07/06/2026
Viúva meeira, deve pagar o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação)?
Vamos esclarecer! Acompanhe:
Primeiro, é importante diferenciar meação e herança.
Meação é o direito da viúva sobre metade dos bens do casal, enquanto herança são os bens deixados pelo falecido, que serão transmitidos aos herdeiros.
Se a viúva é apenas meeira, a parte dela não entra no inventário, já que metade dos bens é dela por direito.
Ou seja, ela não paga imposto sobre essa parte!
Mas atenção: cada caso é único!
É essencial considerar o regime de casamento, bens particulares, doações e outras questões importantes sobre os bens.
Por isso, para não ter dúvidas, consulte um advogado especializado em direito sucessório!