10/06/2026
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Você sabia que a notificação prévia para inscrição em cadastros de inadimplentes pode ser realizada por meios eletrônicos, como e-mail, SMS e WhatsApp?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema Repetitivo nº 1315, firmou entendimento de que essa comunicação é válida, desde que haja comprovação do envio da notificação e de sua efetiva entrega ao destinatário.
A decisão acompanha a evolução dos meios de comunicação e busca garantir que o consumidor tenha ciência da existência do débito antes da inclusão de seu nome em cadastros restritivos de crédito.
Mais do que a forma da comunicação, o que importa é a demonstração de que ela chegou ao conhecimento do consumidor.
O entendimento está presente no Tema Repetitivo 1315. Acesse: http://kli.cx/s6or.