Gentil & Sampaio Advogados Associados

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E hoje recebemos a triste notícia do fim de uma parceria que durou 35 anos nos plenários do tribunal do júri da região. ...
27/07/2021

E hoje recebemos a triste notícia do fim de uma parceria que durou 35 anos nos plenários do tribunal do júri da região. Irmão, foram muitos júris, muitas defesas, muitas histórias e uma amizade que construímos ao longo de todos esses anos. Hoje lamento profundamente a sua partida precoce, enquanto você estava lutando pela vida eu estava aqui rogando ao Bom Deus que nos desse a oportunidade de ainda atuarmos juntos em muitos júris. Mas a vontade dEle foi diferente da nossa e nos cabe acatar porque, assim como a decisão do plenário, o veredicto de Deus é soberano. Então só nos resta rogar a esse mesmo Deus que te chamou, que o acolha em seu reino e dê à Selma e aos meninos o co***lo necessário para suportar esse momento de grande dor.

➕ Francisco Melo dos Santos (Chiquinho da Vila)

Com a pandemia surgiu a necessidade de implementação de novos métodos para garantir o andamento dos processos e a audiên...
21/06/2021

Com a pandemia surgiu a necessidade de implementação de novos métodos para garantir o andamento dos processos e a audiência por videoconferência foi uma delas. Com isso, as partes, advogados e juízes ganharam, num tempo tão desafiador, uma valiosa ferramenta que tende a se perpetuar nas relações processuais.

Ontem, 29/09/2020, foi sancionada, sem veto, pelo Presidente da República, a Lei 14.064/2020, que aumenta a pena para qu...
30/09/2020

Ontem, 29/09/2020, foi sancionada, sem veto, pelo Presidente da República, a Lei 14.064/2020, que aumenta a pena para quem maltratar cães e gatos.

A inovação altera a Lei 9.605/2018, desse modo, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação dos animais de estimação, (mais especificamente cães e gatos, que são as principais vítimas desse tipo de crime) será punida com reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. A Punição mais elevada já está valendo!

Mais uma vitória importante na defesa da causa animal.

DENUNCIE MAUS-TRATOS CONTRA OS ANIMAIS.

Que tenhamos uma excelente semana.
21/09/2020

Que tenhamos uma excelente semana.

Que tal incluir na programação de  domingo um filme? A nossa dica de filme é: "A procura da felicidade." Esse é um filme...
20/09/2020

Que tal incluir na programação de domingo um filme?

A nossa dica de filme é: "A procura da felicidade." Esse é um filme que conta a história de um pai solteiro que tem sérios problemas financeiros, mas busca dar um futuro melhor para o seu filho que tem apenas 5 anos de idade.

Se você já assistiu, sugerimos que assista novamente e observe algumas lições que o filme nos dá:

1️⃣ Nunca desista, apesar das situações difíceis, siga em frente e acredite nos seus objetivos;
2️⃣ Não sofra por antecipação, viva o hoje intensamente;
3️⃣ Busque o êxito e foque apenas no resultado;
4️⃣ Aceite os desafios e se esforce ao máximo para vencê-los;
5️⃣ Se você nunca teve um Líder, seja um;
6️⃣ Celebre suas conquistas e compartilhe com quem realmente se importa com você.

O filme tem mais lições do que as colocadas acima, mas separamos essas para te incentivar a assistir, e além de constatar as já citadas, identificar novas lições.

Bom domingo e bom filme! 🥤🍿

De acordo com o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor poderá desistir da compra se o negócio tiver sid...
18/09/2020

De acordo com o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor poderá desistir da compra se o negócio tiver sido realizado fora da loja física.

Ou seja, quando o consumidor não tem nenhum contato visual e palpável com o produto.

Esta regra é específica para compras realizadas pela Internet ou por telefone. O prazo para arrependimento é de 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou serviço, ou da assinatura do contrato.

Lembrando que os valores pagos devem ser devolvidos e o frete pago pelo comerciante.

GRATIDÃO É O NOSSO SENTIMENTO!Somos gratos a todos os clientes que nos confiam a garantia dos seus direitos, suas afliçõ...
15/09/2020

GRATIDÃO É O NOSSO SENTIMENTO!

