Essa luta é de toda a sociedade, e ela continua todos os dias.

13/06/2026



A Sétima Turma do TRF-3 determinou que o INSS conceda pensão por morte à companheira de um segurado falecido em 2012, após reconhecer a existência de união estável entre os dois.

Conforme a decisão, ficaram comprovados o óbito, a qualidade de segurado do falecido e a dependência econômica presumida da autora, de acordo com a Lei 8.213/1991.

No julgamento, o colegiado observou as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, levando em conta desigualdades estruturais que podem influenciar a produção de documentos formais.

Para a relatora, exigir documentação formal contemporânea ao óbito representa formalismo excessivo e incompatível com a realidade de famílias em situação de vulnerabilidade.

Para a advogada Ana Paula de Oliveira Antunes, presidente da Comissão de Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do IBDFAM, a decisão supera o formalismo jurídico excessivo em prol da busca pela verdade real, consolidando a aplicação prática do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ, na Justiça Federal.

Ela explica que, em demandas de pensão por morte, a exigência de um vasto acervo de provas estritamente documentais (como contas bancárias conjuntas, declarações formais ou contratos de união estável) ignora a dinâmica social de milhões de famílias brasileiras.

“Ao adotar a perspectiva de gênero, o TRF-3 reconhece que a ausência de papéis passados não anula a existência de uma vida em comum dotada de afetividade, estabilidade e mútua assistência”, analisa.

💻 Saiba mais sobre a decisão em ibdfam.org.br.


13/06/2026

⚖️ JUSTIÇA DECIDE: Relação de 2 anos com coabitação não configurou união estável — e a partilha foi negada!

E esse caso mostra que morar junto não é suficiente para garantir direitos. 😮

Dois anos juntos... Morando sob o mesmo teto... Apoio mútuo, viagens, rotina compartilhada.
Quando o relacionamento acabou, ela foi à Justiça pedindo união estável, partilha de bens e alimentos.
A 1ª instância reconheceu... o réu recorreu... Mas o Tribunal reformou tudo!!

📌 O que decidiu o TJRS?
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por unanimidade, classificou o relacionamento como namoro qualificado — e não união estável.
O fundamento: art. 1.723 do Código Civil. Para configurar união estável, não basta convivência pública e duradoura. É indispensável a affectio maritalis — a intenção inequívoca e mútua de constituir família.

😱 Qual a diferença na prática?
👉 União estável: convivência pública + duradoura + objetivo comprovado de constituir família
👉 Namoro qualificado: relação séria, com coabitação e apoio mútuo — mas sem o projeto familiar demonstrado
👉 A diferença está na intenção — e ela precisa ser provada

⚠️ O que o Tribunal analisou:
✅ Fotos, mensagens e documentos — insuficientes para provar affectio maritalis
✅ Coabitação por si só não configura união estável — já consolidado no STJ
✅ Apoio e dedicação não convertem namoro em entidade familiar
✅ Resultado: partilha e alimentos foram negados

Endereço

Rua Waldemar Rodrigues, 240, Centro
Charqueadas, RS

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