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O Piso Salarial do Magistério em 2026: Entenda os Direitos de Efetivos, Contratados e ComissionadosA valorização do prof...
10/05/2026

O Piso Salarial do Magistério em 2026: Entenda os Direitos de Efetivos, Contratados e Comissionados
A valorização do profissional da educação é um pilar fundamental para o desenvolvimento social, e o reconhecimento financeiro adequado é o primeiro passo para garantir a dignidade da profissão. A Lei Federal nº 11.738/2008 instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, estabelecendo um patamar mínimo que deve ser respeitado por todos os entes federativos.
Contudo, a realidade enfrentada por milhares de servidores, especialmente nos municípios do Leste e Nordeste de Minas Gerais, revela que a aplicação dessa lei ainda é alvo de intensos debates administrativos e judiciais.
Com base na experiência consolidada desde 2014 na defesa de servidores públicos e no assessoramento de entidades sindicais, elaboramos este artigo para esclarecer como o direito ao piso se aplica aos diferentes vínculos de trabalho e qual é o entendimento atualizado dos tribunais.

1. A Abrangência do Direito: Efetivos, Contratados e Comissionados
A dúvida mais frequente nas redes de ensino público diz respeito a quem, de fato, tem direito ao recebimento do piso. A legislação e a jurisprudência caminham no sentido de proteger a função exercida, mitigando as diferenças criadas pela natureza do vínculo:
• Servidores Efetivos: Para os professores concursados, o piso salarial não é apenas um valor a ser pago isoladamente, mas sim o vencimento básico inicial da carreira. Isso significa que o piso deve servir de base de cálculo para todas as vantagens, adicionais e progressões previstas no plano de carreira (estatuto) do ente público.
• Servidores Contratados e Comissionados: É comum que administrações públicas tentem eximir-se do pagamento do piso sob a justificativa da precariedade do vínculo (contratos temporários ou cargos de comissão). No entanto, o princípio da isonomia e a proteção constitucional ao trabalho garantem que, se o profissional exerce as funções de magistério com a mesma carga horária, ele faz jus ao mesmo vencimento básico aplicável aos efetivos. A distinção de remuneração para o exercício da mesma função essencial viola a essência da Lei nº 11.738/2008.

2. O Entendimento dos Tribunais Superiores (STF e STJ)
A consolidação desse direito não foi imediata e exigiu a intervenção das mais altas cortes do país para garantir a segurança jurídica da classe:
• Supremo Tribunal Federal (STF): O julgamento da ADI 4167 foi um marco histórico. O STF pacificou que o piso salarial se refere ao vencimento básico, e não à remuneração global (que inclui gratificações e adicionais). Além disso, o STF tem validado o mecanismo de reajuste anual do piso estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC), reforçando que a atualização é uma obrigação legal.
• Superior Tribunal de Justiça (STJ): O STJ firmou entendimento de que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não pode ser utilizada como justificativa pelos prefeitos e governadores para o descumprimento do pagamento do piso. O respeito ao mínimo legal do magistério é uma despesa obrigatória e prioritária.

3. O Cenário em Minas Gerais: A Posição do TJMG
No âmbito estadual, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) possui um papel decisivo. A atuação diária nas comarcas mineiras demonstra que o TJMG tem se alinhado aos tribunais superiores na defesa da irredutibilidade e da atualização do piso.
Um ponto de atenção constante na jurisprudência mineira é a questão da proporcionalidade da jornada de trabalho. O TJMG reconhece o direito ao piso proporcional para jornadas inferiores a 40 horas semanais. Além disso, as decisões estaduais têm sido rigorosas ao garantir que os municípios reestruturem suas tabelas salariais, impedindo o "achatamento" da carreira — situação em que professores em níveis mais altos passam a receber o mesmo que os profissionais em início de carreira devido à falta de repasse dos reajustes nos graus subsequentes.

