Brehm Advocacia

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Parabéns a você trabalhador (a)!
01/05/2021

Parabéns a você trabalhador (a)!

Que 2021 seja maravilhoso para nós, repleto de paz, carinho, grandes conquistas e muito amor.Feliz Ano Novo! ✨🍾🎉⚖️ BREHM...
01/01/2021

Que 2021 seja maravilhoso para nós, repleto de paz, carinho, grandes conquistas e muito amor.

Feliz Ano Novo! ✨🍾🎉

⚖️ BREHM ADVOCACIA
☎ Agende seu horário:
(54) 98141.0999 | (54) 3039.2455
ℹ Endereço:
Ao lado da Justiça do Trabalho, na Avenida da Vindima, 343, Bairro Exposição em Caxias do Sul.

Natal também é tempo de agradecer. Nós agradecemos aos clientes e amigos pela confiança que nos foi depositada no de...
24/12/2020

Natal também é tempo de agradecer. Nós agradecemos aos clientes e amigos pela confiança que nos foi depositada no decorrer do ano e desejamos um Feliz Natal 🎄

👩‍🦰 LESÃO À HONRAUma agente de locações de automóveis deverá ser indenizada em R$ 5 mil, por danos morais, em razão das ...
04/11/2020

👩‍🦰 LESÃO À HONRA

Uma agente de locações de automóveis deverá ser indenizada em R$ 5 mil, por danos morais, em razão das mentiras que a locadora a obrigava a repassar aos clientes. A prática adotada pela empresa era a de locar mais carros do que os disponíveis na frota, o que gerava frequentes humilhações e xingamentos aos empregados do atendimento. A decisão unânime da 2ª Turma TRT-RS reforma, no aspecto, sentença do juízo da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Segundo a testemunha indicada pela autora, com frequência eram alugados mais carros do que os disponíveis e “elas passavam bastante vergonha”. Os episódios se repetiam durante todo o ano, mas eram ainda piores no Natal, Reveillon e feriados prolongados. Nessas ocasiões, tinham que ir ao balcão de outras locadoras para verificar a possibilidade de sublocação.

As trabalhadoras afirmaram que quando o cliente atrasava 10 minutos, eram obrigadas pelo gerente a dizer que a reserva havia sido cancelada por “no show”, quando o correto é cancelar a reserva após uma hora do não-comparecimento. “Em uma ocasião os clientes chamaram até o Procon; muitos clientes xingavam os funcionários, pois embora soubessem que não tinham culpa, eram os que estavam na linha de frente”, contou a depoente.

Ambas as partes recorreram de diferentes aspectos da sentença. Para o relator dos recursos ordinários, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, a empresa não pode se eximir da sua responsabilidade, pois submeteu a trabalhadora a uma situação constrangedora. O magistrado entendeu que a conduta ilícita gerou lesão à honra da trabalhadora, aos seus valores íntimos e à sua imagem perante a sociedade, configurando o atentado aos valores extrapatrimoniais personalíssimos.

“O poder diretivo do empregador não autoriza o abuso de direito” – destacou o relator.

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🙋‍♀️ DIA DA INSTITUIÇÃO DO DIREITO AO VOTO DA MULHERO  , ou seja, a luta pelo direito de votar e ser votado, chegou ao B...
03/11/2020

🙋‍♀️ DIA DA INSTITUIÇÃO DO DIREITO AO VOTO DA MULHER

O , ou seja, a luta pelo direito de votar e ser votado, chegou ao Brasil em 1919, através da bióloga Bertha Luz, que trouxe estes ideais de Paris. Junto com a militante anarquista Maria Lacerda de Moura, Bertha fundou a Liga Pela Emancipação Intelectual da Mulher, que mais tarde se tornaria a Federação Pelo Progresso Feminino. No Brasil, anos depois, em 1930, Washington Luís, então presidente da República, instituiu o direito ao voto feminino – após anos de lutas e reivindicações, as brasileiras conquistaram o direito de ir às urnas e ajudar a decidir os rumos da política nacional.
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💰 INDENIZAÇÃO POR GORDOFOBIA Um residencial para idosos deve pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma enferm...
27/10/2020