Somos gratos a todos os clientes que nos confiam a garantia dos seus direitos, suas aflições e momentos de dificuldades para que possamos assumí-las e solucioná-las com a melhor técnica, de forma leal e comprometida.

Feliz dia a todos os nossos companheiros de caminhada, é por vocês que buscamos oferecer o nosso melhor a cada dia.

Feliz dia do Cliente!

Se o que tu fazes não condiz com o que tu dizes, de nada adiantou o teu esforço em falar.Excelente semana à todos!      ...
14/09/2020

Se o que tu fazes não condiz com o que tu dizes, de nada adiantou o teu esforço em falar.

Excelente semana à todos!

A resposta é NÃO!É muito comum recebermos esse tipo de pergunta (afirmação) de alguns clientes.Muitos acreditam que exis...
10/09/2020

A resposta é NÃO!

É muito comum recebermos esse tipo de pergunta (afirmação) de alguns clientes.

Muitos acreditam que existe essa ligação entre a pensão e a convivência, porém, ela não existe.

É necessário entender que existem outros meios para que o direito a convivência com os filhos seja exercido, mas o fato da inexistência dessa convivência não exclui a responsabilidade do pagamento da pensão.

E aí, você sabia dessa informação? Responde nos comentários.

As seções especiais são espaços adaptados pela Justiça Eleitoral para oferecer a essa parcela do eleitorado brasileiro m...
09/09/2020

As seções especiais são espaços adaptados pela Justiça Eleitoral para oferecer a essa parcela do eleitorado brasileiro maior acessibilidade, comodidade e segurança no momento do voto.

Também teve início em 25 de agosto o prazo para o envio à Justiça Eleitoral da solicitação de transferência de presos provisórios e de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas para estabelecimentos com seções eleitorais instaladas especificamente para esse fim.

Este mesmo prazo é válido para militares, policiais federais, policiais rodoviários federais, bombeiros, policiais ferroviários federais, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem de serviço no dia da eleição possam pedir transferência temporária de seção eleitoral. As chefias desses agentes públicos é que devem encaminhar as listagens à Justiça Eleitoral.

Além deles, os juízes, servidores e promotores da Justiça Eleitoral designados para trabalhar no dia da eleição também podem solicitar transferência de voto para outra seção eleitoral do município.

O prazo para solicitação de transferência de seção de todos esses eleitores termina em 1º de outubro.

Os mesários e os convocados para apoio logístico nas eleições que atuarão em local diverso de sua seção de origem também podem pedir, (a partir de 25 de agosto), transferência temporária de seção eleitoral, desde que esta esteja localizada no mesmo município. Nesse caso, o prazo para solicitação termina em 9 de outubro.

fonte: tse.jus.br

A proclamação da Independência brasileira, em 7 de setembro de 1822, significou soberania para que o Brasil pudesse esta...
07/09/2020

A proclamação da Independência brasileira, em 7 de setembro de 1822, significou soberania para que o Brasil pudesse estabelecer suas normas políticas e sua administração pública. E após dois anos o Brasil já tinha sua primeira constituição.

03/09/2020

VOCÊ SABE COMO IDENTIFICAR UMA FAKE NEWS?

Antes de compartilhar um texto, é importante lê-lo com atenção. Observe se ele possui palavras em letras maiúsculas, exclamações, abreviações, erros de ortografia e excesso de adjetivos. Desconfie se houver muitas opiniões, títulos sensacionalistas e dados sem indicar a fonte.

Existe uma série de perguntas que podemos fazer para checar a informação:

A informação tem link?

O link abre ou está “quebrado”?

A informação foi publicada em portal conhecido?

A informação é assinada por alguém conhecido?

A informação tem erros gramaticais?

A informação começa de modo alarmista?

A informação menciona terceiros mas não diz o seu nome (famoso médico, famoso especialista, famoso jurista)?

A informação pede para ser compartilhada?

Neste vídeo o Dr. Lucas Sampaio explica o que são as fake news e os efeitos jurídicos para quem cria e para quem compartilha.

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