Dra. Silvia Reineher - Advocacia Previdenciária

Dra. Silvia Reineher - Advocacia Previdenciária Aposentadoria, BPC, auxdoença e demais benefícios previdenciarios
Divórcio.Guarda.Pensão alimentícia.

01/08/2026

Bora garantir os teus direitos.

31/07/2026

📍O TEMA 1157 DO STJ permite que o INSS cancele benefícios como o auxilio doença e aposentadoria por invalidez, mesmo que esses benefícios tenham sido concedidos na via judicial.

✔️Todavia, primeiro precisa haver um procedimento administrativo.

ℹ️Então é muito importante que você mantenha suas consultas, atestados médicos, em dia, caso seja chamado pra uma perícia, estará com a documentação atualizada.

☀️Se você foi chamado e teve seu beneficio negado, suspenso, cancelado, busque ajuda de uma advogada especialista.

06/07/2026

AUXILIO DOENÇA NEGADO NO INSS NÃO É O FIM DA LINHA.

BUSQUE AJUDA DE ESPECIALISTA PARA LUTAR PELOS SEUS DIREITOS.

03/07/2026

Diligências que fazem a diferença.

02/07/2026

EPILEPSIA GENERALIZADA, DEPRESSÃO GRAVE, PODE SIM DAR DIREITO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

NAO ACEITE O NAO DO INSS.
BUSQUE AJUDA ESPECIALIZADA.

O SEU DIREITO NAO PODE SER IGNORADO.

29/06/2026

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória, previsto no art. 86 da Lei nº 8.213/91. Ele é pago ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de um acidente de qualquer natureza (ou doença ocupacional), apresenta sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

​Por ter caráter de indenização, o cidadão pode continuar trabalhando normalmente enquanto recebe o benefício.

​Para a concessão do auxílio-acidente, devem ser preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

​1. Qualidade de Segurado

​O trabalhador deve estar vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no momento do acidente. Isso significa que ele deve estar contribuindo para o INSS ou se encontrar no chamado "período de graça" (tempo em que mantém o vínculo mesmo sem contribuir).

​Atenção à categoria do segurado: Nem todo filiado ao INSS tem direito a este benefício.

​Têm direito: Empregados (urbanos, rurais e domésticos), trabalhadores avulsos e segurados especiais (trabalhadores rurais em regime de economia familiar).

​NÃO têm direito: Contribuintes individuais (autônomos) e segurados facultativos.

Na duvida, busque sempre ajuda de especialista.

26/06/2026

ℹ️Na Aposentadoria por Idade da PcD, a redução é real. As mulheres podem se aposentar com 55 anos de idade e os homens com 60 anos. São 5 anos a menos do que na regra comum!"

📍Mas atenção aos dois requisitos obrigatórios: você precisa de 15 anos de contribuição e, o mais importante, comprovar que trabalhou na condição de pessoa com deficiência durante todo esse tempo. O grau da deficiência — seja leve, média ou grave — não muda a idade aqui, mas a documentação médica precisa estar impecável!"

​⏱️ 15 anos de contribuição

​📁 Comprovar a condição (Laudos e Exames)

​⚠️ Grau não muda a idade!

🆘️Ficou na dúvida se a sua condição de saúde ou barreira se enquadra nessa modalidade?

​💬 Deixe sua dúvida aqui nos comentários ou compartilhe este vídeo com quem precisa saber disso!

20/06/2026

VOCÊ PODE SIM SE APOSENTAR, mesmo que nao tenha 15 anos de contribuição para o INSS.

Se você trabalhou ou viveu na agricultura, mesmo que há muitos anos atrás, você pode utilizar esse tempo para fechar o tempo necessário para se aposentar.

Busque sempre ajuda de especialista em direito previdenciário.

19/06/2026

So quem ja achou tesouros escondidos há quase 100 anos é que sabe desse sentimento.

11/06/2026

AUXILIO ACIDENTE, um beneficio maravilhoso que muita gente tem direito mas nao recebe simplesmente por nao saber dessa possibilidade.

Preste atenção no vídeo que ali deixei dicas que podem te ajudar.

Se quiser compartilhar o vídeo, pode compartilhar.

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Chapecó, SC
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