Viviane Negri Advogada

Viviane Negri Advogada Advocacia

É certo que a pandemia e popularização de lei contribuíram para crescimento dos divórcios e inventários diretamente em c...
28/01/2022

É certo que a pandemia e popularização de lei contribuíram para crescimento dos divórcios e inventários diretamente em cartório, trago a vocês alguns trechos do artigo publicado neste mês de janeiro pelo Colégio Notarial do Brasil.

"Em meio à pandemia da covid-19, registraram números recordes: 77,1 mil divórcios e 226 mil inventários. Os volumes são os maiores desde 2007, quando passou a ser possível realizar esses procedimentos fora do Judiciário, cuja legislação que possibilita completou15 anos este mês.
"O período de reclusão, dizem os especialistas, também incentivou as pessoas a colocarem a casa em ordem: inventários antigos foram, enfim, levados aos tabeliães. Nos últimos dois anos, foram 385,7 mil – 159, 6 mil em 2020."
Ainda, há de se ressaltar que já existem decisões dos Tribunais pelo país, que permitem, mesmo com testamento, a realização de inventário em cartório. Como também em casos de menores de 18 anos, mas maiores de 16 anos.

De acordo com Otávio Rodrigues, professor de direito civil da Universidade de São Paulo (USP), ainda é baixo o conhecimento geral sobre a possibilidade de realização de divórcios e inventários em cartório. “A mentalidade das pessoas ainda é de judicializar. O advogado é o vetor do processo de retirada do Judiciário”, afirma. “No cartório, o procedimento costuma ser mais barato porque é mais rápido.”
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A lei de 2007, ainda segundo Rodrigues, traz a chamada “contratualização” do direito de família, que consiste em retirar alguns procedimentos do Judiciário e do próprio Estado. “Tem funcionado bem. Não conheço casos de problemas ou reclamações”, diz o professor.

O inventário pode ser realizado diretamente no cartório. Desde que atenda alguns requisitos, tais como:✅Todos os herdeir...
21/01/2022

O inventário pode ser realizado diretamente no cartório.
Desde que atenda alguns requisitos, tais como:

✅Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;

✅Existir consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;

✅O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;

✅A escritura deve contar com a participação de um advogado.
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O juízo da 9ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região deu provimento a recurso ordinário interposto por uma trabalhadora...
16/08/2021

O juízo da 9ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região deu provimento a recurso ordinário interposto por uma trabalhadora e majorou de R$ 10 mil para R$ 30 mil indenização por dano moral contra uma empresa que a submeteu duas vezes ao "limbo previdenciário".


No recurso, a autora narra que começou a trabalhar na empresa em maio de 2015 como limpadora. Ele se afastou de suas funções entre novembro de 2015 e março de 2016 por problemas de saúde, recebendo auxílio-doença, e só foi reintegrada após acionar o Judiciário.


Em setembro de 2017 ela foi novamente afastada de suas funções por problemas de saúde e permaneceu até novembro do mesmo ano recebendo auxílio-doença. Desde então não conseguiu retornar ao trabalho sendo submetida ao "limbo previdenciário" pela segunda vez pela mesma empresa.


Ao analisar o caso, o relator, desembargador Célio Juaçaba Cavalcante entendeu que o empregador foi "o culpado pelo martírio e incerteza que colocou a trabalhadora em um momento delicado de sua vida, quando se recuperava de uma doença", obrigando-a a ajuizar uma segunda ação pelo mesmo motivo.

"De todo modo, sua atitude de simplesmente recusar o cumprimento da ordem judicial revela seu desrespeito a esta Instituição. Ainda que o empregador estivesse sem atividades, além de comprovar tal fato, deveria ter promovido a reintegração da trabalhadora e, se fosse de seu interesse, adotado uma das medidas expedidas pelo governo federal que visaram a manutenção da continuidade da atividade empresarial, bem como dos postos de trabalho", explicou. O voto foi seguido por unanimidade.

