AF - Advocacia Freese

AF - Advocacia Freese Direito do Trabalho, Direito de Família e Direito Cível (revisionais bancárias - juros abusivos, inventários, consumidor, dano moral, contratos).

Atuamos na área do Direito do Trabalho (horas extras, salário por fora, assédio moral/sexual, dano moral/ material, rescisão indireta do contrato de trabalho, vínculo de emprego, FGTS, insalubridade); Direito Bancário (revisionais de contrato, abusividades, juros abusivos); Direito de Família (divórcio, separação, pensão alimentícia); Direito Sucessório (inventários, testamentos, deserdação).

📱🚴‍♂️💻 Aplicativos, plataformas digitais e novas formas de contratação estão mudando o mercado de trabalho em todo o mun...
22/06/2026

📱🚴‍♂️💻 Aplicativos, plataformas digitais e novas formas de contratação estão mudando o mercado de trabalho em todo o mundo.

Recentemente, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) avançou na discussão de normas voltadas aos trabalhadores de plataformas digitais, reforçando a necessidade de medidas efetivas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

A evolução tecnológica é inevitável e bem-vinda. Porém, a proteção à saúde e à segurança do trabalhador continua sendo um direito fundamental, independentemente da forma como o trabalho é prestado.

Nenhuma inovação justifica a exposição do trabalhador a riscos desnecessários.

Inovação e proteção devem caminhar juntas.

-rs

🇧🇷 Muitos trabalhadores têm a mesma dúvida: posso usar a camisa da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo?A resposta...
17/06/2026

🇧🇷 Muitos trabalhadores têm a mesma dúvida: posso usar a camisa da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo?

A resposta é: depende.

A CLT não possui regra específica sobre o tema. Em regra, o empregador possui o chamado poder diretivo, podendo estabelecer normas de vestimenta e apresentação pessoal no ambiente de trabalho.

Assim, se a empresa exige uniforme ou possui código de vestimenta interno, o empregado deve observar essas regras.

Por outro lado, quando não existe uniforme obrigatório ou quando a própria empresa autoriza o uso de roupas temáticas durante os jogos da Copa, o uso da camisa da Seleção costuma ser permitido.

⚠️ Importante: o empregador também não é obrigado a dispensar os empregados para assistir aos jogos, salvo acordo interno, convenção coletiva ou liberalidade da empresa.

Quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a, no mínimo, 1 hora de intervalo para refeição e descanso. Se a empre...
15/06/2026

Quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a, no mínimo, 1 hora de intervalo para refeição e descanso. Se a empresa obriga você a comer correndo e voltar ao trabalho, ela deve pagar o período suprimido com acréscimo de 50%, com natureza indenizatória.

Compartilhe com aquele colega que precisa saber disso.

Que o café desperte a disposição para enfrentar os desafios do dia e que a fé fortaleça a caminhada.Na advocacia, acompa...
10/06/2026

Que o café desperte a disposição para enfrentar os desafios do dia e que a fé fortaleça a caminhada.

Na advocacia, acompanhamos diariamente histórias de luta, superação e busca por justiça. Que nunca nos faltem serenidade, sabedoria e esperança.

Um excelente dia!

Quando o empregado passa a assumir, de forma habitual, novas atribuições, atividades incompatíveis com o cargo original ...
02/06/2026

Quando o empregado passa a assumir, de forma habitual, novas atribuições, atividades incompatíveis com o cargo original e maiores responsabilidades sem o devido aumento salarial, pode caracterizar acúmulo de função.
Nessas situações, a Justiça do Trabalho costuma reconhecer o direito a um "plus salarial", desde que comprovada a ampliação das responsabilidades.

📥 Salve este conteúdo.

A falta recorrente de pagamento de horas extras e a não concessão do intervalo intrajornada configuram falta grave do em...
28/05/2026

A falta recorrente de pagamento de horas extras e a não concessão do intervalo intrajornada configuram falta grave do empregador.

Nessas situações, o empregado pode pedir rescisão indireta, conforme previsto na CLT, garantindo seus direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.

➡️ Os direitos trabalhistas não são opcionais.

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O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, em recente decisão, que a instalação de câmeras de vigilância em vestiários ...
26/05/2026

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, em recente decisão, que a instalação de câmeras de vigilância em vestiários viola a intimidade e a dignidade do trabalhador, mesmo quando direcionadas apenas aos armários.

Para o TST, a simples existência do equipamento em ambiente destinado à troca de roupas é suficiente para caracterizar o constrangimento e a ilicitude, motivo pelo qual a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais.

Embora o empregador tenha o direito de fiscalizar e proteger seu patrimônio, essa prerrogativa não pode ultrapassar os limites da privacidade nem violar direitos fundamentais do empregado.

Fonte: TST.

Com as mudanças ocorridas na NR-1, o empregador também deve prevenir riscos físicos e emocionais no ambiente de trabalho...
20/05/2026

Com as mudanças ocorridas na NR-1, o empregador também deve prevenir riscos físicos e emocionais no ambiente de trabalho.

Quando a empresa ignora esse dever, situações como assédio, estresse extremo, burnout e sobrecarga deixam de ser “parte da rotina” e passam a representar possível violação de direitos.

Além disso, quando um ambiente de trabalho tóxico causa danos à saúde do trabalhador, pode haver responsabilidade da empresa e direito à indenização.

Se o seu trabalho está afetando sua saúde física ou emocional, procure orientação jurídica.

A revisão de contratos bancários é um direito do consumidor quando há indícios de cobrança de juros abusivos, tarifas in...
18/05/2026

A revisão de contratos bancários é um direito do consumidor quando há indícios de cobrança de juros abusivos, tarifas indevidas ou desequilíbrio contratual.
A análise jurídica adequada permite identificar irregularidades e buscar a correção dos valores, sempre com base na legislação e na jurisprudência aplicável.

Veja alguns comportamentos que caracterizam o assédio moral:- Gritos, xingamentos ou ironias constantes;- Exigir tarefas...
13/05/2026

Veja alguns comportamentos que caracterizam o assédio moral:

- Gritos, xingamentos ou ironias constantes;
- Exigir tarefas humilhantes ou incompatíveis com o cargo;
- Retirar ferramentas de trabalho para prejudicar o desempenho;
- Espalhar boatos para descredibilizar o trabalhador;
- Controlar excessivamente horários, idas ao banheiro ou pausas;
- Essas atitudes não fazem parte da rotina normal de trabalho. Elas ferem a dignidade do trabalhador e podem gerar responsabilidade do empregador.

Se você está passando por isso, procure orientação jurídica.

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