23/06/2026
📌O assédio moral ocorre quando o trabalhador é submetido, de forma repetitiva, a situações humilhantes, constrangedoras ou abusivas no ambiente de trabalho, capazes de afetar sua dignidade, saúde emocional e desempenho profissional.
Na prática, isso pode acontecer por meio de perseguições, cobranças excessivas, exposição ao ridículo perante colegas, isolamento, ameaças constantes, tratamento desrespeitoso ou qualquer outra conduta que torne o ambiente de trabalho hostil.
Caso você esteja vivenciando essa situação, é importante guardar provas, como mensagens, e-mails, gravações lícitas, documentos e identificar possíveis testemunhas. Esses elementos são fundamentais para demonstrar a ocorrência do assédio e buscar a responsabilização do empregador.
A proteção contra o assédio moral encontra amparo nos artigos 1º, inciso III, e 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, que asseguram a dignidade da pessoa humana e o direito à indenização pelos danos sofridos. No âmbito trabalhista, o artigo 223-B da CLT prevê a reparação dos danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da violação à honra, à imagem, à intimidade e à saúde do trabalhador.
Cada caso deve ser analisado individualmente, a fim de verificar as medidas cabíveis, que podem incluir a rescisão indireta do contrato de trabalho e a indenização pelos danos morais suportados.
Se você acredita estar sendo vítima de assédio moral no trabalho, é recomendável buscar orientação jurídica para a avaliação do seu caso concreto e a adoção das medidas necessárias para a proteção dos seus direitos.
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