💰 INDENIZAÇÃO POR GORDOFOBIA

Um residencial para idosos deve pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma enfermeira que foi vítima de uma piada gordofóbica. O chefe disse a ela que não testasse uma balança para evitar que o equipamento quebrasse. Para os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), a conduta extrapolou os limites de uma simples brincadeira e provocou sentimento de humilhação perante colegas. A decisão reforma, nesse aspecto, sentença da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Este é apenas um item do processo, que envolve outros pedidos.

A enfermeira atuou no condomínio para idosos entre fevereiro e julho de 2019. A piada do chefe ocorreu, segundo ela, após uma balança apresentar problemas durante a pesagem de um morador. Ao levar o equipamento para que as pilhas fossem trocadas, o chefe disse que era para outro colega testar a balança, para que ela não quebrasse.

A relatora do recurso na 4ª Turma do TRT-RS, desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco, observou que uma testemunha ouvida no processo confirmou a ocorrência da piada sobre o peso da autora, feita diante de outras pessoas. "Entende-se que a 'piada' gordofóbica proferida pelo superior hierárquico da reclamante, na frente de outros colegas, tem potencial danoso à esfera íntima da trabalhadora, certamente tendo-lhe causado sentimento de humilhação, e não apenas um aborrecimento isolado", argumentou a magistrada.

Conforme a desembargadora, é sabido que pessoas acima do peso são vítimas de preconceitos por parte da sociedade, e o ato do preposto da empregadora não contribui para que essa situação seja combatida.
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👩‍💼  ACIDENTE DE TRABALHOUma ex-garçonete de uma cafeteria de Gramado, na serra gaúcha, deve receber R$ 20 mil como inde...
22/10/2020

👩‍💼 ACIDENTE DE TRABALHO

Uma ex-garçonete de uma cafeteria de Gramado, na serra gaúcha, deve receber R$ 20 mil como indenização por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos, além de pensão mensal paga em cota única de R$ 140 mil. Ela teve queimaduras de segundo e terceiro graus quando um colega fazia a reposição de álcool em um aparelho de fondue. A decisão é da 1ª Turma do TRT-RS, que manteve sentença do juiz Adair João Magnaguagno, da 2ª Vara do Trabalho de Gramado. Não cabem mais recursos.

A empregada foi admitida pela cafeteria em outubro de 2016 e o acidente ocorreu em fevereiro de 2017, no momento em que um colega da garçonete reabastecia de álcool o queimador de um aparelho de fondue, sem certificar-se de que o equipamento estava apagado. O contato do álcool com a chama acesa fez com que o fogo atingisse um ombro, um braço, tronco, quadril e perna da reclamante, causando queimaduras de segundo e terceiro graus. Diante do ocorrido, ela ajuizou ação na Justiça do Trabalho pleiteando as indenizações por danos morais e estéticos, além da pensão mensal, já que, conforme alegou, teve sua capacidade de trabalho reduzida em função do acidente.

Ao analisar o caso em primeira instância, o juiz Adair João Magnaguagno utilizou laudo pericial constante no processo como embasamento da sentença, na qual deferiu as indenizações e a pensão. Segundo o magistrado, diferentemente do argumento apresentado pela empresa, o fato do acidente ter sido causado por um erro de um colega da reclamante não afasta a responsabilidade da empregadora pelos danos, já que essa responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de culpa direta.

O juiz apontou, também, que a empresa não observou o seu dever geral de cautela, já que o empregado utilizou álcool líquido ao reabastecer o aparelho de fondue, e não álcool em gel, recomendado para esse tipo de operação.

