Advocacia Emílio Andreazza

Advocacia Emílio Andreazza Rua Os 18 do Forte, 422, 5º andar, Sala 504, Bairro Lourdes. www.advocaciaemilio.adv.br
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O escritório Emílio Andreazza Advocacia e Consultoria de Apoio disponibiliza
às empresas e pessoas físicas tratamento continuado de questões jurídicas
não afetas ao contencioso dos tribunais, objetivando a economia processual e
a celeridade jurídica no tratamento das lides, através do assessoramento
preventivo às empresas e a busca da composição extrajudicial ou administrativa
dos litígios.

MOMENTO DE PEDIR RECUPERAÇÃO JUDICIAL?Em tempos difíceis de retração econômica, redução da demanda, demissão de quadro d...
20/05/2016

MOMENTO DE PEDIR RECUPERAÇÃO JUDICIAL?

Em tempos difíceis de retração econômica, redução da demanda, demissão de quadro de funcionários e o crescimento de passivos nos balanços anuais, a alternativa da recuperação judicial passa a ser uma ferramenta a ser utilizada pelas empresas em crise.

Isto porque a recuperação judicial pode representar ao empresário um recomeço, visto que este instituto de direito falimentar tem o objetivo de preservar a empresa como fonte pagadora de tributos, geradora de emprego e estimular a circulação da riqueza e serviços, ao mesmo tempo que assegura o direito de credores a receber seu crédito em um plano bem estruturado.

Nesse sentido, é importante o assessoramento do empresário para o esclarecimento de como funciona este procedimento e de quais são as diversas etapas de um plano de recuperação judicial, que, em geral, envolvem equipes multidisciplinares de advogados, contadores e economistas, trabalhando conjuntamente para equacionar a melhor solução para preservação da saúde financeira da empresa no longo prazo.

PATRIMÔNIO FAMILIAR - HORA DE PLANEJAR?Em época de crise e de voracidade dos entes estatais em procurar novas fontes de ...
21/09/2015

PATRIMÔNIO FAMILIAR - HORA DE PLANEJAR?

Em época de crise e de voracidade dos entes estatais em procurar novas fontes de tributação para o financiamento dos déficits do setor público, o conceito de Blindagem Patrimonial entra novamente em voga no Direito Tributário e Sucessório, um assunto complexo que deve ser levado tanto ao gestor de empresa, quanto ao contribuinte preocupado com a segurança patrimonial futura de sua família, mas que proporciona inúmeras vantagens àquele que buscam a via do planejamento lícito em detrimento da aceitação do risco tributário decorrente da falta de planejamento.

Isto porque a lei brasileira permite o emprego de modelos e técnicas de planejamento tributário e sucessório visando a proteção dos bens da família, evitando riscos fiscais decorrentes de atividades empresariais e de risco, que podem significar, no curto ou no médio prazo, o desfalque do patrimônio da família.

Seja através do planejamento jurídico prévio ou da instituição de pessoas jurídicas específicas, aptas a administrar e blindar o patrimônio contra a ação de terceiros, inúmeras são as vantagens de economia tributária, seja em relação ao IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), ganho de capital, lucros e dividendos, quanto ao pagamento de ITCMD (Imposto Causa Mortis e Doação) e ITBI (Imposto sobre a Transferência de Bens Imóveis), bem como outros tributos, dentro do planejamento sucessório adequado, que deve ser estudado caso a caso.

É necessário esta conscientização dos contribuintes, para que eles sejam despertados em relação a maneiras lícitas de planejar a elisão fiscal de tributos (planejamento lícito - se antecipando ao fato gerador), de maneira que a Blindagem Patrimonial é um conceito emergente que se insere dentro deste contexto.

