Grochot Advogados Associados

Grochot Advogados Associados Escritório Jurídico na cidade de Chapecó - Santa Catarina.

Fundado no ano de 2000, o escritório Grochot Advogados Associados vem se consolidando e se destacando no mercado jurídico nacional, nas áreas de Direito Desportivo e Direito Empresarial, diante da sua atuação com o cliente, baseando-se em um relacionamento que respeita o preceituado em três princípios: transparência, rapidez e excelência. Transparência, de modo a sanar todas as dúvidas, as insegur

anças do cliente, de maneira clara, objetiva, para que se torne possível construir uma sólida relação de confiança entre o cliente e o escritório. Rapidez, de modo a solucionar e fornecer as opções para a solução dos litígios com a maior brevidade possível, para que, deste modo, o cliente sinta-se seguro, de tudo o que está ocorrendo, já que encontra no escritório a disponibilidade de colher as informações do andamento dos processos no momento em que achar oportuno. Excelência, o escritório está extremamente qualif**ado para atender os anseios de seus clientes, aplicando para isso conhecimento e buscando sempre a atualização profissional em todas as áreas em que atua, de modo a melhor atender as necessidades dos clientes. Ademais, verif**a-se que o escritório está preparado para atender as demandas que porventura seus clientes venham a necessitar, uma vez que conta com experiência de 16 anos de atuação no mercado, sempre atuando com reverência aos princípios supracitados, transformando Grochot Advogados Associados em um escritório de confiança para seus clientes.

Passados quase 08 meses da implementação da chamada Reforma Trabalhista, que alterou dispositivos da Consolidação das Le...
28/06/2018

Passados quase 08 meses da implementação da chamada Reforma Trabalhista, que alterou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o número de novos processos na Justiça do Trabalho caiu para quase a metade. Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) registraram redução média de 46% dos ajuizamentos em todo país, entre dezembro de 2017 e maio deste ano, em comparação ao mesmo período dos anos anteriores.

A reforma trabalhista entrou em vigor em 11 de novembro do ano passado. Dentre as mudanças estabelecidas está justamente um dos pontos que pode explicar parte dessa redução no número de ações: a restrição da gratuidade ao acesso à Justiça do Trabalho.

Um dos itens da reforma, que altera mais de 100 pontos da CLT, determina que o trabalhador pague as sucumbências do processo, como honorários periciais e advocatícios, caso a sentença não lhe seja favorável.

*Dados: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em praticamente todas as vendas de produtos duráveis, notadamente na aquisição de eletrodomésticos, os comerciantes ofer...
26/06/2018

Em praticamente todas as vendas de produtos duráveis, notadamente na aquisição de eletrodomésticos, os comerciantes oferecem a chamada garantia estendia, como um excelente negócio para os consumidores. Todavia, até que ponto a garantia estendida é realmente uma boa opção?

Antes de contratar, é imprescindível que o consumidor saiba qual a extensão da proteção oferecida pelo comerciante e quem irá se responsabilizar pelos problemas eventualmente apresentados pelos produtos: o comerciante, o fabricante ou um terceiro? Trata-se simplesmente da prorrogação do prazo de garantia contratual ofertada pelo fabricante do produto adquirido? Ou seja, o primeiro passo é entender o que se está efetivamente contratando.

Portanto, é imprescindível que o consumidor fique atento, que leia as garantias, para, assim, cientif**ar-se sobre os direitos que lhe serão assegurados; qual o prazo da garantia do fabricante; quando começa a valer a garantia estendida e todas as outras informações importantes sobre as condições gerais do contrato, a exemplo daqueles serviços contemplados ou não pela garantia etc.

Finalmente, ainda é importante lembrar que, independente de qualquer prazo de garantia contratual, o consumidor possui o direito legal de exigir a garantia imposta pelo Estado, que é de 90 dias para produtos/serviços duráveis e 30 dias para produtos/serviços não duráveis.

Nossa equipe do Grochot Advogados Associados deseja a vocês mulheres guerreiras!
08/03/2018

Nossa equipe do Grochot Advogados Associados deseja a vocês mulheres guerreiras!

Boa noite pessoal, aproveitando esta noite de quarta-feira de futebol, trazemos uma grande novidade para aqueles que nos...
17/08/2017

Boa noite pessoal, aproveitando esta noite de quarta-feira de futebol, trazemos uma grande novidade para aqueles que nos acompanham. Estaremos toda quarta e domingo trazendo informações sobre um dos ramos de nossa atuação no direito: o Direito Desportivo.

Inicialmente, analisaremos o contrato de trabalho do atleta profissional e suas diferenças com os contratos das demais categorias profissionais, sendo que posteriormente analisaremos demais assuntos do Direito Desportivo.

De início, é importante mencionar que, diferente dos demais trabalhadores, não é a CLT que regula a categoria dos atletas e sim a conhecida Lei Pelé, que traz uma série de peculiaridades que diferencia esta carreira profissional das demais. Aplica-se a CLT para os atletas apenas em casos de omissão da Lei Pelé.

