10/04/2026
Quando o trabalhador pede a rescisão indireta, é porque houve falta grave do empregador como atraso de salários, descumprimento contratual ou condições abusivas.
Muitos acreditam que, por depender de decisão judicial, não há multa por atraso nas verbas rescisórias.
⚖️ O Tribunal Superior do Trabalho fixou entendimento contrário:
mesmo nesses casos, a empresa pode ser obrigada a pagar a multa do art. 477 da CLT.
📌 Ou seja, reconhecer o direito em juízo não protege o empregador do atraso
e o trabalhador não pode ser prejudicado por isso.
📌 Direitos trabalhistas não deixam de existir só porque precisam ser reconhecidos na Justiça.