Miranda Advocacia

Miranda Advocacia Uma advocacia pautada pela ética e transparência. Especializada em direito trabalhista. Atuação também nas áreas cível e criminal.

27/07/2018

Bom dia seguidores !

Todos nós passamos por situações que nos fazem questionar sobre nossos direitos .

Nós da Miranda Advocacia estamos à disposição para garantir o cumprimento da lei.

CONSULTORIA GRÁTIS no Whatsapp 24hr direto com a Advogada responsável.

Estamos abertos de segunda à sexta-feira,de 09:00 às 18:00hrs.
Nosso ENDEREÇO : Taguatinga Centro, C-12 lotes 1 e 2 Bloco B sala 403 -Edifício Vecon II - acima das óticas Fluminense.

WPP: 98577-1910 ( Dra. Maria )
Fixo Escritório : 32644098

13/04/2018

Estamos abertos de segunda à sexta-feira,de 09:00 às 18:00hrs.
Nosso ENDEREÇO : Taguatinga Centro, C-12 lotes 1 e 2 Bloco B sala 403 -Edifício Vecon II - acima das óticas Fluminense.
Se tiverem DÚVIDAS a respeito de qualquer assunto , sintam-se à vontade para nos MANDAR UM ZAP que logo responderemos.
WPP: 98577-1910
Fixo Escritório : 32644098

08/03/2018

Desejo a todas as mulheres que curtem essa pagina um feliz dia da mulher!

22/02/2018

Você empresário que pagou tributo indevido, gozando de imunidade, isenção ou em percentual maior ou está sendo executado pela Fazenda Pública, nos procure. Há vários mecanismos que podemos utilizar dentre eles, temos: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA(quando é incabível tal cobrança pela fazenda pública, sendo ela incompetente, por exemplo, tratando-se de uma pessoa que goza de imunidade tributária) ou nesta ação discutir o modo de ser da relação jurídica tributária, como por exemplo, cobrar vários IPTUS de imóveis diversos em uma única guia. Deverá ser proposta antes da pratica do fato gerador, onde nasce a obrigação tributária. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, a qual você vai recorrer a devolução de valores cobrados pela fazenda indevidamente ou a maior, proposta após a prática do fato gerador, onde nasce a obrigação de pagar o tributo. AÇÃO ANULATÓRIA, cabível para questionar e anular uma cobrança indevida, proposta após a prática do fato gerador. Ressalta ser cabível esta ação em EXECUÇÃO FISCAL, quando não for cabível a EXCEÇÃO DE PRÉ - EXECUTIVIDADE, onde só é cabível quando tratar-se de matéria de ordem pública, e quando o contribuinte não puder garantir o juízo, ou seja, não precisando, portanto, depositar o montante integral do tributo para discutir em juízo a cobrança. EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL, precisa garantir o juízo, depositando o montante integral ou nomeando bens a penhora.

Evite pagamentos indevidos ou a maior; venha reaver esses valores , ou reduzir a cobrança de tributos por parte da Fazenda Pública , requerendo a queda do valor da multa total a redução da mesma com o auxílio da Miranda Advocacia .
Estamos localizados em Taguatinga Centro, C-12 lotes 1 e 2 Bloco B sala 403 -Edifício Vecon II - acima das óticas Fluminense.
Abertos de Segunda a Sexta feira , de 09:00 às 18:00

22/02/2018

Quer pedir uma pensão alimentícia, requerer uma ação de investigação de paternidade, uma ação de divórcio? Nossa missão é lutar pelos seus direitos,usando a força da lei.
Estamos localizados em Taguatinga Centro, C-12 lotes 1 e 2 Bloco B sala 403 -Edifício Vecon II - acima das óticas Fluminense.

22/02/2018

Você que precisa transferir a propriedade do nome de uma pessoa falecida para o nome dos futuros herdeiros, os chamados herdeiros legítimos, faça o seu INVENTÁRIO, conosco
O que é um inventário? Para que serve?
Um inventário é um procedimento para transferir bens e direitos de alguém que já morreu para os herdeiros. O inventário só pode ser feito após a morte e somente para casos em que a pessoa que morreu não tenha deixado testamento. Em vida, é possível antecipar a herança através de doações e ainda estipular a sucessão em testamento.

2) Como fazer um inventário?

O inventário pode ser extra-judicial ou judicial. Se todos os herdeiros forem maiores e capazes; se a pessoa que morreu não deixou dívidas perante a Receita Federal e se os imóveis não estão com dívidas tributárias, o inventário poderá ser feito extra-judicialmente. Para isso, dirija-se a um colégio notarial, que é um órgão de administração pública responsável por armazenar todos os testamentos feitos em qualquer cartório de todo o Brasil. Lá peça uma certidão de inexistência de testamento. De posse desse documento, vá a um cartório de notas com a documentação que comprove tudo o que a pessoa inventariada tinha em vida: certidão de propriedade de imóveis, carros, documentos da pessoa que morreu como RG, CPF, certidão de óbito. Com todos esses documentos, vá a um cartório de notas para fazer uma escritura pública.

O inventário judicial é quando os herdeiros não concordam com a divisão, quando há dívidas ou testamento. Contrata-se um advogado que vai comunicar para a justiça o falecimento da pessoa e abrir o processo de inventário. O prazo para se fazer a abertura é de 60 dias, a partir do óbito, sob pena de pagar a multa (20% mais juros mensais). A intenção da justiça é não deixar imóveis abandonados.