4. Conclusão: A Necessidade de Segurança Jurídica e Vigilância
A trajetória de lutas sindicais e de ações judiciais coletivas e individuais ao longo da última década evidencia que o direito ao piso salarial muitas vezes não é concedido de forma voluntária pelos entes públicos. O pagamento correto do vencimento básico, seus reflexos nas férias, no décimo terceiro e nas progressões de carreira exige uma análise técnica pormenorizada da situação de cada servidor, seja ele efetivo, contratado ou comissionado.
O conhecimento profundo da legislação e dos entendimentos dos tribunais é a ferramenta mais eficaz para que os profissionais do magistério resguardem seus direitos e garantam a justa valorização de seu trabalho, essencial para o futuro da sociedade.
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Sobre o Autor: Rogê Millar de Sousa Miranda, advogado, pós graduado em Direito e Políticas Públicas; atuação desde 2014 com dedicação à defesa intransigente dos direitos dos servidores públicos, com forte atuação no Leste e Nordeste de Minas Gerais e na assessoria jurídica de entidades sindicais.

Proteção Jurídica contra o Trabalho Infantil: Avanços, Impactos e Desafios e a Proteção ao Adolescente Trabalhador.Avanç...
26/06/2025

Proteção Jurídica contra o Trabalho Infantil: Avanços, Impactos e Desafios e a Proteção ao Adolescente Trabalhador.

Avanços da Legislação Protetiva 😊
Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Brasil consolidou um arcabouço jurídico robusto para resguardar crianças e adolescentes contra a exploração laboral precoce. O artigo 227 da Carta Magna consagra a proteção integral à infância e à juventude, impondo ao Estado, à família e à sociedade o dever de garantir educação, saúde e lazer. Ainda no capítulo dos direitos sociais, o inciso ###III do artigo 7º veda qualquer trabalho a menores de 16 anos ― com exceção da aprendizagem a partir dos 14 anos ― e proíbe atividades noturnas, perigosas ou insalubres a jovens até 18 anos. Em complemento, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) detalha hipóteses permitidas e vedações, além de prever sanções administrativas a empregadores que infrinjam tais normas. A Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000) e seu decreto regulamentador (Decreto 9.579/2018) estabeleceram, por sua vez, um modelo de formação técnico-profissional compatível com o desenvolvimento educacional, reforçando a ideia de que trabalhar não pode significar deixar de estudar.

Consequências Sociais do Trabalho Infantil 📉
O ingresso precoce no mercado de trabalho interrompe o aprendizado escolar e agrava o ciclo de pobreza familiar. Crianças e adolescentes que dedicam horas de seu dia a atividades laborais têm menor frequência e maior risco de evasão, comprometendo a aquisição de competências básicas para o futuro. Ademais, a exposição a tarefas extenuantes ou perigosas acarreta prejuízos à saúde física e mental, podendo resultar em lesões, atraso no crescimento e problemas emocionais. Ao privar o jovem da oportunidade de concluir seus estudos, o trabalho infantil perpetua um círculo vicioso: com menor qualificação, esses indivíduos tendem a ocupar ocupações de baixa remuneração na vida adulta, reproduzindo a vulnerabilidade socioeconômica de uma geração para outra.

Mitos e Verdades sobre o Trabalho Infantil 🤔
Ainda pairam equívocos no debate público sobre o trabalho juvenil. É comum ouvir que “criança pobre deve ajudar em casa”, mas essa ideia ignora que o verdadeiro combate à miséria passa por políticas de transferência de renda, educação de qualidade e suporte familiar. Outro erro frequente é julgar que “trabalhar cedo gera experiência profissional”; na realidade, a aprendizagem formal — devidamente regulamentada — é a via segura para conciliar educação e formação, ao passo que atividades fora do contrato de aprendiz podem expor o jovem a riscos sem oferecer eficaz capacitação. Por fim, embora determinadas práticas laborais sejam culturalmente arraigadas, a memória coletiva não pode se sobrepor aos direitos fundamentais assegurados pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Direitos do Adolescente Trabalhador ✔️
A legislação brasileira não apenas protege o adolescente contra formas de trabalho prejudiciais, mas também garante, quando em situação de emprego regular, um conjunto de direitos trabalhistas idênticos aos dos adultos, proporcionais à sua jornada e à sua condição de estudante. O jovem aprendiz, por exemplo, tem direito a contrato formal, duração máxima de seis horas diárias (ou oito horas, se já tiver concluído o ensino fundamental), remuneração compatível com a função, recolhimento de FGTS, férias e 13º salário. Para aqueles com mais de 16 anos contratados na forma da CLT ou em estágio legal, aplica-se ainda o salário-mínimo proporcional, descanso semanal remunerado e condições de trabalho livres de riscos insalubres ou noturnos. Mesmo nos casos de vínculo irregular, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho assegura que não se perde o direito à reparação, ao reconhecimento do vínculo e ao recebimento de todas as parcelas trabalhistas devidas.

