20/11/2025
Muita gente descobre que teve a conta bloqueada e acredita que foi “a Justiça” — mas nem sempre é assim. 👇
Bloqueio judicial:
Ocorre por ordem de um juiz, geralmente dentro de um processo.
Normalmente é feito pelo sistema BacenJud (ou Sisbajud), que permite que valores sejam bloqueados diretamente para garantir o pagamento de uma dívida reconhecida judicialmente.
Bloqueio automático do banco:
É feito pela própria instituição financeira, sem ordem judicial.
Acontece quando há suspeita de fraude, movimentação atípica ou dívidas internas (como cheque especial, cartão ou empréstimo vinculado à conta).
Por que isso importa?
Porque o tipo de bloqueio muda completamente a forma de resolver o problema.
Enquanto o bloqueio judicial exige uma ação específ**a no processo, o bloqueio automático pode ser contestado administrativamente ou judicialmente, caso seja indevido.
Teve sua conta bloqueada e não sabe o motivo?
Um advogado pode identif**ar a origem do bloqueio e orientar você sobre a melhor solução.