O juiz nomeia um inventariante, que será responsável por admninistrar todo o patrimônio. Geralmente, é nomeado o cliente que contratou o advogado.

3) É possível fazer um inventário em vida?

Não. Em vida, é possível antecipar a herança através de doações e ainda estipular a sucessão em testamento.

Esclarecidas as circunstâncias, coloco-me à disposição .
Estamos localizados em Taguatinga Centro, C-12 lotes 1 e 2 Bloco B sala 403 -Edifício Vecon II - acima das óticas Fluminense.
Abertos de Segunda a Sexta feira , de 09:00 às 18:00 .

21/02/2018

Nos posts anteriores tiveram muitas Dúvidas sobre uma nova maneira de rescisão de contrato. O ACORDO.

‼️‼️ENTENDA O ACORDO DEMISSIONAL ‼️‼️

A demissão costuma ser um processo complicado, que traz custos e incômodos tanto para o trabalhador quanto para o empregador. Uma forma conhecida para tentar diminuir as complicações é o acordo demissional, também chamado de acordo trabalhista.

Ainda que não houvesse lei que permitisse o "acordo de rescisão", na prática não eram raros os casos em que a empresa fazia o desligamento do empregado, pagava a multa de 40% e depois o empregado devolvia "por fora" o valor da multa para a empresa, configurando a chamada rescisão fraudulenta, e se a justiça tomasse ciencia deste ato ambos poderiam ser penalizados por estelionato , além da empresa ser multada, já que empresa e empregado estariam fraudando documentos para causar prejuízo ao erário público (previdência).

Com a inclusão do art. 484-A da CLT (Reforma Trabalhista), o acordo entre empregador e empregado para extinção do contrato de passou a ser válido (a contar de 11.11.2017), deixando de ser fraude, desde que obedecidos alguns critérios.

O novo artigo estabeleceu que no caso de acordo no desligamento, serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

a) Metade do aviso prévio (15 dias), se indenizado;

b) Metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS (20%) prevista no § 1º do art. 18 da Lei 8.036/1990;

c) Todas as demais verbas trabalhistas (saldo de salários, Férias vencidas e proporcionais indenizadas, 13º Salário e etc.) na integralidade;

d) Saque de 80% do saldo do FGTS;

e) O empregado não terá direito ao benefício do seguro-desemprego.

Procure um (bom) advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

Drª Maria das Dores Silva Miranda, OAB/DF Nº 51880
Telefone: (61) 3264-4098
Whatsapp: (61) 98577-1910
Endereço: C-12 Lotes 1 e 2 Bloco B Sala 403- Edifício Vecon II, Taguatinga/DF.

» URGENTE   Fique atento às 3 faltas mais frequentemente cometidas por patrões de empregados e empregadas domésticas, e ...
08/02/2018

» URGENTE
Fique atento às 3 faltas mais frequentemente cometidas por patrões de empregados e empregadas domésticas, e veja se não é o seu caso:

1. Não registro da CTPS
Juridicamente, trata-se do não reconhecimento do vínculo empregatício, algo inaceitável para a justiça do trabalho, que já decretou a obrigatoriedade da assinatura da CTPS do empregado doméstico.
No caso da não assinatura da CTPS, o empregado pode entrar com uma ação trabalhista contra o seu patrão e pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Além disso, caso o empregador cometa essa falta, ele terá de pagar uma multa de, no mínimo, R$ 800,00 (oitocentos reais) ao empregado, de acordo com a CLT.

2. Acúmulo de função
É muito comum presenciarmos situações como:
a) Empregados domésticos que no contrato de trabalho tenham obrigação de limpar uma casa, mas que quando iniciam seus trabalhos recebem funções como a de babá ou jardineiro, sem que haja a alteração e adequação do contrato de trabalho.
Mesmo sendo frequente, a CLT deixa claro que, apesar de o empregado doméstico desempenhar diversas funções, é necessário que elas estejam especificadas no seu contrato de trabalho, e caso não estejam especificadas o empregador está cometendo falta grave, que pode resultar no pedido de uma rescisão contratual indireta.

3. Irregularidade na jornada de trabalho
Com a nova PEC das Domésticas, torna-se obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico manualmente ou eletronicamente pelo empregador, algo que não era especificado antes de junho de 2015.
Essa jornada pode ser:
a) Integral: de no máximo 8 horas diárias e 44 horas semanais, além do direito a um dia de descanso remunerado e horário de almoço de 1 a 2 horas. Porém, caso o empregado e o empregador concordem, o horário de almoço pode ser reduzido para 30 minutos.
b) Parcial: pode ser de no máximo 30 horas semanais, sem horas suplementares, ou de 26 horas semanais, com direito a 6 horas suplementares + 1 dia de descanso remunerado e 15 minutos de almoço

Caso ocorram alguma das irregularidades acima, há a possibilidade da rescisão contratual indireta, solicitada junto a um advogado.

Drª Maria das Dores Silva Miranda, OAB/DF Nº 51880
Telefone: (61) 3264-4098
Whatsapp: (61) 98577-1910
Endereço: C-12 Lotes 1 e 2 Bloco B Sala 403- Edifício Vecon II, Taguatinga/DF.

Endereço

OAB Subseção Ceilândia
Ceilândia, DF
72215-509

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