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QUEM TEM FOME TEM PRESSA | PENSÃO ALIMENTÍCIAQue a pensão é direito da criança e/ou adolescente, isso não é novidade. No...
13/10/2020

QUEM TEM FOME TEM PRESSA | PENSÃO ALIMENTÍCIA

Que a pensão é direito da criança e/ou adolescente, isso não é novidade. No entanto, o que muitos não sabem é que uma parcela em atraso já é o suficiente para requerer a prisão do devedor.
Com base na LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968, no Caput do Art. 19:
"O juiz, para instrução da causa ou na execução da sentença ou do acordo, poderá tomar todas as providências necessárias para seu esclarecimento ou para o cumprimento do julgado ou do acordo, inclusive a decretação de prisão do devedor até 60 (sessenta) dias."
Se você tem dúvidas quanto a isso, contate-nos! Trabalhamos na área de direito de família!
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💟 PREVINA-SEO auto-exame é realizado pela própria mulher, uma semana após a menstruação, e para as mulheres que não mens...
01/10/2020

💟 PREVINA-SE

O auto-exame é realizado pela própria mulher, uma semana após a menstruação, e para as mulheres que não menstruam mais deve escolher um dia do mês para realizar o auto-exame das mamas. Ele é importante porque dessa maneira a mulher passa a conhecer melhor as suas mamas, e se houver alguma alteração ela logo perceberá e irá procurar o médico. E o exame clínico é realizado pelo médico ginecologista, mastologista ou enfermeira treinada. Esse exame deve ser feito de preferência uma semana após a menstruação quando as mamas já estarão menos doloridas e inchadas. O exame clínico também é importante, pois, o profissional da saúde pode detectar um nódulo do tamanho de 1cm, se superficial.
‼️ Agende seu horário com antecedência, estamos priorizando atendimento por WhatsApp e telefone, além disso, estamos tomando todas as medidas de prevenção ao COVID-19 e mantendo a higienização do escritório diariamente com os cuidados necessários pela saúde de todos!
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28/09/2020

🏡 NOSSO ESCRITÓRIO

Já sabe onde estamos localizados?
Na Avenida da Vindima, 343, ao lado da Justiça do Trabalho, próximo ao Parque dos Macaquinhos em Caxias do Sul/RS.

Venha até nós, que nossos advogados irão lhe receber e sanar suas dúvidas. Para melhor atendê-los, recomendamos agendar um horário com antecedência.

Brehm Advocacia, o atendimento especializado que você precisa!

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18/09/2020

📲Tire suas dúvidas pelo WhatsApp!

Está com dúvidas em assuntos jurídicos referente a sua relação trabalhista?

Neste período da pandemia, a equipe da Brehm está conectada nos meios de comunicação para melhor atendê-los e sanar suas dúvidas.

Salva nosso contato e se precisar estamos à disposição.Envie um WhatsApp

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⚠️ CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL                                                                                         ...
10/09/2020

⚠️ CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL
A CTPS, Carteira de Trabalho e Previdência Social, é um dos documentos mais importantes para os trabalhadores. Ela comprova os vínculos empregatícios e o tempo de serviço prestado em cada um dos contratos, informações essenciais para assegurar os benefícios trabalhistas e previdenciários.

O aplicativo da CTPS existe desde 2017, contudo ele não substituía o documento físico.Desde setembro de 2019, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos.

Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico.

Usar a versão digital de um documento possibilita ao trabalhador acessar as suas informações de maneira rápida e fácil sempre que for necessário.

Todos os cidadãos podem acessar a carteira de trabalho digital gratuitamente por meio do aplicativo, disponível para os sistemas operacionais Android e iOS ou pelo site. O aplicativo é leve, não ocupará muito espaço na memória do celular e é gratuito.

As informações pessoais do trabalhador estão seguras em um sistema integrado composto por recursos e protocolos de segurança e, ainda, elas apenas são disponibilizadas após a identificação e a autorização do usuário.

A carteira física só é utilizada em exceção, quando há alguma impossibilidade de emissão ou utilização da carteira digital. Mas hoje o que vale é a digital, ela que prevalece como o documento oficial para fins de registro de emprego.
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