MANTIDA SENTENÇA QUE CONDENOU SUPERMERCADO E ADMINISTRADORA POR FURTO EM VEÍCULO.O autor ingressou com ação de indenizaç...
12/08/2014

MANTIDA SENTENÇA QUE CONDENOU SUPERMERCADO E ADMINISTRADORA POR FURTO EM VEÍCULO.
O autor ingressou com ação de indenização contra o hipermercado e a administradora do estacionamento, pois teve objetos furtados no interior de seu veículo que se encontrava estacionado no local.
A sentença de primeira instância que julgou procedente em parte o pedido do autor, condenando as rés a indenizarem-no pelos danos materiais sofridos, foi mantida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (TJDFT), por unanimidade.
O autor ingressou com ação de indenização contra o hipermercado Walmart e a administradora do estacionamento, Auto Park Estacionamento Rotativo, pois teve objetos furtados no interior de seu veículo que se encontrava no estacionamento do supermercado.
Em decisão de primeira instância, o juiz condenou os dois réus ao pagamento da quantia líquida de R$ 8.510,30, a título de indenização por danos materiais. Os réus recorreram, porém, a Turma Recursal decidiu que a condenação deveria permanecer como foi proferida, uma vez que a responsabilidade pela guarda do veículo inclui os bens em seu interior.
Processo: 2014 01 1 009088-0ACJ
Fonte: TJDFT

05/08/2014
BOMBEIRO MILITAR OBTÉM VÍNCULO COMO SEGURANÇA EM POSTO DE GASOLINAJurisprudência firmada pelo TST dispõe que é legitimo ...
21/07/2014

BOMBEIRO MILITAR OBTÉM VÍNCULO COMO SEGURANÇA EM POSTO DE GASOLINA
Jurisprudência firmada pelo TST dispõe que é legitimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto da categoria.
Foi reconhecido o vínculo de emprego de um bombeiro militar na função de segurança do Auto Posto Ltda. Segundo a relatora do caso, ministra Maria de Assis Calsing, o fato de se tratar de bombeiro militar, por si só, não impede o reconhecimento de vínculo empregatício. A decisão é da 4ª Turma do TST.
O processo chegou ao TST após recurso do segurança contra a decisão do TRT-1, que considerou haver incompatibilidade entre a condição de agente público (bombeiro militar) e o reconhecimento de vínculo com empresa privada. No entanto, o TRT registrou que o posto contratou direta, porém informalmente, os serviços de segurança do bombeiro militar.
De acordo com o Regional, esse tipo de prestação de serviços é encarado pelos próprios militares como complementar à sua função originária, prestando serviços na iniciativa privada nos dias em que estão de folga na atividade pública. Sobre isso, o Regional destacou que, se a lei prevê o trabalho do policial ou bombeiro em escala de revezamento é porque se entende que há necessidade físico-psicológica de um período maior de descanso para que o profissional possa bem desenvolver suas atividades quando da prestação dos serviços ao Estado.
Por essa razão, julgou ser incompatível que, exatamente no período de descanso, o bombeiro tenha outro trabalho, "ainda mais se tratando de segurança ostensiva de bens e pessoas". Com essa fundamentação, o TRT-RJ negou provimento ao recurso ordinário do bombeiro militar, mantendo a improcedência da ação declarada na primeira instância.
Ao analisar o recurso de revista do trabalhador, a ministra Calsing concluiu que o acórdão regional estava em conflito com a jurisprudência do TST. Pela Súmula 386, "é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar." A 4ª Turma, então, seguiu o voto da relatora e deu provimento ao recurso, declarando a existência de vínculo de emprego. Em consequência, determinou o retorno dos autos à Vara de origem para que aprecie os demais pedidos formulados na petição inicial.
Processo: RR-847-71.2011.5.01.0031
Fonte: TST

21/07/2014
27/02/2014

RECURSO ESPECIAL Nº 1.381.683 – PE (2013/0128946-0) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES RECORRENTE : SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO DE PERNAMBUCO E PARAÍBA – SINDIPETRO – PE/PB ADVOGADOS : RÔMULO MARINHO FALCÃO E OUTRO(S) GUSTAVO HENRIQUE AMORIM GOMES E OUTRO(S) RECORRIDO : C...

