24/09/2026
59 anos e 37 anos de contribuição: já posso me aposentar?
A resposta pode surpreender: não basta somar idade e tempo de contribuição sem considerar qual regra de aposentadoria se aplica ao seu caso. 👀
Em 2026, uma das regras de transição do INSS é a regra dos pontos. Para quem se enquadra nela, é necessário cumprir simultaneamente o tempo mínimo de contribuição e a pontuação exigida.
📌 Em 2026:
• Mulher: mínimo de 30 anos de contribuição + 93 pontos
• Homem: mínimo de 35 anos de contribuição + 103 pontos
A pontuação é calculada pela soma da idade + tempo de contribuição.
Mas atenção: essa não é a única regra de transição. Dependendo do histórico previdenciário, outra regra pode ser aplicável e até resultar em uma condição diferente para a aposentadoria.
Por isso, no exemplo de uma pessoa com 59 anos de idade e 37 anos de contribuição, não basta olhar apenas para os números. É necessário analisar, entre outros pontos:
🔎 histórico completo de contribuições;
🔎 data de filiação ao INSS;
🔎 períodos que podem ser reconhecidos;
🔎 atividades especiais ou rurais;
🔎 possíveis períodos não registrados no CNIS;
🔎 todas as regras de transição que podem ser aplicadas.
💡 Uma análise previdenciária completa pode fazer diferença: antes de simplesmente solicitar a aposentadoria, é importante verif**ar qual regra se aplica ao seu histórico e se existe uma alternativa mais adequada.
📲 Salve este conteúdo para consultar depois e compartilhe com alguém que está planejando a aposentadoria.
Se você está próximo de se aposentar, procure orientação profissional e analise seu histórico previdenciário antes de fazer o pedido.