03/12/2025
Ainda que intuitivamente, sabemos que investigações policiais não acontecem de forma pública e com uma facilidade de acesso aos seus detalhes.
Isso, é claro, ocorre com o fim de evitar que criminosos antecipem a ação de policiais e encontrem formas de prejudicar as investigações.
No entanto, quando falamos de uma pessoa investigada pela prática de um suposto crime, é preciso ter em mente o seu direito de defesa.
Nessa linha, é perfeitamente possível que o investigado tenha acesso aos autos de um inquérito policial, ainda que sem um advogado, embora seja aconselhável o acompanhamento profissional.
Para tanto, o investigado pode fazer o requerimento diretamente à autoridade policial, ou seja, para o delegado de polícia.
Esse acesso, porém, não é irrestrito.
Na verdade, o investigado apenas poderá ter contato com os documentos já inseridos nos autos do inquérito e relacionados a diligências finalizadas.
Ou seja, não terá o acesso a procedimentos investigativos ainda em curso, como uma interceptação telefônica ou vigilância que ainda esteja acontecendo.
Também vale frisar o acesso dos autos pelo advogado, em benefício do investigado, que é garantido por lei, assim como respaldado pelas Cortes Superiores do Brasil.
Para tanto, o advogado precisa apenas fazer o requerimento ao delegado e, mesmo sem uma procuração, poderá examinar os autos, bem como tirar cópias de documentos.
A limitação deste acesso pode acontecer somente em casos específicos e excepcionais, como quando o inquérito corre sob sigilo absoluto.
Isso apenas poderá acontecer mediante uma decisão fundamentada de um juiz, sob pena de configuração de um crime de abuso de autoridade.
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