O Papel do Conselho Tutelar e do Poder Público Municipal 🏛️
A rede de proteção ao adolescente começa no nível local, onde o Conselho Tutelar exerce função primordial. Previsto no ECA, esse órgão recebe denúncias de trabalho infantil, aplica medidas de proteção e articula encaminhamentos ao Ministério Público, às secretarias de assistência social e às instituições de ensino. Paralelamente, os municípios devem formular e executar políticas públicas integradas, unindo Educação, Assistência Social e Saúde para oferecer alternativas sustentáveis às famílias em vulnerabilidade. Programas de transferência de renda, auxílio financeiros e oferta de atividades culturais e esportivas funcionam como estratégias de prevenção. A parceria com organizações não governamentais e a capacitação contínua dos agentes públicos fortalecem o monitoramento e o combate efetivo ao trabalho infantil.

Considerações Finais 🌱
O Brasil possui hoje uma das legislações mais avançadas de proteção à infância e à adolescência, alinhada a convenções internacionais e aos princípios constitucionais. No entanto, a simples existência de normas não basta: é imprescindível que Estado e sociedade atuem de forma articulada para dar eficácia a essas regras. A erradicação do trabalho infantil não se realiza somente por meio de multas e sanções — ainda que elas sejam fundamentais —, mas pela criação de oportunidades educacionais e socioeconômicas que permitam a cada criança e adolescente desfrutar plenamente de sua condição de estudante e de pessoa em desenvolvimento. Só assim construiremos um futuro mais justo e igualitário, rompendo o ciclo da pobreza e garantindo a todas as crianças o direito ao aprendizado, à saúde e ao lazer.

Em 25/06/2025 o Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Nova Módica me convidou para palestrar sobre a Proteção do Adolescente Trabalhador e o Combate ao Trabalho Infantil, onde tive a rica oportunidade de compartilhar com os colegas que atuam na Proteção Social e, também, com os comerciantes e profissionais liberais de Nova Módica, um pouco de conteúdo e experiência minha prática profissional, principalmente alinhada com o Direito Trabalhista, área pela qual milito já desde a faculdade. Como o tema é pertinente para este mês de junho, trago um pouco do conhecimento compartilhado na palestra aos leitores da página.



Rogê Miranda
Advocacia

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✅Férias-Prêmio: Direito Aquirido.Imagine dedicar décadas de sua vida ao serviço público. Você viveu cada dia com respons...
25/06/2025

✅Férias-Prêmio: Direito Aquirido.

Imagine dedicar décadas de sua vida ao serviço público. Você viveu cada dia com responsabilidade, ajudou a construir um Estado mais justo, trabalhou com afinco mesmo diante de desafios. Às vezes sem tempo para o descanso merecido que, inclusive, pode ter seu gozo negado pela Administração. Agora, já com a aposentadoria a caminho, o ente Público, nega seu gozo às férias-prêmio.

Muitos servidores aposentados ou afastados para a aposentadoria descobrem que o Estado resiste a pagar a indenização pelas férias-prêmio não gozadas.

A justificativa oficial é que, desde 2004, não haveria previsão legal para converter em espécie as férias-prêmio adquiridas depois dessa data. Isso soa burocrático demais quando, na prática, é o seu direito que está sendo deixado de lado e o que era direito, passa a ser uma luta a ser travada.

✅O que são férias-prêmio e por que elas são suas

A Constituição estadual assegura ao servidor três meses de férias-prêmio a cada quinquênio. (Art. 31, §4º, Constituição Estadual de Minas Gerais). De igual modo, vários municípios estabelecem o direito em suas legislações.

Ocorre que, uma vez completado o período aquisitivo, essas férias integram o patrimônio do servidor e, segundo o Poder Judiciário negar essa indenização é permitir enriquecimento ilícito por parte do Estado.

