Cerutti Advogados Associados

Cerutti Advogados Associados Somos um escritório de advocacia com atuação em diversos ramos do direito com foco na área social, previdenciária e trabalhista.

Algumas empresas para economizar os encargos trabalhistas pedem aos funcionários para criar uma pessoa jurídica (PJ) par...
24/09/2024

Algumas empresas para economizar os encargos trabalhistas pedem aos funcionários para criar uma pessoa jurídica (PJ) para contratar, contudo, se comprovado que na verdade é uma relação trabalhista, atrás da pessoalidade, horário de trabalho fixo, salário fixo e que cumpre ordens de superior, poderá ser convertida em um relação CLT, condenando assim o empregador a pagar os encargos trabalhista, com os respectivos direitos assegurados.

Art. 477.  Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previd...
03/09/2024

Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.
§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.

Para comemorar o dia dos pais, a Cerutti Advogados compartilham 5 direitos que todos os pais possuem segundo nossas leis...
11/08/2024

Para comemorar o dia dos pais, a Cerutti Advogados compartilham 5 direitos que todos os pais possuem segundo nossas leis brasileiras.

Vaga para Secretário/RecepcionistaNo escritório Cerutti Advogados, estamos em busca de um funcionário comprometido e org...
16/07/2024

Vaga para Secretário/Recepcionista
No escritório Cerutti Advogados, estamos em busca de um funcionário comprometido e organizado para integrar nossa equipe administrativa como recepcionista/secretário. Se você é pró-ativo, gosta de lidar com desafios e busca um ambiente de trabalho dinâmico, essa pode ser a sua chance!
O que você vai fazer:
✅ Auxiliar na gestão de documentos e processos jurídicos.
✅ Operar em sistemas eletrônicos do judiciário (PJE, EPROC, SAJ)
✅ Organizar agendas e auxiliar na administração do escritório.
✅ Atendimento ao Público (presencial, vídeo conferência, telefone e e-mail)
✅ Aprender com profissionais experientes na área jurídica.
✅ Colaborar em projetos importantes do escritório.
Requisitos:
📌 Ponto extra positivo: Cursando ou formado em Direito
📌 Boa organização e habilidades de comunicação.
📌 Vontade de aprender e crescer na área jurídica.
📌 Domínio do pacote office (Word, Excell e Acrobat)
📌 Domínio da língua portuguesa e capacidade de escrita.
📌 Habilidade no trato com pessoas e trabalho em equipe
Oferecemos:
🌟 Experiência valiosa em um escritório de advocacia.
🌟 Oportunidade de aprendizado constante.
🌟 Ambiente de trabalho colaborativo e amigável.
🌟 Remuneração compatível
Se você se encaixa no perfil e está pronto para dar o próximo passo em sua carreira, envie seu currículo e carta de apresentação para o e-mail [email protected] com o título do e-mail “Vaga de emprego” até 19/07. Não perca essa chance de se desenvolver e se destacar ! 💼📚

Você sabe quais são os direitos das vítimas das enchentes do Rio Grande do Sul? Preparamos este post para deixá-los info...
20/05/2024

Você sabe quais são os direitos das vítimas das enchentes do Rio Grande do Sul? Preparamos este post para deixá-los informados a respeito disso!

A Cerutti Advogados deseja a todas as mães um Feliz dia das Mães às mulheres que são exemplo de amor e dedicação!       ...
12/05/2024

A Cerutti Advogados deseja a todas as mães um Feliz dia das Mães às mulheres que são exemplo de amor e dedicação!

Com as recentes enchentes e inundações resultantes das constantes chuvas no Rio Grande do Sul, muitos trabalhadores fica...
02/05/2024

Com as recentes enchentes e inundações resultantes das constantes chuvas no Rio Grande do Sul, muitos trabalhadores ficaram impossibilitados de comparecer ao seu emprego, dito isso, ele pode ser descontado ou punido?

Para responder a está pergunta devemos nos atentar a Lei, na CLT, que rege os direitos dos trabalhadores, não consta no rol das faltas justificadas as enchentes e desastres naturais, portanto o dia poderia ser descontado, contudo, não há de se falar em punição, visto que se enquadra na falta por força maior, não podendo assim receber advertência, suspensão ou ser dispensado por justa causa por conta das faltas.

Mas, existe alguma solução para que o empregado não seja descontado?

Acreditamos sempre na conversa e negociação do empregado e o empregador, sendo o home office (se possível) a melhor forma do empregado não ter o valor descontado.

A Cerutti Advogados deseja um feliz dia dos trabalhadores e das trabalhadoras !!
01/05/2024

A Cerutti Advogados deseja um feliz dia dos trabalhadores e das trabalhadoras !!

Apesar do horário dever ser cumprido, existe uma tolerância por lei de 10 minutos por dia, ou seja, se você chega atrasa...
22/04/2024

Apesar do horário dever ser cumprido, existe uma tolerância por lei de 10 minutos por dia, ou seja, se você chega atrasado 8 minutos no horário de chegar ao serviço durante o período da manhã, e 2 minutos no retorno do almoço, você não será penalizado.

