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AF - Advocacia Freese Direito do Trabalho, Direito de Família e Direito Cível (revisionais bancárias - juros abusivos, inventários, consumidor, dano moral, contratos).

Atuamos na área do Direito do Trabalho (horas extras, salário por fora, assédio moral/sexual, dano moral/ material, rescisão indireta do contrato de trabalho, vínculo de emprego, FGTS, insalubridade); Direito Bancário (revisionais de contrato, abusividades, juros abusivos); Direito de Família (divórcio, separação, pensão alimentícia); Direito Sucessório (inventários, testamentos, deserdação).

25/09/2026
Os riscos no trabalho não são apenas físicos. Fatores como assédio, sobrecarga, jornadas excessivas, pressão desproporci...
23/09/2026

Os riscos no trabalho não são apenas físicos. Fatores como assédio, sobrecarga, jornadas excessivas, pressão desproporcional e conflitos organizacionais podem contribuir para o adoecimento e também repercutir na atenção, na segurança e nas relações profissionais.

Por isso, prevenção envolve identificar e gerenciar também os riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

Nem todo adoecimento mental tem origem ocupacional. A existência de relação com o trabalho depende da análise das circunstâncias de cada caso.

Informação e prevenção contribuem para ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.

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Guarda compartilhada NÃO significa dividir o tempo dos filhos exatamente pela metade.Nesse regime, ambos os pais partici...
22/09/2026

Guarda compartilhada NÃO significa dividir o tempo dos filhos exatamente pela metade.

Nesse regime, ambos os pais participam das responsabilidades e das decisões importantes relacionadas à criação, educação, saúde e bem-estar dos filhos.

A criança pode, inclusive, ter uma residência de referência, enquanto a convivência com o outro genitor é organizada conforme a realidade da família.

O mais importante não é uma divisão matemática de dias, mas uma convivência equilibrada que preserve o melhor interesse dos filhos.

Tem dúvidas sobre guarda e convivência familiar? Procure orientação jurídica para compreender os direitos e deveres envolvidos no seu caso.

Sim. Mensagens, áudios, fotos e outros registros digitais podem integrar o conjunto de provas apresentado à Justiça, des...
16/09/2026

Sim. Mensagens, áudios, fotos e outros registros digitais podem integrar o conjunto de provas apresentado à Justiça, desde que obtidos de forma lícita e observadas questões como autenticidade e integridade.

Alguns exemplos: mensagens podem ajudar a demonstrar tratativas sobre a divisão de bens, existência de patrimônio, pagamentos e despesas dos filhos, acordos entre o casal ou outras circunstâncias relevantes para questões discutidas no processo.

Importante: o conteúdo da conversa deve ter relação com aquilo que está sendo discutido judicialmente. Em caso de dúvida sobre a autenticidade de uma prova digital, podem ser necessárias outras formas de comprovação.

Antes de apagar ou encaminhar conversas importantes, procure orientação jurídica sobre a forma adequada de preservar a prova.

📍 Atendimento em Lajeado/RS.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a divisão dos bens da herança não precisa ser matematicamen...
14/09/2026

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a divisão dos bens da herança não precisa ser matematicamente igual entre os herdeiros.

Para isso, é necessário que os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam de acordo com a divisão e haja a correspondente cessão de direitos hereditários.

Segundo o STJ, ao homologar o acordo, o Judiciário deve verificar sua regularidade e a livre manifestação de vontade das partes, não sendo necessário exigir igualdade absoluta entre os quinhões.

A eventual tributação decorrente da cessão gratuita deverá ser analisada pelo fisco e, por si só, não impede a homologação da partilha.

📌 Decisão: REsp 2.225.451 – Terceira Turma do STJ.

Conteúdo informativo. Cada situação exige análise jurídica individualizada.

Nem tudo o que parece divertido para quem assiste é respeitoso para quem participa.Apelidos, “trotes”, comentários sobre...
09/09/2026

Nem tudo o que parece divertido para quem assiste é respeitoso para quem participa.

Apelidos, “trotes”, comentários sobre aparência, exposição em vídeos e outras situações constrangedoras podem, dependendo do contexto e da forma como ocorrem, caracterizar assédio moral ou outras condutas abusivas no ambiente de trabalho.

E atenção: rir, participar ou aparecer em um vídeo não significa, por si só, que a pessoa se sentiu confortável ou consentiu livremente — especialmente quando existe relação de hierarquia ou receio de consequências profissionais.

O ambiente de trabalho deve ser pautado pela dignidade, respeito e segurança.

Setembro Amarelo 💛Autocuidado também é reconhecer os próprios limites, respeitar o que sentimos e entender que nem sempr...
04/09/2026

Setembro Amarelo 💛

Autocuidado também é reconhecer os próprios limites, respeitar o que sentimos e entender que nem sempre precisamos dar conta de tudo.

Dizer “não”, pedir ajuda e reservar espaço para si também são formas de cuidado.

Que a gente aprenda a se tratar com a mesma compreensão que oferece aos outros. 💛

Uma simples gravação telefônica não necessariamente comprova que o consumidor compreendeu e concordou, de forma livre e ...
02/09/2026

Uma simples gravação telefônica não necessariamente comprova que o consumidor compreendeu e concordou, de forma livre e esclarecida, com a contratação.

Em decisões envolvendo consumidores idosos, Tribunais têm considerado insuficientes gravações que não demonstrem claramente a natureza do serviço, seus custos, condições e a efetiva manifestação de vontade do consumidor.

O dever de informação, a transparência e o consentimento são essenciais nas relações de consumo, especialmente diante da vulnerabilidade da pessoa idosa.

Cada caso deve ser analisado conforme suas circunstâncias e as provas apresentadas.

Fonte: TJPR.

A doença causada ou agravada pelas condições de trabalho pode ser reconhecida como doença ocupacional e, para fins legai...
31/08/2026

A doença causada ou agravada pelas condições de trabalho pode ser reconhecida como doença ocupacional e, para fins legais, equiparada ao acidente de trabalho.
LER/DORT, perda auditiva, problemas na coluna e transtornos mentais, como ansiedade, depressão e burnout, podem ter relação com as atividades profissionais. Contudo, o reconhecimento depende da análise do caso e da comprovação do nexo causal ou concausal com o trabalho.

Apresenta sintomas persistentes ou acredita que o trabalho agravou sua saúde? Procure atendimento médico e orientação jurídica.

Questões trabalhistas, familiares, sucessórias, bancárias e contratuais podem produzir consequências importantes e exige...
28/08/2026

Questões trabalhistas, familiares, sucessórias, bancárias e contratuais podem produzir consequências importantes e exigem análise jurídica individualizada.

Atuação especialmente em Direito do Trabalho, além de demandas relacionadas a:

• divórcio, separação e pensão alimentícia;
• inventários, testamentos e planejamento sucessório;
• contratos, execuções e relações bancárias.

Cada situação possui características próprias e deve ser examinada de acordo com os fatos, os documentos e a legislação aplicável.

📍 Atendimento em Lajeado/RS
Av. Benjamin Constant, 1126, sala 304.

Rosane Meri Freese — Advogada
OAB/RS 66.236

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