23/10/2019
Ficou constatado nos autos que uma Empresa Concorrente utilizava a Marca de uma empresa renomada de colchões como palavra-chave na plataforma Google Adwords, de modo que seu anúncio ficasse mais bem posicionado nas buscas, inclusive, acima do anúncio da própria dona da marca, o que configuraria uma violação à marca e concorrência desleal.
Em primeira instância o pedido foi julgado procedente e a empresa concorrente condenada a indenizar a parte Autora em R$ 5.000,00, bem como, ficou proibida de utilizar a marca da outra empresa como palavra-chave em seus anúncios.
Em fase recursal o desembargador Fortes Barbosa levou em conta as circunstâncias e entendeu que os danos morais decorrem do uso de marca alheia, sem autorização, com a venda dos produtos pela internet, o que importa em maior extensão do prejuízo, majorando o valor da condenação para R$30.000,00.