Importante frisar que havendo um atraso, por exemplo de 30 minutos o patrão pode descontar todo o período, e não apenas 20 minutos.

Vale ressaltar que este tempo não é cumulativo, ou seja, em uma semana sem atrasos você não terá 1 hora para atrasar.

OBS: este post não busca incentivar o atraso, apenas esclarecer e dar orientação sobre um assunto que é regido por lei.

Para saber a resposta a essa pergunta é necessário entender se no seu caso existem os elementos abaixo:Você cumpre orden...
09/04/2024

Para saber a resposta a essa pergunta é necessário entender se no seu caso existem os elementos abaixo:

Você cumpre ordens de alguém?
Precisa cumprir horário? Presta serviço todos os dias?
Você recebe salário mensalmente, ou semanalmente?
Você tem que cumprir o serviço pessoalmente?

Se você respondeu sim para todas as perguntas, então você possuí todos os direitos trabalhistas de um empregado por CLT, uma vez que entendesse ser uma contração fraudulenta.

Caso contrário, se você respondeu não, então sua contratação como MEI ou PJ, é baseada na legislação cível comum, e não haverá direitos trabalhistas.

Para mais dúvidas entre em contato.

O empregado que pede demissão é obrigado a cumprir com o aviso prévio?Para responder essa pergunta é necessário esclarec...
03/04/2024

O empregado que pede demissão é obrigado a cumprir com o aviso prévio?
Para responder essa pergunta é necessário esclarecer que só existe aviso prévio para contratos de prazo indeterminado, para contratos de experiência e de prazo determinado não será necessário o aviso.

Também é importante mencionar que o aviso prévio quando o empregado pede demissão serve para que o empregador tenha tempo de encontrar um novo funcionário para a função vaga, visto que terá que encontrar alguém qualificado para substituir o colaborador que se demitiu.

Dito isso, e respondendo a pergunta inicial, você não é obrigado a cumprir com o aviso prévio, contudo, caso não cumpra o período de 30 dias de aviso prévio, ou cumpra parcialmente, o valor será descontado da sua rescisão, descontando o valor de um salário.
Entretanto, existem leis e acordos para casos específicos que autorizam pedir a dispensa do aviso prévio sem indenizar, não descontando nenhum valor de sua rescisão, e para isso basta comprovar que você já está contratado em um novo emprego.
E, existe a possibilidade de conversar com o empregador pedindo a liberação do aviso prévio, e se ele autorizar não será necessário cumpri-lo ou paga-lo.

Para mais informações nos acompanhe nas redes sociais. Cerutti Advogados.

Para muitas pessoas que acabaram de ser demitidas, o seguro desemprego pode ser um suporte necessário para a transição a...
01/04/2024

Para muitas pessoas que acabaram de ser demitidas, o seguro desemprego pode ser um suporte necessário para a transição até um novo emprego.
Dito isso, muito se questiona sobre quando é possível pedir o seguro desemprego, e quais são seus requisitos, pensando nisso, a Cerutti advogados reuniu informações para facilitar.

Quem pode pedir?
Aqueles que sofreram dispensa do trabalho sem justa causa, trabalhador resgatado (aqueles que foram resgatados de trabalhos análogos a escravidão), pescadores em defeso (pescadores profissionais durante o período de defeso, que é a suspensão temporária da pesca) e por fim, funcionários em qualificação profissional (Funcionários com contratos de trabalho suspensos devido à participação em programas de qualificação profissional oferecidos pelo empregador têm direito ao benefício)

Quanto vou receber?
as regras para o seu recebimento se baseiam no salário médio dos últimos 3 meses antes da demissão.
• Salários até R$2.041,39: multiplica-se o salário médio por 0,8;
• Salários de R$2.041,40 a R$ 3.402,65: aplica-se um cálculo misto, somando-se um valor fixo a um percentual do que exceder R$2.041,39;
• Salários acima de R$3.402,65: valor fixo de R$2.313,74.

Quantos meses tenho que trabalhar até ter direito a receber, e quantos meses vou receber o benefício do seguro desemprego?
Na primeira solicitação é necessário 12 meses trabalhando com a carteira assinada, na segunda solicitação com 9 meses e na terceira o mínimo de 6 meses
As parcelas recebidas equivalem ao tempo em que se ficou na empresa, ou seja:
• 6 meses trabalhados: 3 parcelas;
• 12 meses trabalhados: 4 parcelas;
• A partir de 24 meses trabalhados: 5 parcelas.
Respeitando o prazo de 16 meses entre benefícios de seguro desemprego.

Como pedir e qual o prazo?
O prazo para solicitar o Seguro-Desemprego começa a partir do 7º dia após a demissão e se estende até o 120º dia para trabalhadores formais. Para empregados domésticos, o prazo é do 7º ao 90º dia após a dispensa.
Caso você tenha gostado do conteúdo e tenha te ajudado ou conheça alguém que possa ajudar compartilhe esse post, e nos siga para sempre estar informado sobre seus direitos.

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