Processo n° 0101016-36.2020.5.01.0036

Os aposentados com Alzheimer poderão ficar isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), segundo projeto apr...
04/08/2021

Os aposentados com Alzheimer poderão ficar isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), segundo projeto aprovado, nesta terça-feira (3), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 61/2017, do ex-senador Ronaldo Caiado, foi alterado por substitutivo da relatora, senadora maragabrilli (PSDB-SP), e deve ser submetido a turno suplementar de votação na Comissão. Depois da votação do substitutivo em turno suplementar pela CAS, o PLS 61/2017 seguirá para votação final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Originalmente, o PLS 61/2017 modificava a legislação do imposto de renda (Lei 7.713, de 1988) para estender às pessoas com Alzheimer a isenção do IRPF já concedida a quem apresenta moléstia profissional ou doença grave. O substitutivo inseriu nessa lista os aposentados com esclerose lateral amiotrófica (ELA) e outras condições incapacitantes constatadas por meio de avaliação biopsicossocial.

Em seu parecer, Mara Gabrilli afirma que há inúmeras moléstias que motivam frequentemente a aposentadoria por invalidez e podem causar forte impacto negativo no orçamento das pessoas afetadas e de suas famílias. A relatora argumentou que a isenção tributária pretendida deve ajudar na cobertura das despesas com saúde impostas a pessoas com Alzheimer, ELA e outras condições incapacitantes. E observou que, em função da gravidade da doença, quem a enfrenta pode chegar a um quadro de completa dependência, demandando cuidados em tempo integral.

Lido pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES), o relatório de Mara Gabrilli destaca que o projeto inova o ordenamento jurídico e, consequentemente, trará benefícios às pessoas com doença de Alzheimer – transtorno neurodegenerativo progressivo e fatal, que se manifesta pela deterioração cognitiva e da memória, comprometendo as atividades de vida diária, além de provocar sintomas neuropsiquiátricos e alterações comportamentais.

Fonte:

Após ter o pagamento do benefício cortado, a segurada ajuizou a ação junto à 2ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul, solic...
03/08/2021

Após ter o pagamento do benefício cortado, a segurada ajuizou a ação junto à 2ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul, solicitando a concessão da tutela de urgência para o reestabelecimento do auxílio. O juízo responsável, no entanto, indeferiu o pedido, entendendo que seria necessário antes a realização de perícia médica judicial.


A autora recorreu da negativa ao TRF4. No agravo de instrumento, ela alegou a incapacidade para desempenhar as suas atividades laborais, em razão dos sintomas depressivos persistentes, com ideação suicida eventual.


Ao analisar o recurso, a 6ª Turma se posicionou em favor da segurada. A relatora do caso na Corte, desembargadora federal Taís Schilling Ferraz, destacou que foram juntados aos autos diversos atestados médicos que comprovam o quadro de saúde alegado pela autora.
O colegiado determinou ao INSS o restabelecimento do auxílio-doença em favor da mulher, no prazo máximo de 20 dias contados a partir da intimação da decisão.

Fonte: IEPREV

01/08/2021

Em clima de Jogos Olímpicos em Tóquio, abre espaço para falarmos de disciplina e organização. E a dando mais um show nessa madrugada, junto sua performance com o texto que a publicou, falando sobre disciplina e organização fazem parte do sucesso.
A conversa é simples e direta, é no nosso cotidiano, vamos lá,
"Você sabia que junto da palavra "Disciplina" está também a "Organização"?

Sim, para se ter sucesso tanto no esporte como na vida e na carreira é necessário você "Organizar" as ideias e costumes, por exemplo:

Como você organiza:
1) A sua casa - qual o ritmo dela? Ela está adequada para você produzir melhor e de forma saudável?
2) Como você organiza o seu sono, a sua alimentação, a sua higiene pessoal e a sua movimentação?
3) Como você organiza a gestão do seu tempo com a sua família, colegas de trabalho, filhos, treinadores e com você?

