Edu Gustavo Sackser Advogado

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Comunicamos a todos os clientes que entramos no tradicional recesso forense de final de ano.Não obstante, permanecemos e...
22/12/2021

Comunicamos a todos os clientes que entramos no tradicional recesso forense de final de ano.

Não obstante, permanecemos em regime de plantão para atendimento de eventuais casos urgentes e excepcionais.

Aproveitando a oportunidade, desejamos a todos boas festas e ótimo final de ano.

11 de agosto.Dia do advogado e da advogada!O pilar da democracia, porta-voz das mazelas da sociedade.O advogado protesta...
11/08/2021

11 de agosto.
Dia do advogado e da advogada!

O pilar da democracia, porta-voz das mazelas da sociedade.
O advogado protesta, persiste, recorre, sustenta e não aceita a injustiça.
Parabéns a todos nós que encontram, nesta nobre profissão, seu propósito.
⚖️

JUIZ SUSPEITOMas o que é isso?Você provavelmente você deve ter ouvido essa expressão, com o julgamento do caso Lula no S...
10/03/2021

JUIZ SUSPEITO

Mas o que é isso?

Você provavelmente você deve ter ouvido essa expressão, com o julgamento do caso Lula no STF nos últimos dias, pois além da incompetência territorial da Justiça Federal de Curitiba para o julgamento, foi declarada a suspeição do ex-juiz Sergio Moro.

A suspeição do juiz significa que existem motivos pessoais com o caso ou com as partes do processo, o juiz não tem a imparcialidade necessária para julgá-lo.

No caso do julgamento do Lula, já citado, ficou amplamente evidenciado na imprensa que o então juiz Sergio Moro frequentemente aconselhava a força tarefa empreendida pelos membros do Ministério Público Federal e Polícia Federal sobre medidas a serem promovidas pela acusação nos processos sob seu julgamento.

Esses fatos demonstraram o alto comprometimento do juiz com a acusação, que representa grave violação à imparcialidade que se espera do juiz e do sistema acusatório vigente no Brasil.

A imparcialidade do juiz é um princípio sagrado no processo, pois corresponde à posição de terceiro que o Estado ocupa, atuando como órgão inerte, agindo e julgando apenas após provocação das partes.

Lembre-se, todos são iguais perante a Lei e as garantias que você desejaria em caso de ser perseguido pelos tentáculos do Estado, também devem ser preservadas ao seu semelhante.

Ontem, dia 02/03/2021, tivemos importante decisão do STJ para o processo penal.Em julgamento de Habeas Corpus, a sexta t...
03/03/2021

Ontem, dia 02/03/2021, tivemos importante decisão do STJ para o processo penal.

Em julgamento de Habeas Corpus, a sexta turma do STJ decidiu que os agentes policiais, caso precisem entrar em uma residência para investigar a ocorrência de crime e não tenham mandado judicial, devem registrar a autorização do morador em vídeo e áudio, como forma de não deixar dúvidas sobre o seu consentimento. A permissão para o ingresso dos policiais no imóvel também deve ser registrada, sempre que possível, por escrito.

O consentimento do morador precisa ser voluntário e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação e a prova dessa legalidade incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. Em todo caso, a operação deve ser registrada em áudio-vídeo, e preservada tal prova enquanto durar o processo.

A violação a essas regras e condições legais e constitucionais para o ingresso no domicílio alheio resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade, sem prejuízo de eventual responsabilização penal dos agentes públicos que tenham realizado a diligência.

O relator, ministro Schietti lembrou que a Constituição estabeleceu como direito fundamental a inviolabilidade do domicílio, ao mesmo tempo em que previu como únicas hipóteses para o ingresso da polícia (ou de qualquer outra pessoa) o consentimento do morador, as situações de flagrante delito ou desastre, a necessidade de prestar socorro e a ordem judicial – neste caso, apenas durante o dia.

Você sabia?Mesmo que tenha antecedentes, você pode ser considerado primário?Segundo a lei penal, após o período de 5 ano...
02/03/2021

Você sabia?

Mesmo que tenha antecedentes, você pode ser considerado primário?

Segundo a lei penal, após o período de 5 anos do cumprimento ou extinção da pena, não se considera mais reincidente.

O crime de “tráfico privilegiado” pode ser objeto de Acordo de Não Persecução Penal.O delito em questão preenche os requ...
24/02/2021

O crime de “tráfico privilegiado” pode ser objeto de Acordo de Não Persecução Penal.

O delito em questão preenche os requisitos para o ANPP elencados no art. 28-A do CPP, trazido pela Lei n.º 13.964/19: (i) a confissão do acusado, (ii) tratar-se de infração cometida sem violência ou grave ameaça, (iii) pena mínima abstratamente cominada inferior a 4 anos, (iv) não configuração nas hipóteses subjetivas excludentes do art. 28-A, parágrafo 2º.

A aplicação do instituto será possível pois o parágrafo 1º do art. 28-A estabelece que “Para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se refere o caput deste artigo, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto. ”

O Ministério Público – titular da ação penal e sobre quem recai a integral atribuição probatória na persecução penal – poderá já na formação da sua opinião a respeito do delito, com base nas provas já disponibilizadas pela investigação e se provável a configuração da causa de diminuição, oferecer o negócio ao imputado.

A ideia de um direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal. Esse foi o entendimento firmado por mai...
13/02/2021

A ideia de um direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal. Esse foi o entendimento firmado por maioria do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (11/2).

A corte aprovou a seguinte tese com repercussão geral: "É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais".

"Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais — especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral — e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível."

Ao votar na quinta-feira passada (4/2), Toffoli caracterizou como direito ao esquecimento a "pretensão apta a impedir a divulgação, seja em plataformas tradicionais ou virtual, de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos, mas que, em razão da passagem do tempo, teriam se tornado descontextualizados ou destituídos de interesse público relevante".

Sobre o caso concreto julgado:
O recurso chegou ao Supremo ajuizado pelos irmãos de Aída Curi, vítima de um crime de grande repercussão praticado nos anos 1950 no Rio de Janeiro. Eles buscam reparação da TV Globo pela reconstituição do caso no programa televisivo "Linha Direta" sem a autorização da família. O programa foi exibido em 2004.

Os irmãos de Aída questionavam a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que entendeu que a Constituição garante a livre expressão de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Fonte: Conjur

No âmbito do processo, são inadmissíveis as provas ilícitas e as delas derivadas (teoria da árvore dos frutos envenenado...
09/02/2021

No âmbito do processo, são inadmissíveis as provas ilícitas e as delas derivadas (teoria da árvore dos frutos envenenados), salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por fonte independente.

A Constituição Federal prevê as espécies de punições possíveis de serem aplicadas pelo Direito Penal.Art. 5º, inciso XLV...
01/02/2021

A Constituição Federal prevê as espécies de punições possíveis de serem aplicadas pelo Direito Penal.

Art. 5º, inciso XLVI.

Você sabe qual o primeiro passo processual a partir da prisão em flagrante junto à autoridade judiciária?A audiência de ...
27/01/2021

Você sabe qual o primeiro passo processual a partir da prisão em flagrante junto à autoridade judiciária?

A audiência de custódia!

Nela o serão analisados a legalidade do flagrante e a possibilidade do investigado/acusado responder em liberdade, podendo ser relaxada a prisão, quando ilegal; convertê-la em preventiva quando há motivos e preenchidos os requisitos para tanto; ou conceder a liberdade provisória, com ou sem fiança.

DOLO ou CULPA? Você sabia dessas diferenças?
20/01/2021

DOLO ou CULPA?

Você sabia dessas diferenças?

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