AS AÇÕES DE DIFERENÇAS DO FGTS E OS DIREITOS SONEGADOS DOS TRABALHADORESO FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) ...
22/11/2013

AS AÇÕES DE DIFERENÇAS DO FGTS E OS DIREITOS SONEGADOS DOS TRABALHADORES

O FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) foi criado na década de 60, como resposta a uma nova ordem econômica vigente, para compensar a perda da estabilidade decenal que os trabalhadores haviam conquistado com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mesmo que a lei que organizou o FGTS tenha previsto a correção monetária do fundo pela TR (Taxa Referencial), sendo ele desde então empregado pelo Governo Federal para corrigir os saldos do fundo, recentemente os Tribunais Superiores manifestaram-se acerca da imprestabilidade da Taxa Referencial como fator de correção monetária apto a repor as perdas inflacionárias com aplicações financeiras.

Hoje, a realidade econômica brasileira tem forçado milhares de trabalhadores, e que não se duvida, serão em breve milhões, a ingressar no Poder Judiciário para rever as perdas com este fundo desde o ano de 1999, quando a Taxa Referencial passou a ser praticamente nula, e requerer a aplicação de um fator de correção que reflita a inflação crescente na última década, como o INPC, índice oficial adotado pelo governo para a correção da inflação.

Só para se ter uma ideia, hoje as perdas dos trabalhadores com a falta de correção do fundo chegam a R$128,5 bilhões, então, pergunta-se, onde vai parar todo este dinheiro, confiscado do trabalhador em conta vinculada, que só pode ser sacado em hipóteses específicas, e que deixa de ser investido pelo trabalhador em sua economia pessoal e de sua família?

Conforme informações da Agência Brasil, o Governo Federal usará R$81,56 bilhões do FGTS no ano de 2014, para fomentar, entre outros, financiamentos habitacionais, infraestrutura urbana, obras de saneamento e descontos em financiamentos do Programa Minha Casa Minha Vida.

Não é difícil perceber que esses bilhões, puxados pelo grande momento da construção civil e do mercado imobiliário brasileiro, irão parar imediatamente na conta das grandes construtoras, incorporadoras e imobiliárias, entes privados que fazem a festa com os lucros do dinheiro aplicado em conta vinculada do trabalhador, e que ele próprio só pode sacar em situações quase excepcionais.

Entretanto, o caminho é longo para os trabalhadores reporem as suas perdas, um caminho que é forçosamente judicial e passa necessariamente por Brasília, onde deverá ser realizado o grande embate jurídico entre os trabalhadores e a empresa pública que administra os recursos do FGTS dos trabalhadores. Contudo, o perigo das decisões políticas travestidas em segurança jurídica das grandes corporações existe, como já aconteceu nos casos das ações da CRT/Brasil Telecom no Estado do RS e dos Planos Econômicos, com aplicações de fatores de cálculo e índices duvidosos, que podem causar novamente um limbo jurídico aos que foram lesados.

Assim, cabe aos trabalhadores, de forma organizada e com o auxílio profissional adequado buscarem os seus direitos e se fazerem ouvir perante aqueles que na última década fizeram letra morta da legislação e dos direitos dos trabalhadores.

*Emílio Andreazza - Advogado

15/11/2013

O escritório Emílio Andreazza Advocacia e Consultoria de Apoio atua na Cidade de Caxias do Sul e Região. Atuamos com destaque na área de contencioso de seguros, planos de saúde, direito bancário e responsabilidade civil, além de portfólios específicos para a área de consultoria preventiva e contenci...

Participação Dr. Emílio Andreazza
03/11/2013

Participação Dr. Emílio Andreazza

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Endereço

Caxias Do Sul, RS
95020-472

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