Você se considera uma pessoa organizada e disciplinada? Como você se planeja com este novo cenário que vivemos?"

Na ACP, o MPT-RJ requer a imediata execução do acordo e pagamento de multa no valor de R$6 milhões.O acordo foi celebrad...
31/07/2021

Na ACP, o MPT-RJ requer a imediata execução do acordo e pagamento de multa no valor de R$6 milhões.

O acordo foi celebrado com o objetivo de proteger os profissionais de saúde, concursados e terceirizados, que atuam em oito hospitais municipais durante a pandemia de Covid-19: Lourenço Jorge, Miguel Couto, Salgado Filho, Souza Aguiar, Evandro Freire, Rocha Faria, Albert Schweitzer e Pedro II.

Por meio dele, o Município do Rio de Janeiro se comprometeu a desenvolver e implementar planos de contingência para os hospitais mencionados, adotando medidas de controle administrativo, no ambiente de trabalho, que evitassem ou amenizassem a exposição dos trabalhadores desses hospitais ao contágio pela Covid-19. Contudo, durante acompanhamento do acordo judicial, verificou-se o descumprimento de diversas cláusulas.

A fim de solucionar as irregularidades, o MPT-RJ notificou o Município para que comprovassem as providências adotadas, porém as alegações apresentadas foram genéricas, sem demonstração do que foi efetivamente realizado em cada unidade hospitalar.

A Ação é decorrente da atuação de Grupo de Trabalho formado por procuradoras do MPT-RJ, designadas para acompanhar a situação dos oito hospitais municipais do Rio de Janeiro durante a pandemia de Covid-19.

Saiba mais em: https://link.mpt.mp.br/NgY2AKh
Fonte: MPT.RJ

25 de julho - dia do colono e motorista.
25/07/2021

25 de julho - dia do colono e motorista.

23/07/2021

Sobre termos a humildade para assumir que não sabemos tudo, mas, é necessário atitude para buscar e aprender.
Busque as respostas.

É assegurado ao empregado a manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa, mesmo que o co...
23/07/2021

É assegurado ao empregado a manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa, mesmo que o contrato de trabalho esteja suspenso em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.
Assim, o juízo da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com base na Súmula 440 do Tribunal Superior do Trabalho, negou recurso de um consórcio de empresas do setor de construção civil contra decisão de 1ª instância que o condenou a retomar o pagamento do convênio médico a um empregado aposentado por invalidez.
O consórcio também queria reverter a condenação por dano moral aplicada em razão do cancelamento do plano de saúde do trabalhador.
Na análise do caso, os desembargadores citaram o artigo 468 da CLT que determina que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Os julgadores também lembraram que entendimento firmado pelo TST reconhece o direito à manutenção do plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado mesmo quando suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.
Por fim, os julgadores também reafirmaram a condenação por dano moral já que entenderam que ficou comprovado os abalos morais sofridos pelo trabalhador em vista da incerteza trazida sobre a interrupção de seu plano de saúde em tempos de crise sanitária provocado pelo avanço da Covid-19 no país.
Processo: 1000097-25.2021.5.02.0241
Fonte: Conjur

Discriminação: Funcionária com leucemia deverá ser reintegrada a empresa.No TST fora reconhecida e anulada a dispensa e ...
22/07/2021

Discriminação: Funcionária com leucemia deverá ser reintegrada a empresa.

No TST fora reconhecida e anulada a dispensa e determinada a reintegração da reclamante ao emprego, com restabelecimento de todos os benefícios, inclusive o plano de saúde.

Processo: TST-RRAg-324-27.2017.5.10.0022
Fonte: Migalhas

21/07/2021

Tomou hoje seu encorajador de coragem?

“Quando você vê um negócio bem-sucedido é porque alguém, algum dia, tomou, uma decisão corajosa.”
Peter Drucker

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Chapecó, SC
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