27/05/2020
🚨 Homicídio culposo no trânsito gera prisão?
De início, vale relembrar que modalidade culposa não há intenção do agente na prática delitiva, ao passo que, na modalidade dolosa o agente possui intenção delitiva.
Posto isso, muitas pessoas acreditam que se o condutor vier a matar alguém culposamente na direção de veículo automotor, sofrerá prisão preventiva, acontece que a prisão preventiva nestes casos é ilegal.
O artigo 302, "caput", da Lei 9.503/97 (CTB), prevê pena para homicídio culposo de 2 (dois) a 4 (quatro) anos de detenção, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.
Pois bem, o artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, menciona que a prisão preventiva será decretada aos crimes dolosos e com pena superior a 4 (quatro) anos. Logo, percebemos que existem dois impeditivos para decretar a prisão preventiva num homicídio culposo em direção de veículo automotor. Vejamos:
1 - A prisão preventiva é aplicável apenas para crime doloso, crime culposo não cabe prisão preventiva; e
2 - a pena do homicídio culposo em direção de veículo automotor não ultrapassa 4 anos, portanto, incabível também a prisão sob este viés.
Dentre isso, óbvio que legislador errou na mudança do CTB, no mais, o próprio STF no HC 116.504 reconhece a ilegalidade da prisão preventiva.
Importante:
Agora, imagine que o condutor fuja do local sem prestar socorro. O Advogado terá que defender o princípio (Nemo Tenetur Se Detegere), ou seja, ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo.
Espero que tenha gostado, compartilhe este informativo. ⚖️