Auxílio-Doença

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Como o auxílio-acidente tem caráter INDENIZATÓRIO, a fim de compensar a sequela, o segurado poderá trabalhar e receber o...
09/02/2019

Como o auxílio-acidente tem caráter INDENIZATÓRIO, a fim de compensar a sequela, o segurado poderá trabalhar e receber o benefício, de forma concomitante, até sua aposentadoria.

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Por mais pequena que seja a redução laboral o benefício é devido

AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ  NEGADOS PELO INSSVocê sabia que mais de 70% dos benefícios negados/indefer...
11/11/2018

AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NEGADOS PELO INSS

Você sabia que mais de 70% dos benefícios negados/indeferidos pelo INSS, sobretudo decorrentes do chamado pente-fino, são CONCEDIDOS NA JUSTIÇA?

Levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU) mostra que a maioria dos benefícios que o INSS acaba negando são concedidos mediante ação judicial.

Dentre os benefícios, destacam-se o AUXÍLIO-DOENÇA e APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, que têm sido alvos de cortes no chamado pente-fino.

O auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado ao segurado que apresenta INCAPACIDADE PARA TRABALHAR por mais de 15 dias consecutivos.

Essa incapacidade poderá ser temporária ou permanente para a FUNÇÃO HABITUAL.

Se for o caso de incapacidade permanente para a função habitual, há a possibilidade de REABILITAÇÃO PROFISSIONAL, com a manutenção do pagamento do auxílio-doença durante todo o período de reabilitação.

Caso não haja a reabilitação, o benefício será transformado em APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

Ainda, se houver a reabilitação e restar SEQUELA, que apenas reduz a capacidade laborativa, poderá haver direito ao AUXÍLIO-ACIDENTE.

Oportuno referir alguns dos principais requisitos para o AUXÍLIO-DOENÇA:

PRIMEIRO: necessidade de 12 contribuições à Previdência Social, para cumprir o que se chama de carência.

No entanto, tal regra comporta EXCEÇÕES, como para as doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS n.º 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;

SEGUNDO: Você pode ter direito ao benefício mesmo em situação de DESEMPREGO, ou de ausência de contribuição, que pode ser de 12, 24 ou até 36 meses após a última contribuição, mas terá de ter a QUALIDADE DE SEGURADO (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei n.º 13.457/2017);

TERCEIRO: Ter documentos médicos, de preferência emitidos por especialistas, que demonstrem a INCAPACIDADE para o trabalho.

Enfim, há uma série de questões a serem analisadas, até mesmo o tipo da doença, o tempo, seu agravamento, se é o caso de pedido de concessão ou de restabelecimento, o risco para o segurado, para terceiros, etc.

Diante disso, nada melhor que procurar um ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO para verificar a questão, a fim de se buscar o MELHOR DIREITO!

Fonte: Robson Cunha ADVOGADOS

www.robsoncunha.adv.br

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AUXÍLIO-DOENÇA: Você sabia que mais de 70% dos benefícios negados/indeferidos pelo INSS, sobretudo decorrentes do chamad...
17/10/2018

AUXÍLIO-DOENÇA: Você sabia que mais de 70% dos benefícios negados/indeferidos pelo INSS, sobretudo decorrentes do chamado pente-fino, são restabelecidos na Justiça?

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A injustiça cometida é grande, pois a maioria dos benefícios cortados/cessados são restabelecidos através de ação judicial.

17/10/2018

AUXÍLIO-DOENÇA: Você sabia que mais de 70% dos benefícios negados/indeferidos pelo INSS, sobretudo decorrentes do chamado pente-fino, são restabelecidos na Justiça?

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