Em outras palavras, você já conquistou esse direito. Negar o pagamento é desrespeitar sua trajetória e ferir o princípio da proporcionalidade: você dedicou tempo, sua contribuição existe — é justo que receba o que lhe é devido.

✅Não deixe que anos de dedicação sejam ignorados. Verifique hoje mesmo seu extrato de férias-prêmio e, se houver direitos não pagos, procure um especialista e garanta seus direitos.



Rogê Millar de Sousa Miranda
Advogado

́blico

̧aparaservidores


📚 O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS DOS PROFESSORES ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE MINAS GERAISO adicional de um terço sobre a...
23/06/2025

📚 O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS DOS PROFESSORES ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE MINAS GERAIS

O adicional de um terço sobre as férias é um direito constitucional assegurado a todo trabalhador, inclusive aos servidores públicos, nos termos da Constituição Federal.

No caso dos professores da rede estadual de Minas Gerais e de vários municípios mineiros, o tema ganha contornos específicos e jurídicos relevantes: o Estado de Minas vem pagando o adicional de 1/3 apenas sobre os 30 dias de férias regulamentares, ignorando os 60 dias totais usufruídos pelos docentes — 30 dias de férias legais + 30 dias de recesso escolar. 🗓️

Em vários municípios há, também, o elastecimento do período de férias anuais para além dos 30 (trinta) dias, sendo em alguns casos de 45 ou mesmo 60 dias. Ainda assim, os entes federativos estão deixando de pagar o valor devido. ⚠️

Essa prática, embora consolidada administrativamente, não resiste a uma análise técnica à luz da Constituição Federal (art. 7º, XVII, aplicado aos servidores públicos por força do art. 39, §3º), da jurisprudência atualizada e da própria legislação estadual mineira (Lei 7.109/77, art. 129), que reconhece como férias o período total de 60 dias.

⚖️ O STF já se posicionou
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.241, reafirmou que o terço constitucional de férias deve incidir sobre toda a remuneração correspondente ao período de descanso. 🧾

Embora o Estado de Minas Gerais tenha tentado questionar decisões favoráveis aos professores mineiros (RE 1.535.083/MG), o STF entendeu que a matéria é infraconstitucional, devendo ser resolvida com base na legislação local. Resta o posicionamento do Judiciário nos casos individuais. 🚪

⏳ O direito é claro — e o prazo para cobrar é limitado
O professor que recebeu o terço de férias apenas sobre 30 dias possui direito líquido e certo à diferença sobre os outros dias, com incidência de correção monetária e juros. Entretanto, o prazo para propor a ação é de 5 anos, contados da data em que o valor deveria ter sido corretamente pago. ⌛

🧠 A ação pode ser proposta tanto de forma individual quanto coletiva, mas o servidor deve ficar atento: cada caso tem suas particularidades — tempo de exercício, variações salariais, licenças e outras situações que impactam diretamente o cálculo do valor a receber. 📊

A análise individualizada permite ajustar a estratégia processual à realidade de cada servidor, aumentando as chances de êxito e a precisão dos valores cobrados.

Se você é professor da rede estadual de Minas Gerais e percebeu essa irregularidade nos seus contracheques, ou se é professor municipal e na legislação de seu Município há previsão de férias acima de 30 dias, garanta seus direitos. ✊

Procure um advogado de sua confiança para melhores informações.

Rogê Millar de Sousa Miranda
Advogado
Especialista em Direito Público

📌 União estável x Namoro qualificado: você sabe a diferença? 💑⚖️Nem todo casal que mora junto vive em união estável! A p...
12/06/2025

📌 União estável x Namoro qualificado: você sabe a diferença? 💑⚖️

Nem todo casal que mora junto vive em união estável! A principal diferença entre união estável e namoro qualificado está na intenção de formar uma família no presente 🏡👨‍👩‍👧.

👉 No namoro qualificado, o relacionamento é público, duradouro e até inclui morar ou viajar juntos, mas sem o desejo atual de constituir família.

➡ Já a união estável é quando esse desejo existe agora, o que gera efeitos jurídicos como partilha de bens e herança 💼📜.

