27/02/2023
SABIA QUE SE VOCÊ CONTRIBUIR ABAIXO DO MÍNIMO, SUA CONTRIBUIÇÃO NÃO IRÁ CONTAR PARA NADA!!!
Caso esteja contribuindo abaixo do mínimo, você deve fazer a complementação, se você é empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que presta serviço à empresa, e a sua remuneração foi inferior ao salário mínimo nacional, vai precisar complementar a contribuição para o INSS para poder ter direito aos benefícios da Previdência.
Conforme a Emenda Complementar 103/2019, o recolhimento de INSS que ficar abaixo do valor de um salário mínimo, a partir de fevereiro de 2020, não é considerado para fins de direito a benefícios previdenciários, exceto se complementada esta contribuição.
Essa complementação será com base no valor da diferença entre o valor recebido e o salário mínimo, sobre tal diferença, deverá ser aplicada a alíquota correspondente à categoria de segurado.
Para que o empregado saiba o valor que deve recolher, deverá analisar sua folha de pagamento, onde consta a informação Salário Contribuição INSS. Sempre que esse valor ficar abaixo de R$ 1.212,00 (em 2022), deverá ser gerada uma guia complementar.
É de grande importância lembrar que é de responsabilidade do funcionário fazer a complementação da contribuição, e caso o segurado não recolha a contribuição complementar em uma determinada competência, não será computada para fins previdenciários.
Para maiores informações entre em contato através do WhatsApp (49) 99184-4888
❌❌NÃO COBRA
MOS NENHUM VALOR PARA A PRIMEIRA ANÁLISE❌❌