12/09/2023
Para a Terceira Turma, os planos de saúde têm a obrigação de custear o procedimento de criopreservação dos óvulos de pacientes com câncer, como medida preventiva diante do risco de infertilidade, até a alta do tratamento de quimioterapia.
Se a operadora cobre a quimioterapia para tratar o câncer, também deve fazê-lo com relação à prevenção dos efeitos adversos e previsíveis dela decorrentes – como a infertilidade –, de modo a possibilitar a plena reabilitação da beneficiária ao final do tratamento, quando então se considerará que o serviço foi devidamente prestado. Conheça o caso: http://kli.cx/ksdh (link nos stories)
⚖️REsp 1962984
Mulher de perfil olhando para a frente com um lenço amarrado cobrindo sua cabeça. Ao lado o texto: "CONGELAMENTO DE ÓVULOS. Plano de saúde deve custear criopreservação de óvulos de paciente até o fim da quimioterapia"
O entendimento foi da Terceira Turma do STJ ao anular uma citação realizada por meio do WhatsApp. O colegiado constatou que houve prejuízo para a ré, uma mãe que ficou revel em ação de destituição do poder familiar na qual o pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro foi julgado procedente.
Conheça o caso: http://kli.cx/kttm
Mulher de perfil olhando para a frente com um lenço amarrado cobrindo sua cabeça. Ao lado o texto: "CONGELAMENTO DE ÓVULOS. Plano de saúde deve custear criopreservação de óvulos de paciente até o fim da quimioterapia"