09/04/2026
A Portaria nº 2.021/2025, publicada em dezembro de 2025 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), passou a valer a partir da última sexta-feira (03/04), após o prazo de 120 dias para entrada em vigor.
A norma reforça e detalha as regras para o pagamento do adicional de periculosidade de 30% aos trabalhadores que utilizam motocicleta como ferramenta de trabalho.
Com a entrada em vigor, motociclistas contratados pelo regime CLT que utilizam a moto de forma habitual em vias públicas passam a ter direito ao adicional, desde que caracterizada a exposição a risco acentuado, nos termos do art. 193 da CLT.
É o caso, por exemplo, de motoboys, motofretistas e demais trabalhadores que utilizam a motocicleta como instrumento essencial para o exercício da atividade.
Por outro lado, o adicional não é devido em situações em que o uso da motocicleta ocorre apenas no trajeto entre casa e trabalho, de forma eventual ou em áreas privadas.
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), o direito ao adicional deve ser comprovado por meio de laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, que irá avaliar as condições reais da atividade exercida.
Importante destacar que trabalhadores por aplicativo, em regra, não se enquadram nessa previsão, uma vez que não possuem vínculo formal de emprego e dependem de regulamentação específica sobre o tema.