Para evitar surpresas em caso de término 💔, casais que não querem configurar uma união estável podem firmar um contrato de namoro ✍️ — uma forma de garantir segurança jurídica e deixar claro que a relação não tem efeitos patrimoniais.

📉 Mesmo com mais casais morando juntos, o número de registros de união estável tem caído, mostrando que morar junto não é sinônimo de família.

Ficou com dúvidas? Fale com um profissional de confiança!

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👩‍👧💞 Justiça reconhece avó como mãe socioafetiva!Uma importante decisão da Justiça de Goiás reconheceu o vínculo materno...
11/06/2025

👩‍👧💞 Justiça reconhece avó como mãe socioafetiva!

Uma importante decisão da Justiça de Goiás reconheceu o vínculo materno entre uma avó e sua neta, que ela cria desde o nascimento. Agora, a certidão de nascimento da criança será retificada para incluir a avó como mãe socioafetiva, sem excluir os pais biológicos.

A medida reforça que a parentalidade vai além dos laços de sangue: é construída no amor, no cuidado diário e na presença constante 👣❤️

🔹 Os pais biológicos vivem no exterior e concordaram com o pedido.
🔹 A avó já tinha a guarda e sempre foi reconhecida pela neta como mãe.
🔹 A decisão garante direitos civis e sucessórios à criança 👩‍⚖️📜

Este caso representa um novo dia Direito das Famílias e pode beneficiar milhares de crianças criadas por avós no Brasil 🇧🇷✨

Através de um advogado de sua confiança este importante direito pode ser pleiteado e efetivado.

Rogê Miranda
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📌 DIREITOS DOS SERVIDORES CONTRATADOS – VOCÊ SABIA? 🤔⚖️Muitos servidores públicos contratados temporariamente, por meio ...
11/06/2025

📌 DIREITOS DOS SERVIDORES CONTRATADOS – VOCÊ SABIA? 🤔⚖️

Muitos servidores públicos contratados temporariamente, por meio de contratos sucessivos com o mesmo ente público, têm direito ao recebimento do FGTS 💰,em razão das sucessivas rescisões e novas contratações. ❌🔄

📜 Segundo o entendimento da Justiça do de Minas Gerais e também decisões do STF, quando há continuidade na prestação do serviço e o servidor é recontratado sem interrupção real ou com intervalo pequeno e injustificado, há fraude na contratação. Nesse caso, o servidor pode buscar o reconhecimento do vínculo contínuo e o pagamento do FGTS de todo o período trabalhado 📅💼.

👥 Isso é comum, por exemplo, com professores, auxiliares administrativos e profissionais da saúde que são dispensados ao fim do contrato e recontratados no início do ano seguinte.

💡 Se você é ou foi servidor contratado em situações assim, pode ter valores a receber e não sabe!

31/01/2023

Um casal de Belo Horizonte resolveu fazer um pacto antenupcial uma cláusula de multa de R$ 180 mil em caso de traição. O documento foi validado pela juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, titular da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, que autorizou a inclusão da cláusula de multa no contrato.

O pacto antenupcial é um contrato elaborado antes do casamento, no qual os noivos estabelecem as regras que vão vigorar durante a constância da união, como as repercussões econômicas em um possível término do relacionamento.

Os noivos argumentaram na Justiça que o "lado inocente deverá receber a indenização pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade".

Leia a matéria completa em www.tjmg.jus.br, link na bio e nos stories.

foto ilustrativa de mãos de noivos sobre uma certidão de casamento. Texto: “Decisão - Justiça autoriza pacto antenupcial com multa de R$ 180 mil em caso de infidelidade”. Logomarca do TJMG.

07/01/2023

Com o objetivo de preservar os vínculos afetivos existentes, o juiz Juarez Fernandes Cardoso, da Vara Única de Paraty (RJ), concedeu liminar para determinar que uma mãe fique responsável por levar e buscar a filha nos períodos de convivência com o pai. Mãe terá de fazer viagens...

23/08/2022

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a responsabilidade de um fazendeiro pelos danos sofridos por um vaqueiro que caiu da montaria durante o manejo de gado na Fazenda Cambaúva, em Aparecida do Taboado (MS). De acordo com o...

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