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02/10/2020

Primeiramente, antes de sabe qual o prazo para a abertura do inventário é importante saber o que é, e para que serve, então vamos lá:
Quando uma pessoa falece e deixa bens, é necessário verificar quem tem o direito de ficar com este patrimônio deixado pelo de cujus (falecido). A forma de regularizar esta situação acontece através do procedimento do inventário e partilha que visa formalizar a transmissão dos bens do falecido para os seus sucessores (herdeiros).
Então agora sabendo o que é, e para que serve, vamos voltar para a questão principal, qual o prazo que tenho para abrir o inventário?
De acordo com o Código Civil, o prazo seria de 30 dias. Já por sua vez, o Novo Código de Processo Civil, mais recente que o Código Civil, seria de 2 meses, então qual seria o correto?
Em primeiro lugar, o prazo do Código Civil sofreu revogação tácita pelo Código de Processo Civil, já que este é mais novo. Assim, vigora hoje não o prazo de 30 dias, mas o de 2 meses.
E o que acontece se eu passar do prazo para abertura do procedimento?
Ultrapassado esse prazo, os Estados estarão autorizados a cobrar multa sobre o ITCD, mas não estão obrigados a fazer essa cobrança imediatamente após os 2 meses.
Há a possibilidade, ainda, de os Estados concederem descontos expressivos a quem pagar o tributo dentro desses 2 meses. Em alguns Estados, este desconto é concedido até mesmo depois dos 2 meses, como é o caso de Minas Gerais (até 90 dias após a morte).
Ainda que se tenham passados todos os prazos, havendo que se pagar a multa e os juros de mora, poderá ser feito o inventário dos bens deixados pelo (a) finado (a), mesmo que se tenham passado décadas, desde que a herança não tenha sido declarada vacante.

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