Fique ligado que domingo traremos a primeira informação peculiar que da categoria dos atletas, o prazo do contrato de trabalho. Até lá!

Boa tarde pessoal, após a publicação de ontem recebemos uma pergunta sobre o porquê da reforma trabalhista ainda não est...
16/08/2017

Boa tarde pessoal, após a publicação de ontem recebemos uma pergunta sobre o porquê da reforma trabalhista ainda não estar em vigência.

Isso ocorre porque no direito existe um termo chamado de vacatio legis, expressão que signif**a vacância da lei, correspondendo ao período entre a data da publicação de uma lei e o início de sua vigência. Existe para que haja prazo de assimilação do conteúdo de uma nova lei e, durante tal vacância, continua vigorando a lei antiga. A vacatio legis vem expressa em artigo no final da lei da seguinte forma: "esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial".

No caso da reforma trabalhista, este período para adaptação é de 120 dias, sendo que a data projetada para as inovações entrarem em vigor passa a ser pelo dia 15 de novembro deste ano.

A partir de novembro, quando a Reforma Trabalhista entrar em vigor, a alteração legislativa permitirá que o banco de hor...
15/08/2017

A partir de novembro, quando a Reforma Trabalhista entrar em vigor, a alteração legislativa permitirá que o banco de horas seja pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.

Atualmente, as empresas fazem acordo com os sindicatos de seus setores para prever como o banco de horas deve ser utilizado. Há algumas em que o tempo de liquidação é de três meses: ou seja, ou a companhia paga as horas do banco ao fim de um período de três meses ou o funcionário precisa tirar folga para compensar as horas trabalhadas além de sua jornada.

Fique ligado que em breve traremos mais novidades sobre a Reforma Trabalhista e demais temas do direito.

Com o advento da reforma trabalhista, as férias poderão ser parceladas em até três vezes  - sendo que um deles não poder...
14/08/2017

Com o advento da reforma trabalhista, as férias poderão ser parceladas em até três vezes - sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um. A reforma também proíbe que o início das férias ocorra no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Atualmente, a CLT condiciona as férias a um período de 30 dias corridos. Mas admite que “em casos excepcionais” as “férias sejam concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos". Exemplos: 15 e 15; 12 e 18; 14 e 16, dentre outros.

Amanhã teremos mais novidades sobre a reforma trabalhista, que passa a valer a partir de novembro deste ano.

Boa noite pessoal, que tal aproveitar este fim de domingo para assistir a um filme considerado pela crítica como um dos ...
13/08/2017

Boa noite pessoal, que tal aproveitar este fim de domingo para assistir a um filme considerado pela crítica como um dos melhores de todos os tempos?
Então, o filme chama-se O Segredo de Seus Olhos e conta a história de Benjamin Esposito, que se aposentou recentemente do cargo de oficial de justiça de um tribunal penal. Com bastante tempo livre, ele agora se dedica a escrever um livro. Benjamin usa sua experiência para contar uma história trágica, a qual foi testemunha em 1974. Na época o Departamento de Justiça onde trabalhava foi designado para investigar o estupro e consequente assassinato de uma bela jovem. É desta forma que Benjamin conhece Ricardo Morales, marido da falecida, a quem promete ajudar a encontrar o culpado.
Portanto, f**a a dica de filme para terminar o domingo de ótima forma, sendo importante mencionar ainda que o filme está disponível no catálogo do Netflix.

Desejamos um feliz dia dos pais a todos clientes e demais papais que nos acompanham ❤️
13/08/2017

Desejamos um feliz dia dos pais a todos clientes e demais papais que nos acompanham ❤️

O tempo de deslocamento, mais conhecido no mundo jurídico como horas in itinere, é contabilizado na atual lei trabalhist...
11/08/2017

O tempo de deslocamento, mais conhecido no mundo jurídico como horas in itinere, é contabilizado na atual lei trabalhista como jornada de trabalho uma vez do deslocamento fornecido pelo empregador para locais de difícil acesso ou não servido por transporte público. Neste caso, a empresa precisaria fornecer um transporte alternativo.

Com a vigência da reforma trabalhista, o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será mais computado na jornada de trabalho.

Semana que vem voltearemos com mais novidades sobre a reforma trabalhista.

11 de agosto, dia do advogado.Aproveitamos para estender as congratulações a todos os nossos colegas.
11/08/2017

11 de agosto, dia do advogado.
Aproveitamos para estender as congratulações a todos os nossos colegas.

Continuando com as novidades sobre a reforma trabalhista, hoje iremos tratar sobre as homologações da rescisão do contra...
10/08/2017

Continuando com as novidades sobre a reforma trabalhista, hoje iremos tratar sobre as homologações da rescisão do contrato de trabalho.

Com a reforma, a homologação não irá mais passar pelo crivo dos sindicatos, sendo esta medida vantajosa para as empresas uma vez que irá desburocratizar o processo de desligamento de seus empregados.

Fiquem ligados que em breve teremos mais novidades.

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Rui Barbosa, 1025 E, Centro
Chapecó, SC
89801-040

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