19/08/2026
🚨 STF DECIDE: ÁREA DO IMÓVEL NÃO PODE AUMENTAR A ALÍQUOTA DO IPTU
⚖️ O STF decidiu que os municípios não podem utilizar a área do imóvel como critério para estabelecer alíquotas progressivas de IPTU.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo Plenário do STF e encerra uma discussão que envolvia a possibilidade de leis municipais estabelecerem alíquotas maiores de IPTU simplesmente porque o imóvel possui uma área construída maior. (Notícias STF)
🏠 E Chapecó está diretamente envolvida nessa discussão.
O processo analisado pelo Supremo teve origem justamente em uma controvérsia envolvendo a legislação do Município de Chapecó, que previa alíquota de IPTU de 1% para unidades residenciais com área construída igual ou superior a 400 m².
O STF entendeu que a utilização da metragem do imóvel como fundamento para aumentar a alíquota não encontra respaldo na Constituição Federal. (Portal STF)
📌 Na prática, o que isso significa?
A área construída do imóvel, por si só, não pode ser utilizada pelo Município para criar uma progressividade fiscal do IPTU.
A Constituição permite a progressividade do imposto em razão do valor do imóvel, além de admitir alíquotas diferentes conforme a localização e o uso, observados os requisitos constitucionais.
💡 E quem pagou IPTU com base em uma alíquota calculada dessa forma?
A resposta depende da situação concreta e da legislação municipal aplicável. Por isso, é importante analisar o carnê de IPTU, a legislação utilizada pelo Município e o período das cobranças.
🔎 Se você possui imóvel em Chapecó e acredita que seu IPTU tenha sido calculado com alíquota diferenciada em razão da metragem, vale a pena buscar orientação jurídica.
A decisão do STF pode representar um importante precedente para contribuintes que foram submetidos a essa forma de tributação.
Locks e Signori Advogados