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Dr. Agostinho em uma excelente entrevista no Jornal do Almoço.Vale a pena assistir com diversas informações sobre os dir...
27/02/2018

Dr. Agostinho em uma excelente entrevista no Jornal do Almoço.
Vale a pena assistir com diversas informações sobre os direitos do consumidor.

Confira a íntegra do Jornal do Almoço desta quarta-feira (31)

21/02/2018
29/07/2017

| MULTIPARENTALIDADE |

Um homem no Rio Grande do Sul descobriu que é pai de uma criança quando ela já estava com cinco anos de idade. Desde bebê, esse menino foi criado pela mãe e seu parceiro, ou seja, seu pai socioafetivo. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) entendeu que ambos têm direito à paternidade e colocou os dois nomes na certidão de nascimento da criança. O sobrenome do pai biológico e os nomes dos avós biológicos também foram incluídos. Conheça mais sobre esse caso: http://bit.ly/paternidadeemdobro

Descrição da imagem : ilustração de dois homens com uma criança entre eles. Texto: Paternidade em dobro. Justiça autorizou a inclusão de um segundo nome paterno na certidão de nascimento de uma criança. O pai biológico só se descobriu pai do menino quando ele estava com 5 anos de idade. Desde bebê, porém, a criança foi criada - e registrada - pelo pai socioafetivo. Agora, no documento, constarão os dois nomes. Fb.com/cnj.oficial

16/05/2017

O pai (ou outra pessoa indicada pela gestante) tem o direito de acompanhar o nascimento do seu filho e o SUS e os planos de saúde com cobertura obstetrícia devem cobrir as despesas relacionadas.

Se o hospital ou o plano estiverem descumprindo a lei, denuncie:

- Se for hospital do SUS ou conveniado, ligue para o telefone 136, ou procure a Secretaria de Saúde do seu estado.

- Se for hospital particular, ou se for atendimento por plano de saúde, procure a ouvidoria do hospital e também denuncie para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pelo número 0800 7019656

17/04/2017

{ Vai se responsabilizar SIM! }
🚗 A Súmula n. 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) define a responsabilidade civil de estabelecimentos que se comprometam a cuidar do seu veículo, sejam os estacionamentos pagos ou não. E o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilização do fornecedor, independentemente da existência de culpa. Fique atento aos seus direitos!
> Confira em http://bit.ly/Súmula130
>> E no http://bit.ly/CodigodeDefesadoConsumidor 😉

Descrição da Imagem : Ilustração de um carro estilo “hatch” cinza. Ao fundo, cones de trânsito.
Texto: “NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR OBJETOS DEIXADOS NO INTERIOR DO VEÍCULO”. Não é bem assim! “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”. O estabelecimento responsável terá o dever de reparação proporcional ao prejuízo que se consolide, bastando para tanto que se comprove o dano e o nexo da causalidade. Fb.com/cnj.oficial

17/04/2017

A cada ano, mais de um milhão de mulheres são vítimas de violência doméstica no País, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O Senado Federal conta com órgãos internos que combatem a violência contra a mulher. O Observatório da Mulher contra a Violência foi criado em 2016 para reunir e sistematizar estatísticas oficiais sobre a violência contra a mulher, além de produzir relatórios e promover estudos sobre o tema. A Procuradoria Especial da Mulher do Senado foi criada em 2013 com a missão de zelar, fiscalizar, controlar e incentivar os direitos da mulher, especialmente em situações de desigualdade de gênero.

Conheça a cartilha "Lei Maria da Penha: perguntas e respostas", elaborada pela Procuradoria: 📖 http://bit.ly/cartilhadamdapenha 📖

Violência contra a mulher? Denuncie! Ligue 180 📞.

ERRATA: No último parágrafo da imagem, o texto correto é "reter seu dinheiro, destruir ou ocultar seus bens e objetos, não te deixar trabalhar"

No caso de negação de vaga escolar é possível requerimento por via judicial. Tire suas dúvidas conosco.
09/03/2017

No caso de negação de vaga escolar é possível requerimento por via judicial. Tire suas dúvidas conosco.

12/01/2017

"Palavras como comarca, fórum, vara, instância e entrância fazem parte do mundo jurídico e podem ser confundidas, por vezes, pela população que busca a Justiça. O mostra os significados e as diferenças entre esses conceitos. Confira: http://bit.ly/1YVuKiu.
Descrição da ilustração: Entenda a diferença Comarcas: correspondem ao território em que o juiz de primeiro grau irá exercer sua jurisdição e pode abranger um ou mais municípios. Varas: é o local ou repartição que corresponde a lotação de um juiz, onde o magistrado efetua suas atividades. Entrâncias: as comarcas podem ser classificadas de primeira entrância, segunda entrância e entrância especial, de acordo com a quantidade de varas existentes. Fórum: espaço físico onde funcionam os órgãos do Poder Judiciário. Instâncias: corresponde ao grau de jurisdição. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial."

13/09/2016

ESCLARECIMENTO: O limite de 50% da renda líquida, que pode ser descontado em folha, vale em casos de execução de débitos - ou seja, de pensão em atraso.

O Novo Código de Processo Civil entrou em vigor em março, e traz algumas mudanças nas regras de pensão alimentícia. Acesse o Novo CPC e saiba mais: http://bit.ly/1VojI3i

Endereço

Caxias Do Sul, RS

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