13/05/2026
O Dia das Mães já passou, mas as dúvidas sobre as trocas de presentes estão apenas começando! Muitas vezes o consumidor acredita que tem o direito incondicional de trocar qualquer produto, mas nem sempre isso é verdade 🎁
📌 Se o produto está em perfeito estado e você apenas não gostou da cor ou o tamanho não serviu, a loja não é obrigada a trocar
📌 Se a loja permitir a troca, mas você não tiver o cupom de troca ou a nota fiscal do presente, o seu direito continua garantido. Caso a loja insista, você pode solicitar a segunda via da nota no próprio local
📌 Se o presente tiver sido comprado online, você tem até 7 dias corridos após o recebimento para desistir da compra, por qualquer motivo, com direito à devolução integral do valor (incluindo o frete)
📌 Se o presente veio com defeito, não aceite o prejuízo. Você tem até 90 dias para reclamar de itens duráveis (como eletrônicos e roupas) e 30 dias para os não duráveis (como alimentos). Após você reclamar, o fornecedor tem 30 dias para consertar, mas se ele não resolver nesse prazo, você decide se quer um produto novo, receber o seu dinheiro de volta ou ter um desconto para ficar com o produto como ele está
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